Encerra nesta terça (05) prazo para Prestação de Contas Eleitorais do 1º turno
Os candidatos que tiverem suas contas julgadas como não prestadas não poderão se candidatar nas próximas eleições além de outras sanções
As candidatas(os) e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições 2024 têm prazo até a próxima terça-feira (5/11/2024) para entregarem à mídia eletrônica à Justiça Eleitoral relativo à prestação de contas final da campanha, conforme estabelece o Calendário Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Para as candidaturas majoritárias e agremiações partidárias que participaram do 2º turno em Natal/RN, o prazo se estende até 16/11/2024, sendo obrigatório, todavia, o envio das informações do 1º Turno via sistema SPCE/2024 até 05/11/2024.
Além do registro de toda a movimentação financeira da campanha, a prestação de contas deve conter a respectiva documentação fiscal comprobatória, os comprovantes de transferências ao Tesouro Nacional de valores de recursos do FEFC não utilizados, bem como, das sobras de campanha de Fundo Partidário e de outros recursos à direção partidária da circunscrição.
Sistemas SIEME e SPCE
A elaboração, o envio das informações e a geração da mídia eletrônica da prestação de contas são feitos por meio do Sistema SPCE/2024. A entrega da mídia eletrônica, contendo a documentação comprobatória, deve ser feita por meio do portal do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME. (https://sieme.tse.jus.br/)
Excepcionalmente, para a eventualidade de alguma impossibilidade técnica do envio tempestivo da mídia eletrônica por meio do portal SIEME, o prestador de contas (candidatos a Prefeito/Vereador/Diretório Municipal) poderá comparecer à Zona Eleitoral competente, conforme expediente de funcionamento, para entrega presencial da referida mídia gravada em PENDRIVE.
Consequências para quem não presta contas?
A candidata(o) que permanecer omissa(o) ante o dever de prestar contas, no caso de julgamento de contas não prestadas, ficará impedida(o) de obter a certidão de quitação eleitoral, não poderá se candidatar nas eleições seguintes e terá que devolver integralmente os recursos do FEFC/Fundo Partidário, caso recebidos, ao Tesouro Nacional.
Já os partidos políticos poderão ficar inaptos a receberem repasses de recursos do Fundo Partidário, além da suspensão do registro ou anotação na Justiça Eleitoral e devolver os recursos do FEFC/Fundo Partidário recebidos, no caso de julgamento de contas não prestadas.