Boletim dos Julgamentos da Corte – 112ª sessão

Foram julgados 11 processos judiciais e 2 processos administrativos

Foram julgados 11 processos judiciais e 2 processos administrativos

Na tarde desta quinta-feira (28 de novembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 112ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 11 processos judiciais e 2 processos administrativos.

A corte foi presidida pela desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Daniel Maia. Os juízes Marcello Rocha e Lourinaldo Silvestre estavam presentes via Google Meet.

Processos judiciais julgados na 112ª sessão

PCE nº 0601417-06

Relator(a):   Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal

Origem:  Natal / RN

Requerentes:

Eleicao 2022 Garibaldi Alves Filho Deputado Federal

Garibaldi Alves Filho

Resultado:  O Desembargador Ricardo Procópio, justificadamente, informou que apresentará voto-vista em sessão ulterior.

Recurso Eleitoral Nº 0600150-02

Relator(a):  Des. Ricardo Procópio

Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Vereador

Origem:    Alexandria / RN

Recorrente:

Jose Bernardino Filho

Recorrido:

Ministerio Publico Eleitoral

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral para deferir o registro de candidatura de JOSÉ BERNARDINO FILHO ao cargo de Vereador no município de Alexandria/RN, nas Eleições de 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600152-32

Relator(a): Des. Ricardo Procópio

Assunto:   Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem:    Florânia / RN

Recorrente:

Saint Clay Alcantara Silva de Medeiros

Recorrido:

Progressistas - 11 - Municipal (Florânia/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de intempestividade recursal; no mérito, por igual votação, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por SAINT CLAY ALCANTARA SILVA DE MEDEIROS, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600164-79

Relator(a): Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Inobservância do Limite Legal

Origem:    João Câmara / RN

Recorrentes:

Holderlin Silva de Araujo

Aize Talianne Bezerra de Souza

Recorrida:

Coligação Vontade do Povo, (União Brasil, PP, PL e Republicanos) João Câmara

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral para afastar a multa aplicada a AIZE TALIANNE BEZERRA DE SOUZA e HOLDERLIN SILVA DE ARAUJO, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600339-47

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Origem:   São Gonçalo do Amarante / RN

Embargante:

Coligação São Gonçalo da Gente [republicanos / Mdb / Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV)]

Embargados:

Flavio Henrique de Oliveira

Jaime Calado Pereira dos Santos

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de não conhecimento por ausência de previsão legal e por ausência de integração do julgado; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para majorar a sanção pecuniária imposta a JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS e FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600491-95

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Origem:   São Gonçalo do Amarante / RN

Embargante:

Coligação São Gonçalo da Gente [republicanos / Mdb / Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV)]

Embargados:

Flavio Henrique de Oliveira

Jaime Calado Pereira dos Santos

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de não conhecimento por ausência de previsão legal e por ausência de integração do julgado; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para majorar a sanção pecuniária imposta a JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS e FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600494-50

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Origem:  São Gonçalo do Amarante / RN

Embargante:

Coligação São Gonçalo da Gente [republicanos / Mdb / Federação Brasil da Esperança - Fe Brasil(PT/PC do B/PV)]

Embargados:

Jaime Calado Pereira dos Santos

Flavio Henrique de Oliveira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar as preliminares de não conhecimento por ausência de previsão legal e por ausência de integração do julgado; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, atribuindo-lhes efeitos modificativos, para majorar a sanção pecuniária imposta a JAIME CALADO PEREIRA DOS SANTOS e FLÁVIO HENRIQUE DE OLIVEIRA ao patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600158-93

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito

Origem:  Natal / RN

Embargantes:

Bora Natal [republicanos/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/PP/Pode/Solidariedade/PL/União] - Natal - RN

Joanna de Oliveira Guerra

Paulo Eduardo da Costa Freire

Embargados:

Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)

Natalia Bastos Bonavides

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, concordou em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por PAULO EDUARDO DA COSTA FREIRE, JOANNA DE OLIVEIRA GUERRA e COLIGAÇÃO BORA NATAL, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito.

Recurso Eleitoral Nº 0600268-32

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Cargo - Prefeito. Cargo - Vice-Prefeito

Origem:  Jardim do Seridó / RN

Recorrente:

Coligação Honestidade e Mais Trabalho (Republicanos/Pode/PP/União)

Recorridos:

Glória Estéfane

Walter Oliverio Souto Brandão Júnior

Iron Lucas de Oliveira Junior

Talita Rodrigues de Moura

Rosemaria dos Santos Azevedo

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a preliminar de falta de dialeticidade do recurso; no mérito, por igual votação, em conhecer e dar provimento parcial ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO HONESTIDADE E MAIS TRABALHO - JARDIM DO SERIDÓ - RN para julgar improcedente o pedido formulado na representação eleitoral, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600842-71

Relator(a):    Juiz Lourinaldo Lima

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Prefeito

Origem:  Parnamirim / RN

Recorrente:

Salatiel Maciel de Souza

Recorrida:

Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto por SALATIEL MACIEL DE SOUZA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Prestação de Contas Anual Nº 0600263-16

Relator(a):     Juíza Suely Silveira

Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem:  Natal / RN

Requerente:

Democracia Cristã - Dc - Regional (RN)

Responsávels:

Shirlei Barros de Medeiros

Karlo Rodrigo Lúcio Vieira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em desaprovar as contas do DEMOCRACIA CRISTÃ - DC - REGIONAL (RN), referente ao exercício de 2022, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Processo Administrativo Nº 0600508-90

Relator(a):  Desa. Lourdes Azevêdo

Assunto:  Designação de Juiz Eleitoral

Origem:  Nísia Floresta / RN

Interessado:

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em designar o Juiz TIAGO NEVES CÂMARA à titularidade da 67ª Zona Eleitoral, com sede em Nísia Floresta/RN, para o próximo biênio 2024-2026, fazendo jus à gratificação eleitoral correspondente, nos termos do voto da Presidente, parte integrante da presente decisão.

Processo Administrativo Nº 0600509-75

Relator(a):  Desa. Lourdes Azevêdo

Assunto:  Designação de Juiz Eleitoral

Origem:  Canguaretama / RN

Interessado:

Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer oral da Procuradoria Regional Eleitoral, em reconduzir a Juíza DANIELA DO NASCIMENTO COSMO para o exercício da Jurisdição da 11ª Zona Eleitoral, com sede em Canguaretama/RN, para o biênio 2024-2026, fazendo jus à gratificação eleitoral correspondente, nos termos do voto da Presidente, parte integrante da presente decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 28 de novembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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