TRE-RN, PRE-RN e PRU 5ª Região assinam Ato Concertado

Ato atende ao disposto na Resolução TSE nº 23.709/2022 e no artigo 16 da Resolução CNJ nº 350/2020

Ato atende ao disposto na Resolução TSE nº 23.709/2022 e no artigo 16 da Resolução CNJ nº 350/2020TRE-RN, PRE-RN e PRU 5ª Região assinam Ato Concertado

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, a Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e a Procuradoria Regional da União da 5ª Região , assinaram na tarde desta quinta-feira (07), no Plenário Miguel Seara Fagundes - Sede do TRE-RN, o Ato Concertado nº 01/2024 que trata do cumprimento definitivo de sentença: multas judiciais eleitorais, sanções em processo de prestação de contas e penalidades pecuniárias processuais.

De acordo com o Ato, a Advocacia-Geral da União ajuizará o cumprimento de sentença em processos judiciais eleitorais cujo valor do crédito consolidado seja igual ou superior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Ainda segundo o Ato Concertado, para créditos com valor inferior a este, fica dispensada a intimação da Advocacia-Geral da União, uma vez que não atuará, razão pela qual a intimação será dirigida diretamente ao Ministério Público Eleitoral, para fins de cobrança. No que concerne à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, quando intimada em processos cujo crédito seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), esta se limitará a requerer o arquivamento do processo, sendo realizadas as providências administrativas cabíveis visando à preservação dos créditos pertinentes, desde que deferido pelo Juízo respectivo.

Assinaram o Ato o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Cornélio Alves de Azevedo Neto, o Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, Desembargador Expedito Ferreira, a Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais e o Procurador-Chefe da União no Rio Grande do Norte, representando a Procuradoria Regional da União da 5ª Região, Daniel Coelho Soares.



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