TRE-RN lança mais uma edição de sua Revista Eleitoral
O periódico, publicado anualmente, reúne artigos e a produção mais significativa dos membros do Colegiado e dos integrantes do Ministério Público Eleitoral
O TRE-RN lançou nesta quinta-feira (19), o 37º número da "Revista Eleitoral" (2024), organizada pela Seção de Jurisprudência da Secretaria Judiciária/Coordenadoria de Gestão da Informação.
Acesse aqui: REVISTA ELEITORAL VOL.37
Temas atuais e candentes vão apresentados na edição, em estreita sintonia com estes tempos de proeminência das tecnologias da Informação, dentre as quais desponta a Inteligência Artificial – que se diferencia das ferramentas até aqui conhecidas pela capacidade de produzir comunicação generativa, adaptável e dinâmica a partir de dados, algoritmos e imaginação.
É justamente por essa capacidade de reproduzir em tempo imediato soluções que imitam os produtos da criatividade humana e geram falseamentos da realidade que as IAs entraram nos radares das instituições dedicadas à conservação da ordem democrática, pois a utilização das IAs de modo arbitrário e não regulamentado, por exemplo, pode trazer estragos irremediáveis às eleições. E esse é um dos assuntos de destaque desta publicação.
Outro tema desta RE refere-se à relação entre Direito Administrativo e dignidade da pessoa humana, com a análise dos fundamentos teóricos dessa discussão. Também se debate a atuação do MPE na fiscalização da Administração Pública no período eleitoral, a fim de se evitar o uso indevido de recursos públicos em favor de candidatos e o abuso de poder, dentre outros desvios.
O delicado tema do assédio moral no setor público é ainda assunto investigado neste periódico, mediante análise de suas implicações nas organizações públicas e no ânimo dos servidores. Tem-se também a interpretação do entendimento doutrinário e da jurisprudência acerca do marco temporal da ilicitude da propaganda eleitoral extemporânea, buscando-se analisar a necessidade de positivação desse referencial.
Finaliza o grupo de argumentações o artigo que faz a análise da celeridade processual em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.880/DF, sabendo-se que as tecnologias emergentes passaram a interferir na celeridade processual e que o Direito não ficou alheio a essa dinâmica.
O que mais vai apresentado é a jurisprudência de primeira ordem da Casa, com seus assuntos proeminentes sendo manejados pelo pleno do TRE-RN com a notória tecnicidade de seus julgamentos.