Diplomação dos eleitos em Natal ocorrerá no dia 19/12
A diplomação é a etapa final do processo eleitoral 2024
A juíza da 1ª zona eleitoral, Diretora do Fórum Eleitoral de Natal, Dra. Valéria Maria Lacerda Rocha, informa que a diplomação dos 29 vereadores, prefeito e vice-prefeito da capital potiguar deve ocorrer no dia 19 de dezembro de 2024, às 17h, no Plenário Ministro Seabra Fagundes (Av. Rui Barbosa, 215, Tirol - prédio dos fundos).
A data (19 de dezembro) é o prazo final para diplomar os eleitos nas Eleições de 2024, de acordo com o calendário eleitoral.
Os diplomandos receberão um número limitado de senhas para que convidados possam acompanhar presencialmente a solenidade, que também terá transmissão pelo canal do TRE-RN no YouTube.
O que é a diplomação
Diplomação é o ato pelo qual a Justiça Eleitoral atesta que o candidato ou a candidata foi efetivamente eleito ou eleita pelo povo e, por isso, está apto ou apta a tomar posse no cargo. A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. No caso das Eleições Municipais, os diplomas são assinados e entregues pelo presidente da junta eleitoral do município, que é o juiz eleitoral da zona.
Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.
Diplomação nos outros municípios
O juiz de cada zona eleitoral do Estado determinará a data da diplomação dos eleitos em seus municípios correspondentes, obedecendo ao prazo final do dia 19 de dezembro
No caso de eleições municipais, se não houver candidato diplomado para o cargo de prefeito na data da respectiva posse, o parágrafo único do artigo 32 da Resolução nº 23.677 estabelece que caberá a quem preside a Câmara Municipal assumir e exercer o cargo até que haja decisão favorável no processo de registro da candidata ou do candidato ou nova eleição para a prefeitura.
Situação regular
A obrigatoriedade do deferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral para a pessoa ser diplomada assegura que todas as candidatas e todos os candidatos habilitados a tomar posse nos respectivos cargos estejam com a situação legal plenamente regularizada. A medida reforça a transparência, a lisura e a legitimidade do processo eleitoral.
É importante ressaltar que candidatas e candidatos eleitos com registro aprovado podem ser diplomados até 19 de dezembro, mesmo que estejam sendo alvo de recursos contra o deferimento de suas candidaturas, de acordo com o artigo 33 da resolução.