TRE-RN cria Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos

Repositório auxiliará magistrados da Justiça Eleitoral a basearem suas decisões em observância aos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos

Repositório auxiliará magistrados da Justiça Eleitoral a basearem suas decisões em observância a...

Atendendo à Recomendação nº 123/2022 do Conselho Nacional de Justiça, que propõe aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância aos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos, o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o exercício do controle de convencionalidade e a priorização dos julgamentos de processos afetos à jurisdição interamericana, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte implantou a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos – UMF/TRE-RN, por meio da Portaria nº 78/2024/PRES.

Este é o link para acesso à UMF/TRE-RN!

As Unidades de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos representam uma experiência piloto para toda a Região das Américas e têm como objetivo estabelecer um marco de atuação do CNJ para a concretização de uma cultura jurídica de direitos humanos em todos os órgãos do Judiciário nacional, em especial para a materialização das normas da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e das decisões oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH). 

No âmbito do TRE/RN, cabe à UMF a implementação de uma série de ações estruturantes voltadas ao fomento e fortalecimento da cultura de proteção dos direitos da pessoa humana na prestação jurisdicional no 1º e no 2º graus. 

Com foco no cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas à jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, as ações da UMF abrangem o monitoramento de processos, consultoria e apoio logístico, sugestão de promoção de capacitação de magistrados e magistradas, organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação, dentre outras previstas na Portaria nº 78/2024/PRES e nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça sobre a matéria.

Além disso, o CNJ está promovendo o "2º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos", que concederá premiação a Magistrados e a Magistradas que tenham proferido decisões e acórdãos que efetivem a promoção dos Direitos Humanos e a proteção às diversidades e vulnerabilidades, com ênfase na observância dos tratados e convenções internacionais de Direitos Humanos em vigor no Brasil, relacionados à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Tal Concurso premiará 16 categorias e está aberto à participação de Magistrados e Magistradas de todos os ramos do Poder Judiciário, com inscrições até o dia 19 de dezembro de 2024

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