Boletim dos Julgamentos da Corte – 38ª sessão
Foram julgados cinco processos judiciais e dois administrativos

Na tarde de quinta-feira (16), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 38ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 5 processos judiciais e 2 administrativos.
A Corte foi presidida pelo desembargador Expedito Ferreira, vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Rio Grande do Norte e estava composta também pelo desembargador Saraiva Sobrinho, membro suplente da Presidência, e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Maria Neíze de Andrade Fernandes, Ticiana Maria Delgado Nobre, Fernando de Araújo Jales Costa e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais.
Processos judiciais julgados na 37ª sessão
1 – AIJE nº0600943-35
Relator: Des. Expedito Ferreira
Assunto: Abuso - De Poder Econômico. Abuso - De Poder Político/Autoridade. Cargo - Primeiro Suplente de Senador. Cargo - Segundo Suplente de Senador. Cargo - Senador
Origem: Natal/RN
Investigante: Carlos Eduardo Nunes Alves
Investigado: Rogerio Simonetti Marinho - Flavio Jose Cavalcanti de Azevedo - Igor Augusto Fernandes Targino
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral em face de ROGERIO SIMONETTI MARINHO, FLAVIO JOSE CAVALCANTI DE AZEVEDO e IGOR AUGUSTO FERNANDES TARGINO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Considerando não haver outro membro suplente, na classe dos juristas, na composição desta Corte, o julgamento foi realizado com o quórum possível. Especialmente neste julgamento atuou como Presidente o Desembargador Saraiva Sobrinho
2 – AIJE nº0601640-14
Relator: Des. Expedito Ferreira
Assunto: Abuso - De Poder Econômico. Abuso - De Poder Político/Autoridade. Cargo - Primeiro Suplente de Senador. Cargo - Segundo Suplente de Senador. Cargo - Senador
Origem: Natal/RN
Investigante: Carlos Eduardo Nunes Alves
Investigado: Rogerio Simonetti Marinho - Flavio Jose Cavalcanti de Azevedo - Igor Augusto Fernandes Targino
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, julgou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral em face de ROGERIO SIMONETTI MARINHO, FLAVIO JOSE CAVALCANTI DE AZEVEDO e IGOR AUGUSTO FERNANDES TARGINO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Considerando não haver outro membro suplente, na classe dos juristas, na composição desta Corte, o julgamento foi realizado com o quórum possível. Especialmente neste julgamento atuou como Presidente o Desembargador Saraiva Sobrinho.
3 – PCE nº0601391-08
Relator: Juiz Fabio Luiz de Oliveira Bezerra
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal/RN
Requerentes: Eleição 2022 Ana Carolina Carvalho de Lima Pires Deputado Federal
Ana Carolina Carvalho de Lima Pires
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, desaprovou as contas de ANA CAROLINA CARVALHO DE LIMA PIRES, relativas às Eleições 2022, determinando-se o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 214.409,65 (duzentos e catorze mil, quatrocentos e nove reais e sessenta e cinco centavos), a título de irregularidades em despesas com recursos do fundo partidário e do fundo especial de financiamento de campanha, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Anotações e comunicações.
4 – Recurso Eleitoral nº0600013-25
Relator: Juiz Fabio Luiz de Oliveira Bezerra
Origem: São José de Mipibu/RN
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro. Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral
Recorrentes: Severino Rodrigues da Silva - Instituto Seta de Pesquisa Ltda - FM Nordeste Ltda.
Recorrido: Partido Social Democrático - PSD - 55 - Municipal (São José de Mipibu/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, negou provimento aos recursos eleitorais interpostos pela SETA INSTITUTO DE PESQUISA LTDA e pela FM NORDESTE LTDA e deu provimento ao recurso eleitoral interposto por SEVERINO RODRIGUES DA SILVA, para, reformando a sentença, julgar improcedente a representação contra ele proposta, nos termos do voto do Relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencidos parcialmente os Juízes Fernando Jales e Marcello Rocha. Anotações e comunicações.
5 – Embargos de Declaração no(a) REI nº0600092-83
Relatora: Juíza Maria Neize de Andrade Fernandes
Assunto: Partido Político - Órgão de Direção Municipal. Prestação de Contas - de Partido Político
Origem: Lajes Pintadas/RN
Embargantes: Partido da Mobilização Nacional - PMN - 33 - Municipal (Lajes Pintadas/RN) - Luciana Rodrigues da Silva - Claudjane Gomes de Morais
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, negou provimento aos embargos de declaração opostos pelo PARTIDO DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL - PMN - MUNICIPAL (LAJES PINTADAS/RN) e por LUCIANA RODRIGUES DA SILVA e CLAUDJANE GOMES DE MORAIS, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Anotações e comunicações.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária terça-feira (21 de maio), às 14 horas. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link: https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).