Recesso do Judiciário ocorrerá de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025
Cartórios e Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão das 8h às 13h nos dias úteis
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) estará em recesso natalino a partir do dia 20 de dezembro de 2024 até o dia 6 de janeiro de 2025, conforme previsto na Portaria Conjunta PRES/CRE nº 8/2024, Durante esse período, os atendimentos e demais atividades da Justiça Eleitoral do RN sofrerão alterações. Confira a seguir as principais mudanças.
Expediente nos cartórios e Secretaria do Tribunal
Os cartórios eleitorais do Estado e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão nos dias 20, 23, 26, 27 e 30 de dezembro, no horário das 8h às 13h, bem como nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025. Com exceção dos pontos de atendimento das Centrais do Cidadão, os postos de atendimento ao eleitor das zonas eleitorais não funcionarão no recesso.
Atenção para o feriado de 6 de janeiro
Observe-se, porém, que no dia 6 de janeiro os cartórios eleitorais de Natal e as unidades da Secretaria do Tribunal estarão fechados, em razão do feriado municipal de Santos Reis.
Plantão nas zonas eleitorais
Nas zonas eleitorais, os juízes deverão publicar, em local apropriado, a escala de plantão dos servidores, que atuarão em sistema de revezamento. Essa escala deverá conter o horário de funcionamento do cartório durante o recesso natalino.
Municípios com mais de uma zona eleitoral
Nos municípios onde houver mais de uma zona eleitoral, a critério dos juízes poderá haver revezamento entre servidores de zonas distintas, para fins de plantão, com o objetivo de suprir eventual carência de servidores.
Onde for adotado esse revezamento entre servidores de zonas distintas, porém, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições deverá ser comunicada do fato até o dia 9 de dezembro, a fim de que sejam providenciadas as medidas necessárias para o acesso dos colaboradores aos sistemas informatizados do Tribunal.
Juízes de sobreaviso
Durante o recesso natalino, os juízes da Corte estarão de sobreaviso para apreciar demandas urgentes, de acordo com a escala definida pela Presidência do TRE-RN na Portaria 227/2024 - GP.
Se houver impossibilidade de cumprir a escala de plantão, porém, o juiz comunicará essa circunstância à Secretaria Judiciária do Tribunal com a antecedência mínima de 48h, para que sejam adotadas as providências necessárias a sua substituição.
Em caso de ausência, impedimento ou suspensão, será feita a substituição do juiz.
Prazos judiciais
Ficarão suspensos os prazos judiciais referentes a processos eleitorais na jurisdição do TRE-RN no período de 20 de dezembro de 2024 a 20 de janeiro de 2025, durante o qual não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, como previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, observando-se, quanto a publicação de acórdãos, sentenças
e decisões, bem como quanto aos prazos de natureza judicial penal, as disposições da Resolução-TRE/RN nº 112, de 20 de outubro de 2023.