Boletim dos Julgamentos da Corte – 55ª sessão
Foram julgados 32 processos judiciais e 1 processo administrativo
Na tarde de terça-feira (23 de julho), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 55ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 32 processos judiciais e 1 processo administrativo.
A corte foi presidida pelo desembargador Cornélio Alves, ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; pelo desembargador Expedito Ferreira, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 55ª sessão
Habeas Corpus Criminal Nº 0600168-49
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Habeas Corpus - Preventivo
Origem: Natal / RN
Paciente: Abraao Lincoln Ferreira da Cruz
Autoridade Coatora: Juízo da 002ª Zona Eleitoral de Natal RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada pela Procuradoria Regional Eleitoral; no mérito, em consonância parcial com a Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conceder a ordem pretendida em menor extensão, determinando-se: o adiamento da audiência de instrução, à época designada para o dia 17/06/2024 e determinar ainda a juntada do processo de prestação de contas nº 0000579-93.2014.6.20.0000 aos autos da ação penal nº 0600099-16.2021.6.20.0002, bem como a manifestação da acusação sobre os novos documentos antes de se proceder à instrução oral, mantendo integralmente a decisão que recebeu a denúncia nos autos da ação penal supracitada, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600048-50
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro
Origem: Parnamirim / RN
Recorrente: Avante - 70 - Municipal (Parnamirim/RN)
Recorrido: Instituto Seta de Pesquisa Ltda
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo órgão de direção municipal do AVANTE (PARNAMIRIM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600191-42
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Claudeci Araujo da Silva
Recurso Eleitoral Nº 0600196-64
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Mara Licia Marinho Marcolino
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Prestação de Contas Anual Nº 0600270-42
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Recorrente: Partido Liberal - PL - Regional (RN)
Responsáveis: Francisca Shirley Ferreira Targino e Joao da Silva Maia
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em aprovar com ressalvas as contas do Diretório Estadual do PARTIDO LIBERAL - PL (RN), referentes ao exercício financeiro de 2021, com devolução ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 39.140,67 (trinta e nove mil, cento e quarenta Reais e sessenta e sete centavos), com as devidas atualizações, o que deve ser feito por meio de descontos nos futuros repasses das quotas do Fundo Partidário, pelo período de 05 (cinco) meses, e, quanto ao montante de R$ 20.715,01 (vinte mil, setecentos e quinze reais e um centavo), valor não utilizado em favor dos programas de incentivo à participação política das mulheres no exercício de 2021, a agremiação partidária deverá transferi-los para a conta bancária específica e comprovar o seu uso nas eleições seguintes ao trânsito em julgado deste julgamento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600015-93
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Alistamento Eleitoral - Inscrição Eleitoral
Origem: Olho D'água do Borges / RN
Recorrente: Rodolfo Alves Fernandes Gomes
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por RODOLFO ALVES FERNANDES GOMES, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600049-10
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrido: Reginaldo Dantas Costa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB MUNICIPAL (IPUEIRA/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600056-02
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrida: Emmanuelly de Assis Gomes
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB MUNICIPAL (IPUEIRA/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão
Recurso Eleitoral Nº 0600056-30
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Francinaldo da Silva Melo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600200-04
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Requerente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Eduardo Henrique de Oliveira Cunha
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600211-33
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Joaquim Lima de Andrade
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
RROPCE nº 0600061-05
Relator(a): Des. Expedito Ferreira
Assunto: Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal / RN
Requerente: Gilberto Verissimo Torres
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em DEFERIR o pedido de regularização de contas formulado por Gilberto Veríssimo Torres, relativamente ao pleito de 2018, quando disputou o cargo de Deputado Federal, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) PCE nº 0601417-06
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal / RN
Embargantes: Garibaldi Alves Filho
Eleicao 2022 Garibaldi Alves Filho Deputado Federal
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por GARIBALDI ALVES FILHO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600024-49
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Filiação Partidária - Exclusão
Origem: Alexandria / RN
Recorrente: Manuel Abrantes Nobre Junior
Recorrido: Ministerio Publico Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por MANUEL ABRANTES NOBRE JUNIOR, a fim de anular a sentença de primeiro grau, determinando o retorno do feito ao Juízo da 41ª Zona Eleitoral, para fins de citação do partido demandado, bem como a prolação dos demais atos necessários, culminando com a prolação de nova sentença de mérito, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Desembargador Expedito Ferreira consignou a sua suspeição para atuar no feito.
Recurso Eleitoral Nº 0600061-52
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Larissa Cristina da Silva Oliveira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600106-56
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrida: Sandra Lucia Neves de Melo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600208-78
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Inscrição Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Caua Victor Maia Rodrigues
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600025-25
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Lagoa de Pedras / RN
Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Lagoa de Pedras/RN)
Recorridos:
Joao Batista da Silva
Arthur Ruan Pessoa de Santana
Eslley dos Reis da Silva
Ezequiel da Silva Sousa
Hatila Correia de Souza
Jezreel Efraim de Oliveira Andrade Silva
Joao Henrique Ferreira da Silva
Joao Maria Duarte
Francisco Dalvino
Recorridas:
Adriana Francisca da Silva
Carla Beatriz Camara Marques
Larissa Silva de Pontes
Maria Juliana Oliveira da Silva
Maria Lucinete de Souza
Suenia da Silva
Francisca Pinheiro de Lima
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (LAGOA DE PEDRAS/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600077-94
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte / RN
Recorrente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrida: Lucicleide Brandao do Nascimento Silva de Medeiros
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (LAGOA DE PEDRAS/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600084-86
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte / RN
Recorrente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrida: Natalya Kaline da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo REPUBLICANOS - MUNICIPAL (SÃO BENTO DO NORTE/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600096-03
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte / RN
Recorrente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrido: Daniel Araujo Ferreira
Resultado: ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo REPUBLICANOS - MUNICIPAL (SÃO BENTO DO NORTE/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600107-32
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte / RN
Recorrente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrida: Josiane de Souza Maciel
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo REPUBLICANOS - MUNICIPAL (SÃO BENTO DO NORTE/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600119-46
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte / RN
Recorrente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrida: Michele Barbosa da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo REPUBLICANOS - MUNICIPAL (SÃO BENTO DO NORTE/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
RROPCE nº 0600008-70
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Requerimento de Regularização da Situação de Inadimplência de Prestação de Contas
Origem: Natal / RN
Requerente: Liana Patricia Camara Cruz
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em deferir o pedido de regularização das contas de LIANA PATRICIA CAMARA CRUZ referente à sua campanha ao cargo de Deputado Estadual nas Eleições Gerais de 2014, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600035-65
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrido: Alexsandro Francisco de Souza
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600046-94
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrido: Francisco das Chagas Dantas da Silva Junior
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600072-92
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrido: Victor Luiz Barbosa Zacarias
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600040-05
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Alistamento Eleitoral - Domicílio Eleitoral
Origem: Santa Maria / RN
Recorrente: Maria Gerlane Rodrigues Seabra Souza
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso interposto por MARIA GERLANE RODRIGUES SEABRA SOUZA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600047-40
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrida: Francineide da Silva Oliveira
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600057-84
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Ipueira / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Ipueira/RN)
Recorrido: Josuel Morais Cavalcante
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600081-34
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte / RN
Recorrente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrida: Maria Rafaela da Silva Medeiros
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo REPUBLICANOS - MUNICIPAL (SÃO BENTO DO NORTE/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600108-17
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: São Bento do Norte / RN
Recorrente: Republicanos - 10 - Municipal (São Bento do Norte/RN)
Recorrida: Laura Vitoria Fonseca Lopes
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo REPUBLICANOS - MUNICIPAL (SÃO BENTO DO NORTE/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Processo Administrativo Nº 0600227-37
Relator(a): Des. Cornelio Alves
Assunto: Designação de Juiz Eleitoral
Origem: Pau dos Ferros / RN
Interessado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte
Resultado: Oo Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, por unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em designar o Juiz Osvaldo Cândido De Lima Júnior à titularidade da 65ª Zona Eleitoral, com sede em Pau dos Ferros/RN para o biênio 2024/2026, fazendo jus à gratificação eleitoral correspondente, em conformidade com a Resolução TRE/RN nº 04/2019, com as alterações da Resolução nº 57/2021, nos termos do voto do Presidente, parte integrante da presente decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 25 de julho, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).