Boletim dos Julgamentos da Corte – 101ª sessão

Foram julgados 10 processos judiciais

Foram julgados 10 processos judiciais

Na tarde desta quarta-feira (6 de novembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 101ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 10 processos judiciais.

A corte foi presidida pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado do Secretário Judiciário, João Paulo de Araújo; e da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira, Marcello Rocha Lopes e Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.

Processos judiciais julgados na 101ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600287-45

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Prefeito

Origem:  Januário Cicco Boa Saúde / RN

Recorrente:

Coligação Unidos por Boa Saúde (PP/PL/União Brasil)

Recorridos:

Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.

Coligação a Esperança do Povo [mdb/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Psb] - Boa Saúde - RN

Joao Maria Mesquita

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial de inépcia da inicial; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR BOA SAÚDE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600206-62

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação ao Registro de Candidatura. Inelegibilidade - Suspensão dos Direitos Políticos por Ato Doloso de Improbidade Administrativa. Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária

Origem:   Areia Branca / RN

Embargante:

Coligação Mais Trabalho Mais Mudanças [pp/Mdb/PL/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Psd] - Areia Branca - RN

Embargado: Manoel Cunha Neto

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela COLIGAÇÃO MAIS TRABALHO MAIS MUDANÇAS, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600183-91

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Condição de Elegibilidade. Condição de Elegibilidade - Filiação Partidária. Impugnação ao Registro de Candidatura. Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Vereador

Origem: São Pedro / RN

Embargante: A Coligação Força, Coragem e União para uma Nova São Pedro (Podemos/PP)

Embargado: Alan Guerra

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por A COLIGAÇÃO FORÇA, CORAGEM E UNIÃO PARA UMA NOVA SÃO PEDRO, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600251-35

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro. Cargo - Vereador

Origem: João Câmara / RN

Recorrente:

Coligação Muda João Câmara (Mdb / Federação PSDB-Cidadania / Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil)

Recorrido: Amistrong Bezerra da Silva

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO MUDA JOÃO CÂMARA, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600527-40

Relator(a):   Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet

Origem: São Gonçalo do Amarante / RN

Recorrente: Terezinha Maia de Medeiros

Recorrida:

Coligação São Gonçalo da Gente (Republicanos / Mdb / Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto por TEREZINHA MAIA DE MEDEIROS para reduzir o valor da multa aplicada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.

Recurso Eleitoral Nº 0600075-50

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som

Origem: Nova Cruz / RN

Recorrentes:

Iraldo George Marques Guerra

Joao Nogueira Neto

Flavio Cesar Nogueira

Recorrido: Republicanos - Municipal (Nova Cruz/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa do REPUBLICANOS; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto para afastar a multa aplicada, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600132-95

Relator(a):  Juiz Lourinaldo Lima

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito

Origem:  Natal / RN

Recorrente: Paulo Eduardo da Costa Freire

Recorrido: Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)

Recorrida: Natalia Bastos Bonavides

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600472-41

Relator(a):   Juiz Lourinaldo Lima

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Vereador

Origem: Nísia Floresta / RN

Recorrente: Ledson Diego Ferreira de Lima

Recorrido: Liberdade X Mudança X Progresso [republicanos/Avante/Solidariedade] - Nísia Floresta - RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por LEDSON DIEGO FERREIRA DE LIMA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600147-64

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito

Origem:  Natal / RN

Recorrente:

Bora Natal [republicanos/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/PP/Pode/Solidariedade/PL/União] - Natal - RN

Recorridos:

Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)

Milklei Leite de Farias

Natalia Bastos Bonavides

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO BORA NATAL para condenar NATÁLIA BASTOS BONAVIDES e MILKLEI LEITE DE FARIAS ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600289-08

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto: Condição de Elegibilidade - Filiação Partidária. Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Por Cancelamento de Registro. Cargo - Vereador

Origem:   Jardim do Seridó / RN

Embargantes:

Coligação Honestidade e Mais Trabalho [republicanos / PP / Pode / União] - Jardim do Seridó/RN

Iron Lucas de Oliveira Junior

Embargados:

Ministerio Publico Eleitoral

Coligação Honestidade e Mais Trabalho [republicanos / PP / Pode / União] - Jardim do Seridó/RN

Iron Lucas de Oliveira Junior

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela COLIGAÇÃO MAIS TRABALHO MAIS MUDANÇAS, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 7 de novembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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