Boletim dos Julgamentos da Corte – 88ª sessão
Foram julgados 11 processos judiciais

Na tarde desta terça-feira (8 de Outubro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 88ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 11 processos judiciais.
A corte foi presidida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo; pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 88ª sessão
Mandado de Segurança Cível Nº 0600377-18
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Impugnação de Ato Judicial. Eleições - Eleição Majoritária
Origem: Açu / RN
Impetrante: Município de Assu
Autoridade Coatora: Juízo da 29ª Zona Eleitoral - Açu/RN
Resultado: O Des. Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600030-58
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada
Origem: Riachuelo / RN
Embargante: Mara Lourdes Cavalcanti Machado
Embargado: Joao Basilio Neto
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por MARA LOURDES CAVALCANTI MACHADO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600145-08
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas. Inelegibilidade - Suspensão dos Direitos Políticos por Ato Doloso de Improbidade Administrativa. Impugnação ao Registro de Candidatura. Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária
Origem: Extremoz / RN
Embargante: Enilton Batista da Trindade
Embargados:
Ministerio Publico Eleitoral
Coligação uma Nova Historia Começa Agora [republicanos/Avante] - Extremoz - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por ENILTON BATISTA DA TRINDADE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.
AGRAVO nos(as) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600629-58
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Cargo - Prefeito. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Direito de Resposta
Origem: Lagoa Nova / RN
Agravante: Luciano Silva Santos
Agravadas:
Iranildo Aciole da Silva
Coligação Liderados pelo Povo (Republicanos/PL) - Lagoa Nova - RN
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar o pedido de condenação por litigância de má-fé; no mérito, por igual votação, em conhecer parcialmente o agravo interno interposto por LUCIANO SILVA SANTOS e, na parte conhecida, em negar provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600038-52
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa
Recorrentes:
Progressistas - PP - 11 - Municipal (Nísia Floresta-RN)
Jadelson Jack Sales de Lima
Recorridos:
Jadelson Jack Sales de Lima
Progressistas - PP - 11 - Municipal (Nísia Floresta-RN)
Resultado: Após o voto da relatora que, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conhecia e dava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Juiz Marcello Rocha. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
Recurso Eleitoral Nº 0600081-49
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Comício/Showmício
Origem: Alto do Rodrigues / RN
Recorrente:
Coligação Novo Começo, Novas Oportunidades (União Brasil / Federação PSDB -Cidadania)
Recorridos:
Raquel Lemos Bessa de Oliveira
Richarde Vannute Queiroz de Melo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO NOVO COMEÇO, NOVAS OPORTUNIDADES para condenar RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA e RICHARDE VANNUTE QUEIROZ DE MELO ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600303-68
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Por Cancelamento de Registro. Candidatura Coletiva. Cargo - Vereador
Origem: Guamaré / RN
Recorrente: Ministerio Publico Eleitoral
Recorridos:
Max Alex do Nascimento Souza
Progressistas - PP - 11 - Municipal (Guamaré/RN)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600047-12
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Comício/Showmício. Cargo - Vereador
Origem: Natal / RN
Embargante: Thabatta Pimenta de Medeiros Silva
Embargado: Ministerio Publico Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por THABATTA PIMENTA DE MEDEIROS SILVA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600080-02
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais
Origem: Natal / RN
Recorrentes:
Jacob Helder Guedes de Oliveira Jacome
Carlos Eduardo Nunes Alves
Coligação Natal Nosso Amor (PSD / Dc)
Recorrido:
Coligação Bora Natal (Republicanos/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/PP/Pode/Solidariedade/PL/União)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Anotações e comunicações. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600019-14
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrida: Maria Jose do Nascimento
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600208-62
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Condição de Elegibilidade - Filiação Partidária
Origem: Carnaúba dos Dantas/RN
Recorrente: Josiane de Araujo Silva
Recorrida: Ministério Público Eleitoral
Resultado: Após o voto do Relator, que, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conhecia e dava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Desembargador Ricardo Procópio. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 10 de outubro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).