Boletim dos Julgamentos da Corte – 101ª sessão
Foram julgados 10 processos judiciais
Na tarde desta quarta-feira (6 de novembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 101ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 10 processos judiciais.
A corte foi presidida pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado do Secretário Judiciário, João Paulo de Araújo; e da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira, Marcello Rocha Lopes e Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.
Processos judiciais julgados na 101ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600287-45
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Prefeito
Origem: Januário Cicco Boa Saúde / RN
Recorrente:
Coligação Unidos por Boa Saúde (PP/PL/União Brasil)
Recorridos:
Facebook Servicos Online do Brasil Ltda.
Coligação a Esperança do Povo [mdb/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Psb] - Boa Saúde - RN
Joao Maria Mesquita
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a prejudicial de inépcia da inicial; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO UNIDOS POR BOA SAÚDE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600206-62
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação ao Registro de Candidatura. Inelegibilidade - Suspensão dos Direitos Políticos por Ato Doloso de Improbidade Administrativa. Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária
Origem: Areia Branca / RN
Embargante:
Coligação Mais Trabalho Mais Mudanças [pp/Mdb/PL/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Psd] - Areia Branca - RN
Embargado: Manoel Cunha Neto
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela COLIGAÇÃO MAIS TRABALHO MAIS MUDANÇAS, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600183-91
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Condição de Elegibilidade. Condição de Elegibilidade - Filiação Partidária. Impugnação ao Registro de Candidatura. Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Vereador
Origem: São Pedro / RN
Embargante: A Coligação Força, Coragem e União para uma Nova São Pedro (Podemos/PP)
Embargado: Alan Guerra
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por A COLIGAÇÃO FORÇA, CORAGEM E UNIÃO PARA UMA NOVA SÃO PEDRO, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600251-35
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Sem Prévio Registro. Cargo - Vereador
Origem: João Câmara / RN
Recorrente:
Coligação Muda João Câmara (Mdb / Federação PSDB-Cidadania / Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil)
Recorrido: Amistrong Bezerra da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO MUDA JOÃO CÂMARA, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600527-40
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet
Origem: São Gonçalo do Amarante / RN
Recorrente: Terezinha Maia de Medeiros
Recorrida:
Coligação São Gonçalo da Gente (Republicanos / Mdb / Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto por TEREZINHA MAIA DE MEDEIROS para reduzir o valor da multa aplicada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.
Recurso Eleitoral Nº 0600075-50
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som
Origem: Nova Cruz / RN
Recorrentes:
Iraldo George Marques Guerra
Joao Nogueira Neto
Flavio Cesar Nogueira
Recorrido: Republicanos - Municipal (Nova Cruz/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade ativa do REPUBLICANOS; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto para afastar a multa aplicada, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600132-95
Relator(a): Juiz Lourinaldo Lima
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito
Origem: Natal / RN
Recorrente: Paulo Eduardo da Costa Freire
Recorrido: Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Recorrida: Natalia Bastos Bonavides
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de inépcia da inicial; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600472-41
Relator(a): Juiz Lourinaldo Lima
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Vereador
Origem: Nísia Floresta / RN
Recorrente: Ledson Diego Ferreira de Lima
Recorrido: Liberdade X Mudança X Progresso [republicanos/Avante/Solidariedade] - Nísia Floresta - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por LEDSON DIEGO FERREIRA DE LIMA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600147-64
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito
Origem: Natal / RN
Recorrente:
Bora Natal [republicanos/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/PP/Pode/Solidariedade/PL/União] - Natal - RN
Recorridos:
Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Milklei Leite de Farias
Natalia Bastos Bonavides
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO BORA NATAL para condenar NATÁLIA BASTOS BONAVIDES e MILKLEI LEITE DE FARIAS ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600289-08
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Condição de Elegibilidade - Filiação Partidária. Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Por Cancelamento de Registro. Cargo - Vereador
Origem: Jardim do Seridó / RN
Embargantes:
Coligação Honestidade e Mais Trabalho [republicanos / PP / Pode / União] - Jardim do Seridó/RN
Iron Lucas de Oliveira Junior
Embargados:
Ministerio Publico Eleitoral
Coligação Honestidade e Mais Trabalho [republicanos / PP / Pode / União] - Jardim do Seridó/RN
Iron Lucas de Oliveira Junior
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos pela COLIGAÇÃO MAIS TRABALHO MAIS MUDANÇAS, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 7 de novembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).