Boletim dos Julgamentos da Corte – 88ª sessão

Foram julgados 11 processos judiciais

Foram julgados 11 processos judiciais

Na tarde desta terça-feira (8 de Outubro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 88ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 11 processos judiciais.

A corte foi presidida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo; pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes, além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 88ª sessão

Mandado de Segurança Cível Nº 0600377-18

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Impugnação de Ato Judicial. Eleições - Eleição Majoritária

Origem:  Açu / RN

Impetrante: Município de Assu

Autoridade Coatora: Juízo da 29ª Zona Eleitoral - Açu/RN

Resultado:  O Des. Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não se encontrava em mesa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600030-58

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem: Riachuelo / RN

Embargante: Mara Lourdes Cavalcanti Machado

Embargado: Joao Basilio Neto

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte,  por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por MARA LOURDES CAVALCANTI MACHADO, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600145-08

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Inelegibilidade - Rejeição de Contas Públicas. Inelegibilidade - Suspensão dos Direitos Políticos por Ato Doloso de Improbidade Administrativa. Impugnação ao Registro de Candidatura. Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária

Origem:  Extremoz / RN

Embargante: Enilton Batista da Trindade

Embargados:

Ministerio Publico Eleitoral

Coligação uma Nova Historia Começa Agora [republicanos/Avante] - Extremoz - RN

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por ENILTON BATISTA DA TRINDADE, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito. Acórdão lido e publicado em sessão.

AGRAVO nos(as) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600629-58

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Cargo - Prefeito. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Direito de Resposta

Origem: Lagoa Nova / RN

Agravante: Luciano Silva Santos

Agravadas:

Iranildo Aciole da Silva

Coligação Liderados pelo Povo (Republicanos/PL) - Lagoa Nova - RN

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar o pedido de condenação por litigância de má-fé; no mérito, por igual votação, em conhecer parcialmente o agravo interno interposto por LUCIANO SILVA SANTOS e, na parte conhecida, em negar provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600038-52

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa

Recorrentes:

Progressistas - PP - 11 - Municipal (Nísia Floresta-RN)

Jadelson Jack Sales de Lima

Recorridos:

Jadelson Jack Sales de Lima

Progressistas - PP - 11 - Municipal (Nísia Floresta-RN)

Resultado: Após o voto da relatora que, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conhecia e dava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Juiz Marcello Rocha. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.

Recurso Eleitoral Nº 0600081-49

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Comício/Showmício

Origem: Alto do Rodrigues / RN

Recorrente:

Coligação Novo Começo, Novas Oportunidades (União Brasil / Federação PSDB -Cidadania)

Recorridos:

Raquel Lemos Bessa de Oliveira

Richarde Vannute Queiroz de Melo

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e dar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO NOVO COMEÇO, NOVAS OPORTUNIDADES para condenar RAQUEL LEMOS BESSA DE OLIVEIRA e RICHARDE VANNUTE QUEIROZ DE MELO ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600303-68

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Registro de Candidatura - Substituição de Candidato - Por Cancelamento de Registro. Candidatura Coletiva. Cargo - Vereador

Origem:  Guamaré / RN

Recorrente: Ministerio Publico Eleitoral

Recorridos:

Max Alex do Nascimento Souza

Progressistas - PP - 11 - Municipal (Guamaré/RN)

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600047-12

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Comício/Showmício. Cargo - Vereador

Origem:  Natal / RN

Embargante: Thabatta Pimenta de Medeiros Silva

Embargado: Ministerio Publico Eleitoral

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos por THABATTA PIMENTA DE MEDEIROS SILVA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600080-02

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem:   Natal / RN

Recorrentes:

Jacob Helder Guedes de Oliveira Jacome

Carlos Eduardo Nunes Alves

Coligação Natal Nosso Amor (PSD / Dc)

Recorrido:

Coligação Bora Natal (Republicanos/Federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/PP/Pode/Solidariedade/PL/União)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Anotações e comunicações. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600019-14

Relator(a):  Juíza Ticiana Nobre

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Passagem / RN

Recorrente: Movimento Democrático Brasileiro - Mdb - 15 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrida: Maria Jose do Nascimento

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pelo MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - MDB - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600208-62

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto: Condição de Elegibilidade - Filiação Partidária 

Origem:  Carnaúba dos Dantas/RN

Recorrente: Josiane de Araujo Silva

Recorrida: Ministério Público Eleitoral

Resultado: Após o voto do Relator, que, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conhecia e dava provimento ao recurso, pediu vista dos autos o Desembargador Ricardo Procópio. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 10 de outubro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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