Boletim dos Julgamentos da Corte – 2ª sessão
Foram julgados 3 processos judiciais

Na tarde desta quarta-feira (22 de janeiro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 2ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 3 processos judiciais.
A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pelo secretário judiciário, João Paulo de Araújo; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra (on-line, via Google Meet), Ticiana Maria Delgado Nobre, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes.
Processos judiciais julgados na 2ª sessão
Prestação de Contas Anual Nº 0600248-47
Relator(a): Juíza Ticiana Nobre
Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual
Origem: Natal / RN
Requerente:
Progressistas - PP - Regional (RN)
Responsávels:
Carlos Alberto de Sousa Rosado Segundo
Jose Raimundo de Oliveira Junior
Anna Karenina de Holanda Bezerra
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, por unanimidade, concordou em desaprovar as contas do PROGRESSISTAS - PP - REGIONAL (RN), relativas ao exercício de 2022, e, por maioria, nesse ponto vencidos os Juízes Daniel Maia e Lourinaldo Lima, em determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 677.365,27 (seiscentos e setenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e sete centavos) e a transferência da importância de R$ 32.582,87 (trinta e dois mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para a conta FP-Mulher, nos termos do voto da Relatora e das notas orais, partes integrantes desta decisão.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600821-95
Relator(a): Des. Ricardo Procópio
Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Impulsionamento
Origem: Parnamirim / RN
Embargante:
Raimundo Marciano de Freitas Junior
Embargado:
Coligação Parnamirim nas Mãos do Povo (Sd / União Brasil / Mdb / PSD/PDT/PSB)
Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em não conhecer dos embargos de declaração opostos por RAIMUNDO MARCIANO DE FREITAS JUNIOR, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.
Recurso Eleitoral Nº 0600435-77
Relator(a): Juiz Daniel Maia
Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador
Origem: Pureza / RN
Recorrente:
Cicera Allany Ribeiro de Medeiros
Resultado: O Desembargador Ricardo Procópio, justificadamente, informou que apresentará o voto-vista em sessão ulterior.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 23 de janeiro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).
Descrição: Card com imagem de uma balança, símbolo do Direito, sobreposta nas cores azul e verde. Na margem superior logomarca do TRE-RN. Na margem central, texto na cor branca “Boletim de Julgamentos da Corte”. Ao lado símbolo de uma folha de documentos.