Boletim dos Julgamentos da Corte – 73ª sessão

Foram julgados 10 processos judiciais

Foram julgados 10 processos judiciais

Na tarde de quinta-feira (12 de setembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 73ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 10 processos judiciais.

A corte foi presidida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo; pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes (on-line), além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.

Processos judiciais julgados na 73ª sessão

Mandado de Segurança Cível Nº 0600282-85

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Bem Público. Cargo - Prefeito

Origem:   Mossoró / RN

Impetrante: Genivan de Freitas Vale

Autoridade Coatora: Juízo da 33ª Zona Eleitoral - Mossoró/RN

Resultado: Adiado.

AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600282-85

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Cargo - Prefeito. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Bem Público

Origem:  Mossoró / RN

Agravante: Coligação Mossoró do Povo (União Brasil / PSD / Solidariedade /Republicanos)

Agravadas:

Juízo da 33ª Zona Eleitoral - Mossoró/RN

Genivan de Freitas Vale

Marcos Lanuce Lima Xavier

Martha Ruth Xavier Duarte

TutCautAnt nº 0600283-70

Resultado: Adiado.

Número único: 0600283-70.2024.6.20.0000

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Bem Público

Origem: Mossoró / RN

Requerente: Coligação Mossoró do Povo (União Brasil / PSD / Solidariedade /Republicanos)

Resultado: Adiado.

Recurso Eleitoral Nº 0600256-28

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Jugada Procedente pela Justiça Eleitoral. Impugnação ao Registro de Candidatura. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária

Origem:  Parazinho / RN

Recorrente:

Coligação Unidos para Fazer Mais [federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Mdb/Pl] - Parazinho - RN

Recorrida: Rita de Luzier de Souza Martins

Resultado:  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a preliminar de nulidade por violação ao contraditório; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO UNIDOS PARA FAZER MAIS (Federação PSDB-CIDADANIA/MDB/PL), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600304-46

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto: Nome do Candidato - Variação Nominal. Candidatura Coletiva. Direito Líquido e Certo

Origem: São Miguel do Gostoso / RN

Agravante: Eleicao 2024 Claudecir Goncalves Fernandes Prefeito

Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.

Recurso Eleitoral Nº 0600123-04

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Desincompatibilização. Cargo - Vereador

Origem:  Ielmo Marinho / RN

Recorrente: Karla Monaliza Cavalcante Andrelino de Sousa

Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por KARLA MONALIZA CAVALCANTE ANDRELINO DE SOUSA para deferir o seu registro de candidatura, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600183-89

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:   Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Parentesco. Cargo - Vice-Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária

Origem: Pilões / RN

Recorrente: Maycon Jose Verissimo de Oliveira

Recorrido: Ministerio Publico Eleitoral

Resultado:  O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por MAYCON JOSE VERISSIMO DE OLIVEIRA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600044-36

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada

Origem:  João Câmara / RN

Recorrente: Uniao - Uniao Brasil - Municipal - João Câmara(RN)

Recorridos:

Jeison Ferreira Costa e Henio Silva de Araujo

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo UNIAO - UNIAO BRASIL - MUNICIPAL - JOÃO C MARA(RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.

Recurso Eleitoral Nº 0600170-66

Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Tibau / RN

Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)

Recorrido: Francisco Francinaldo Aquino da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600100-60

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem:  Passagem / RN

Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrida: Maria do Livramento Gomes

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600106-67

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Inscrição Eleitoral

Origem:  Passagem / RN

Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrido: Carlos Eduardo Paulino da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600109-22

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Passagem / RN

Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrida: Ilany Rayane Paulino da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600126-58

Relator(a): Juíza Suely Silveira

Assunto:  Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral

Origem: Passagem / RN

Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)

Recorrida: Selma Daniele Miranda da Silva

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 16 de setembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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