Boletim dos Julgamentos da Corte – 25ª sessão

Foram julgados 10 processos judiciais

Foram julgados 10 processos judiciaisBoletim dos Julgamentos da Corte – 25ª sessão

Na tarde desta quinta-feira (3 de abril), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 25ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 10 processos judiciais.

A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes. 

Processos judiciais julgados na 25ª sessão

PCE nº 0601521-95

Relator(a):  Juiz Eduardo Pinheiro

Assunto:  Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal

Origem:   Natal / RN

Requerentes:

Eleicao 2022 Natalia Bastos Bonavides Deputado Federal

Natalia Bastos Bonavides

Resultado: Após os votos dos juízes Lourinaldo Lima e Daniel Maia, pediu vista dos autos o Desembargador Ricardo Procópio. Os demais membros ficaram no aguardo do voto-vista.

Recurso Eleitoral Nº 0600094-86

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa

Origem:   Natal / RN

Terceiro Interessados:

Terceiro Interessados:

Natalia Bastos Bonavides

Coligação Natal Merece Mais (Federação Brasil da Esperança - PT/PC do B/PV - PDT, Mdb, PSB)

Radio Natal Reis Magos Ltda

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por voto de desempate, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso eleitoral interposto por NATÁLIA BASTOS BONAVIDES e COLIGAÇÃO NATAL MERECE MAIS para REFORMAR a sentença que havia extinto o feito sem resolução de mérito, determinando o retorno do processo ao Juízo de origem para fins de análise e posterior prolação de sentença de mérito, nos termos do voto da Relatora e das notas orais, partes integrantes desta decisão. Vencidos, parcialmente, o Desembargador Ricardo Procópio e os Juízes Lourinaldo Lima e Daniel Maia. O Juiz Marcello Rocha consignou a sua suspeição para atuar no feito, tendo sido substituído pelo Juiz Lourinaldo Lima.

Recurso Eleitoral Nº 0600282-34

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto: Cargo - Prefeito. Candidato Eleito. Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vice-Prefeito. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas

Origem: Pedro Avelino / RN

Recorrentes:

Joao Eduardo Rocha Bezerra

Marina Teodoro da Trindade

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer o recurso interposto por MARINA TEODORO DA TRINDADE e JOÃO EDUARDO ROCHA BEZERRA e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600485-20

Relator(a):  Juiz Daniel Maia

Assunto:  Prestação de Contas - De Candidato. Candidato Eleito. Cargo - Vereador. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas

Origem:  Goianinha / RN

Recorrente:

Raphael Peron de Oliveira Lisboa

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por maioria de votos, restando vencido o Juiz Marcello Rocha, concordou em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer o recurso impetrado por RAPHAEL PERON DE OLIVEIRA LISBOA e dar-lhe parcial provimento apenas para afastar a imposição de recolhimento de recursos ao erário, nos termos do voto do Relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600092-56

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto: Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas. Partido Político - Órgão de Direção Municipal. Prestação de Contas - de Partido Político

Origem: Natal / RN

Recorrentes:

Carlos Silvestre da Silva

Maria Divaneide Basilio

Partido dos Trabalhadores - PT - Municipal (Natal/RN)

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto pelo órgão diretivo municipal de Natal/RN do PARTIDO DOS TRABALHADORES (PT) para dar-lhe provimento, anulando a sentença e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para expedição de Relatório de Exame Técnico (com exame aprofundado das contas - art. 36 da norma de regência), reabertura do SPCA, se for o caso (art. 37), expedição de novo parecer técnico conclusivo, bem assim de nova sentença, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600418-31

Relator(a):   Juiz Daniel Maia 

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Divulgação de Notícia Sabidamente Falsa. Cargo - Prefeito

Origem:  Lajes / RN

Recorrente:

Robson Silva de Oliveira

Recorrido:

Felipe Ferreira de Menezes Araujo

Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio, que havia pedido vista dos autos em sessão anterior, informou que o processo não estava em mesa.

Recurso Eleitoral Nº 0600514-76

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto: Abuso - De Poder Econômico. Candidato Eleito. Abuso - De Poder Político/Autoridade. Cargo - Vice-Prefeito. Cargo - Prefeito

Origem:  Vera Cruz / RN

Recorrente:

Partido Social Democrático - PSD - 55 - Municipal (Vera Cruz/RN)

Recorridos:

Marleide Maciel Pinheiro Borges

Jose Junior de Oliveira

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, concordou em rejeitar a preliminar de ausência de legitimidade recursal e, no mérito, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, conhecer do recurso interposto pelo PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD - MUNICIPAL (VERA CRUZ/RN) e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão.

PCE nº 0600343-43

Relator(a):   Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Partido Político - Órgão de Direção Estadual. Prestação de Contas - de Partido Político

Origem:   Natal / RN

Recorrente:

Requerente:

Republicanos - Regional (RN)

Responsávels:

Alvaro Costa Dias

Joham Alves Xavier

Resultado:  O ribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em aprovar com ressalvas as contas de campanha apresentadas pelo órgão estadual do Partido REPUBLICANOS no Rio Grande do Norte, alusiva à movimentação de recursos nas Eleições 2024, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600325-17

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto:  Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador. Contas - Desaprovação/Rejeição das Contas

Origem:   Mossoró / RN

Recorrente:

Alessandro de Oliveira Gomes

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer o recurso impetrado por ALESSANDRO DE OLIVEIRA GOMES e dar-lhe parcial provimento para fins de julgar aprovadas com ressalvas a sua prestação de contas referente à campanha ao cargo de vereador do município de Mossoró, nas eleições de 2024, com a necessidade de restituição da quantia de R$ 6.700,60 (seis mil, setecentos reais e sessenta centavos) ao Tesouro Nacional., nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600312-97

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto:  Cargo - Vereador. Prestação de Contas - De Candidato. Contas - Não Apresentação das Contas

Origem:    Pau dos Ferros / RN

Recorrente:

Francisca Marta da Silva Santos

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, concordou em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por FRANCISCA MARTA DA SILVA SANTOS para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 8 de abril, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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