Boletim dos Julgamentos da Corte – 110ª sessão
Foram julgados 13 processos judiciais
Na tarde desta terça-feira (26 de novembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 110ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 13 processos judiciais.
A corte foi presidida pela desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; pela diretora-geral Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Daniel Maia.
Processos judiciais julgados na 110ª sessão
Recurso Eleitoral Nº 0600108-95
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais
Origem: Serra Negra do Norte / RN
Recorrente:
Acacio Sanzio de Brito
Recorrida:
Coligação Serra Negra Avança Forte (Pode/PL/Federação PSDB Cidadania)
Resultado: após o voto da Relatora no sentido de conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto por ACACIO SANZIO DE BRITO, apenas para reduzir a multa aplicada para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), seguido do voto convergente do Juiz Daniel Maia e do voto divergente do Desembargador Ricardo Procópio, pediu vistas dos autos o Juiz Fábio Bezerra. A Juíza Ticiana Nobre ficou no aguardo do voto-vista.
PCE nº 0601417-06
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal / RN
Requerentes:
Eleicao 2022 Garibaldi Alves Filho Deputado Federal
Garibaldi Alves Filho
Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio, justificadamente, informou que apresentará voto-vista em sessão ulterior.
PCE nº 0601161-63
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal
Origem: Natal / RN
Requerentes:
Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo
Eleicao 2022 Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo Deputado Federal
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em aprovar as contas de CARLOS ALBERTO DE SOUSA ROSADO SEGUNDO, relativas às Eleições de 2022, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600287-86
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais
Origem: São José de Mipibu / RN
Recorrente:
Coligação Mais Trabalho, Mais Avanços e Mais Mudanças (55-PSD / 77-Solidariedade / 20-Pode / 22-PL / 70-Avante / 10-Republicanos)
Recorrido:
Carlos Wendel de Oliveira Costa
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO MAIS TRABALHO, MAIS AVANÇOS E MAIS MUDANÇAS, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600101-82
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito
Origem: Mossoró / RN
Recorrente:
Coligação Mossoró de Verdade (PL / Podemos / PP / Avante)
Recorridos:
49.261.572 Waldenberg Soares de Mendonca
Waldenberg Soares de Mendonca
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO MOSSORÓ DE VERDADE, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600459-13
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Pesquisa Eleitoral - Registro de Pesquisa Eleitoral. Pesquisa Eleitoral - Divulgação de Pesquisa Eleitoral Fraudulenta
Origem: Passa e Fica / RN
Recorrente:
Coligação Passa e Fica Segue em Frente (PSD, PL e Podemos)
Recorridos:
Josinaldo Pereira da Silva
Qualitta Empreedimentos Ltda
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO PASSA E FICA SEGUE EM FRENTE para, reformando a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, analisar o mérito recursal e julgar improcedente a ação, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600069-77
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Bem Público. Cargo - Prefeito
Origem: Mossoró / RN
Recorrente:
Coligação Mossoró de Verdade (PL / Podemos / PP / Avante)
Recorrido:
Allyson Leandro Bezerra Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO MOSSORÓ DE VERDADE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600072-25
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Confecção, Utilização ou Distribuição de Brinde. Cargo - Vereador
Origem: Natal / RN
Recorrente:
Robson Ricardo Machado Lima de Carvalho
Recorrido:
Ministerio Publico Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por ROBSON RICARDO MACHADO LIMA DE CARVALHO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600084-25
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada
Origem: Pau dos Ferros / RN
Recorrente:
Marianna Almeida Nascimento
Recorrido:
Federação PSDB Cidadania (PSDB/Cidadania)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por MARIANNA ALMEIDA NASCIMENTO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600290-55
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Vice-Prefeito. Cargo - Vereador
Origem: Nísia Floresta / RN
Recorrentes:
Leila Emiliano da Silva
Jedeilson do Nascimento
Recorrido:
Coligação Liberdade X Mudança X Progresso [republicanos/Avante/Solidariedade] - Nísia Floresta - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por LEILA EMILIANO DA SILVA e JEDEILSON DO NASCIMENTO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600464-30
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito
Origem: Pureza / RN
Recorrente:
Francisco Kayrim Medeiros da Silva
Recorrido:
Coligação Tempo de Renovação [mdb/Pl] - Pureza/RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento interposto por FRANCISCO KAYRIM MEDEIROS DA SILVA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
AGRAVO REGIMENTAL no(a) REl nº 0600193-45
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito
Origem: Martins / RN
Agravante:
Maria Jose de Oliveira Gurgel Costa
Agravada:
Coligação Oportunidade para Todos (Republicanos/PP/PDT/PSB/Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV) - Martins - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, concordou em conhecer e negar provimento ao agravo interno interposto por MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA GURGEL COSTA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600270-35
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Outdoors. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito
Origem: Passa e Fica / RN
Recorrentes:
Coligação por uma Passa e Fica Melhor [mdb / Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)]
Coligação Passa e Fica Segue em Frente (PSD, PL e Podemos)
Recorrida:
Coligação Passa e Fica Segue em Frente (PSD, PL e Podemos)
Recorridos:
Coligação por uma Passa e Fica Melhor [mdb / Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)]
Josinaldo Pereira da Silva
Danielle da Silva Araujo dos Santos
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO POR UMA PASSA E FICA MELHOR e em conhecer dar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO PASSA E FICA SEGUE EM FRENTE para condenar a COLIGAÇÃO POR UMA PASSA E FICA MELHOR e DANIELLE DA SILVA ARAUJO DOS SANTOS ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 27 de novembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).