Boletim dos Julgamentos da Corte – 73ª sessão
Foram julgados 10 processos judiciais
Na tarde de quinta-feira (12 de setembro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 73ª sessão do ano de 2024, quando foram julgados 10 processos judiciais.
A corte foi presidida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo; pelo vice-desembargador, Ricardo Procópio; ao lado da diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pelos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira e Marcello Rocha Lopes (on-line), além da Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo.
Processos judiciais julgados na 73ª sessão
Mandado de Segurança Cível Nº 0600282-85
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Bem Público. Cargo - Prefeito
Origem: Mossoró / RN
Impetrante: Genivan de Freitas Vale
Autoridade Coatora: Juízo da 33ª Zona Eleitoral - Mossoró/RN
Resultado: Adiado.
AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600282-85
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Cargo - Prefeito. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Bem Público
Origem: Mossoró / RN
Agravante: Coligação Mossoró do Povo (União Brasil / PSD / Solidariedade /Republicanos)
Agravadas:
Juízo da 33ª Zona Eleitoral - Mossoró/RN
Genivan de Freitas Vale
Marcos Lanuce Lima Xavier
Martha Ruth Xavier Duarte
TutCautAnt nº 0600283-70
Resultado: Adiado.
Número único: 0600283-70.2024.6.20.0000
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Bem Público
Origem: Mossoró / RN
Requerente: Coligação Mossoró do Povo (União Brasil / PSD / Solidariedade /Republicanos)
Resultado: Adiado.
Recurso Eleitoral Nº 0600256-28
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral Jugada Procedente pela Justiça Eleitoral. Impugnação ao Registro de Candidatura. Cargo - Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária
Origem: Parazinho / RN
Recorrente:
Coligação Unidos para Fazer Mais [federação PSDB Cidadania(PSDB/Cidadania)/Mdb/Pl] - Parazinho - RN
Recorrida: Rita de Luzier de Souza Martins
Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, em harmonia com o parecer oral da douta Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a preliminar de nulidade por violação ao contraditório; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela COLIGAÇÃO UNIDOS PARA FAZER MAIS (Federação PSDB-CIDADANIA/MDB/PL), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
AGRAVO REGIMENTAL no(a) MSCiv nº 0600304-46
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Nome do Candidato - Variação Nominal. Candidatura Coletiva. Direito Líquido e Certo
Origem: São Miguel do Gostoso / RN
Agravante: Eleicao 2024 Claudecir Goncalves Fernandes Prefeito
Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.
Recurso Eleitoral Nº 0600123-04
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Desincompatibilização. Cargo - Vereador
Origem: Ielmo Marinho / RN
Recorrente: Karla Monaliza Cavalcante Andrelino de Sousa
Resultado: Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e dar provimento ao recurso eleitoral interposto por KARLA MONALIZA CAVALCANTE ANDRELINO DE SOUSA para deferir o seu registro de candidatura, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600183-89
Relator(a): Juiz Marcello Rocha
Assunto: Registro de Candidatura - RRC - Candidato. Inelegibilidade - Parentesco. Cargo - Vice-Prefeito. Eleições - Eleição Majoritária
Origem: Pilões / RN
Recorrente: Maycon Jose Verissimo de Oliveira
Recorrido: Ministerio Publico Eleitoral
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto por MAYCON JOSE VERISSIMO DE OLIVEIRA, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600044-36
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada
Origem: João Câmara / RN
Recorrente: Uniao - Uniao Brasil - Municipal - João Câmara(RN)
Recorridos:
Jeison Ferreira Costa e Henio Silva de Araujo
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo UNIAO - UNIAO BRASIL - MUNICIPAL - JOÃO C MARA(RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão. Acórdão lido e publicado em sessão.
Recurso Eleitoral Nº 0600170-66
Relator(a): Juiz Federal Fabio Bezerra
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Tibau / RN
Recorrente: Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB - 45 - Municipal (Tibau/RN)
Recorrido: Francisco Francinaldo Aquino da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA - PSDB - MUNICIPAL (TIBAU/RN), nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600100-60
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrida: Maria do Livramento Gomes
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600106-67
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Inscrição Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrido: Carlos Eduardo Paulino da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600109-22
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrida: Ilany Rayane Paulino da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600126-58
Relator(a): Juíza Suely Silveira
Assunto: Impugnação - Transferência de Domicílio Eleitoral
Origem: Passagem / RN
Recorrente: Solidariedade - 77 - Municipal (Passagem/RN)
Recorrida: Selma Daniele Miranda da Silva
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar as preliminares suscitadas; no mérito, por igual votação, em conhecer e negar provimento ao recurso eleitoral interposto pelo SOLIDARIEDADE - MUNICIPAL (PASSAGEM/RN), nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 16 de setembro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).