Boletim dos Julgamentos da Corte – 6ª sessão

Foram julgados 3 processos judiciais

Foram julgados 3 processos judiciaisBoletim dos Julgamentos da Corte – 6ª sessão

Na tarde desta quarta-feira (29 de janeiro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 6ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 3 processos judiciais.

A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pelo secretário judiciário, João Paulo de Araújo; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes. 

Processos judiciais julgados na 6ª sessão

PCE nº 0601504-59

Relator(a):  Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Deputado Federal

Origem:  Natal / RN

Requerentes:

Eleicao 2022 Leonardo Nunes Rego Deputado Federal

Leonardo Nunes Rego

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância parcial com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em aprovar com ressalvas as contas de LEONARDO NUNES REGO, relativas às Eleições 2022, e, por maioria, restando vencidos o relator e o Juiz Eduardo Pinheiro, em determinar o recolhimento ao Tesouro Nacional do valor de R$ 18.300,00 (dezoito mil e trezentos reais), nos termos do voto do Relator e das nota orais, partes integrantes desta decisão.

Recurso Eleitoral Nº 0600435-77

Relator(a):   Juiz Daniel Maia

Assunto: Prestação de Contas - De Candidato. Cargo - Vereador

Origem:  Pureza / RN

Recorrente:

Cicera Allany Ribeiro de Medeiros

Resultado: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por CICERA ALLANY RIBEIRO DE MEDEIROS e dar-lhe provimento para julgar as contas aprovadas com ressalvas, nos termos do voto do Relator e das notas orais, partes integrantes desta decisão. O Juiz Eduardo Pinheiro absteve-se de votar, por não ter participado do início do julgamento.

Recurso Eleitoral Nº 0600115-59

Relator(a):  Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Folhetos/Volantes/Santinhos/Impressos. Cargo - Vereador

Origem: Natal / RN

Recorrente:

Sonia Isidorio Palmeira

Recorrido:

Ministerio Publico Eleitoral

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em dissonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, em conhecer do recurso interposto por SONIA ISIDORO PALMEIRA e dar-lhe provimento para julgar improcedente a representação, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 30 de janeiro, às 14h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

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