Daniel Maia é nomeado como juiz titular da Corte do TRE-RN

Ato foi publicado no Diário Oficial da União deste dia 14 de novembro

Ato foi publicado no Diário Oficial da União deste dia 14 de novembro

O advogado Daniel Cabral Mariz Maia foi nomeado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como titular de uma das duas cadeiras da Corte destinadas à classe dos advogados, e deve compor o Pleno deste Regional durante 2 anos. O ato de nomeação foi assinado ontem (13) e publicado no Diário Oficial da União (DOU) deste dia 14 de novembro. 

Daniel Maia já integrou a Corte Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) como membro substituto entre novembro de 2019 a novembro de 2021 e foi reconduzido ao cargo em março de 2022 para mais um biênio (2022-2024). A vaga que ele ocupará é decorrente do término do segundo mandato de Adriana Cavalcanti Magalhães Faustino Ferreira, que encerrou seu período no TRE-RN em 6 de julho de 2023. 

"Estou muito feliz com esta nomeação porque ela coroa um trabalho dirigido à sociedade, com decisões sempre pautadas pela Constituição e pelas leis. Me comprometo a entregar uma prestação jurisdicional célere e justa no biênio que se inicia, e agradeço aos que, de alguma forma, me ajudaram a chegar até aqui ", declarou o juiz.

A data da posse ainda deve ser anunciada pelo TRE-RN. 

Currículo 

Daniel Maia é brasileiro, casado, nascido em 16 de novembro de 1984. É formado em Direito pela Universidade Potiguar (UNP), tendo concluído o curso em 2008, e é pós-graduado em Direito Público pela Vestcom (Brasília/DF) e Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET/RN).

ícone mapa

Sede Administrativa: Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - CEP 59015-290 Natal/RN CNPJ: 05.792.645/0001-28. Contatos: +55(84)3654-6000 / Ouvidoria: +55(84)3654-5190 / Cartórios eleitorais

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

|[Sede Administrativa]| : segunda a sexta-feira, das 12 às 19 h. |[Cartórios Eleitorais]| : [Capital] segunda a sexta-feira, das 8 às 19 horas; [Interior] das 08 às 13 horas, com expediente interno das 13 às 14 horas. |[Plantão eleitoral]| : sábados, domingos e feriados, das 14 às 19 horas.

Acesso rápido