Boletim dos Julgamentos da Corte – 102ª sessão
Foram julgados 7 processos judiciais
Na tarde desta quinta-feira (7 de novembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 102ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 7 processos judiciais.
A corte foi presidida pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado do Secretário Judiciário, João Paulo de Araújo; e da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira, Marcello Rocha Lopes e Lourinaldo Silvestre de Lima Filho.
Processos judiciais julgados na 102ª sessão
Mandado de Segurança Cível Nº 0600413-60
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Abuso - De Poder Econômico. Captação Ilícita de Sufrágio. Impugnação de Ato Judicial
Origem: Equador / RN
Impetrante: Coligação Equador Feliz de Novo [pl/Solidariedade]
Autoridade Coatora: Juízo da 024ª Zona Eleitoral de Parelhas RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em denegar a segurança pleiteada pela COLIGAÇÃO EQUADOR FELIZ DE NOVO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Mandado de Segurança Cível Nº 0600459-49
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Impugnação de Ato Judicial
Origem: Natal / RN
Impetrantes:
Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)
Natalia Bastos Bonavides
Milklei Leite de Farias
Autoridade Coatora: Juízo da 02ª Zona Eleitoral - Natal/RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conceder em parte a segurança pleiteada para sustar em definitivo o ato judicial atacado, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600067-03
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Bem Público. Cargo - Vereador
Origem: Natal / RN
Recorrente: Ministerio Publico Eleitoral
Recorrido: Manoel Milano Soares Maximo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL para condenar MANOEL MILANO SOARES MAXIMO ao pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do voto da Relatora e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencido o Juiz Marcello Rocha. Acórdão lido e publicado em sessão.
Propaganda Partidária Nº 0600466-41
Relator(a): Juiz Lourinaldo Lima
Assunto: Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções
Origem: Natal / RN
Requerente: Podemos - Pode - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em deferir o pedido formulado para autorizar a veiculação de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2025, mediante inserções, de acordo com as datas reservadas pela Secretaria Judiciária, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Propaganda Partidária Nº 0600468-11
Relator(a): Juiz Lourinaldo Lima
Assunto: Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções
Origem: Natal / RN
Requerente: Partido Comunista do Brasil - PC do B - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em deferir o pedido formulado para autorizar a veiculação de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2025, mediante inserções, de acordo com as datas reservadas pela Secretaria Judiciária, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Propaganda Partidária Nº 0600470-78
Relator(a): Juiz Lourinaldo Lima
Assunto: Veiculação de Propaganda Partidária - Em Inserções
Origem: Natal / RN
Requerente: Partido Liberal - PL - Regional (RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em deferir o pedido formulado para autorizar a veiculação de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2025, mediante inserções, de acordo com as datas reservadas pela Secretaria Judiciária, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600119-96
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Folhetos/Volantes/Santinhos/Impressos. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Outdoors. Cargo - Vereador
Origem: Natal / RN
Recorrente: Sebastiao Bezerra Campos
Recorrido: Ministerio Publico Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto por SEBASTIAO BEZERRA CAMPOS para julgar improcedente a representação, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 8 de novembro, às 9h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).