Boletim dos Julgamentos da Corte – 37ª sessão
Foram pautados cinco processos judiciais e quatro foram julgados.

Na tarde de quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 37ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 4 processos judiciais.
A Corte foi presidida pelo desembargador Expedito Ferreira, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Rio Grande do Norte e estava composta também pelo desembargador Saraiva Sobrinho, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Maria Neíze de Andrade Fernandes, Ticiana Maria Delgado Nobre, Fernando de Araújo Jales Costa e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Processos judiciais julgados na 37ª sessão
1 – PCE nº0601172-92
Relator: Juiz Fernando Jales
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal/RN
Requerentes: Eleição 2022 Inácio Brilhante de Araújo Filho Deputado Federal - Inácio Brilhante de Araújo Filho
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desaprovou as contas de INÁCIO BRILHANTE DE ARAÚJO FILHO, relativas às Eleições de 2022, determinando-se o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 289.655,00 (duzentos e oitenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais).
2 – Prestação de Contas Anual nº 0600268-38
Relator: Des. Expedito Ferreira
Origem: Natal/RN
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Requerente: Avante - 70 - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desaprovou as contas do AVANTE - REGIONAL (RN), relativas ao exercício financeiro de 2022.
3 – Embargos de Declaração no(a) RecCrimEleit nº0600009-64
Relatora: Juíza Maria Neize de Andrade Fernandes
Assunto: Falsidade Ideológica. Apropriação Indébita Eleitoral
Origem: Natal/RN
Embargante: Gilmar Bezerra Gomes
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conheceu e deu provimento aos embargos de declaração opostos por GILMAR BEZERRA GOMES, atribuindo-lhes efeitos infringentes, a fim de reduzir a sanção pecuniária substitutiva para o montante de um salário-mínimo.
4 – PCE nº0601438-79
Relator: Juiz Fernando Jales
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal/RN
Requerentes: Eleição 2022 Thabatta Pimenta de Medeiros Silva Deputado Federal - Thabatta Pimenta de Medeiros Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desaprovou as contas de THABATTA PIMENTA DE MEDEIROS SILVA, relativas às Eleições de 2022, determinando-se o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais)
5 – Recurso Eleitoral nº0600013-25
Relator: Juiz Fabio Luiz de Oliveira Bezerra
Origem: São José de Mipibu/RN
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Recorrentes: Severino Rodrigues da Silva - Instituto Seta de Pesquisa Ltda - FM Nordeste Ltda.
Recorrido: Partido Social Democrático - PSD - 55 - Municipal (São José de Mipibu/RN)
Resultado: Processo com pedido de vistas. Justificadamente, foi informado que o voto-vista será apresentado em sessão ulterior.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária quinta-feira (16 de maio), às 14 horas. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link: https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).