Boletim dos Julgamentos da Corte – 7ª sessão

Foram julgados 5 processos judiciais

Foram julgados 5 processos judiciaisBoletim dos Julgamentos da Corte – 7ª sessão

Na tarde desta quarta-feira (30 de janeiro), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) realizou a 7ª sessão do ano de 2025, quando foram julgados 5 processos judiciais.

A corte foi presidida pela Desembargadora Lourdes Azevêdo; pelo seu vice, o Desembargador Ricardo Procópio; pela diretora-geral, Ana Esmera Pimentel; e pela Procuradora Regional Eleitoral, Clarisier Azevedo; além dos juízes Fábio Luiz de Oliveira Bezerra, Eduardo Pinheiro, Suely Maria Fernandes da Silveira, Daniel Mariz Maia e Marcello Rocha Lopes. 

Processos judiciais julgados na 7ª sessão

Recurso Eleitoral Nº 0600457-58

Relator(a):  Juiz Marcello Rocha

Assunto:  Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Cargo - Vereador

Origem:  São José de Mipibu / RN

Recorrente:

Gislainhy Aline Pires da Silva

Recorrida:

Coligação Mais Trabalho, Mais Avanços e Mais Mudanças (55-PSD / 77-Solidariedade / 20-Pode / 22-PL / 70-Avante / 10-Republicanos)

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em conhecer do recurso interposto por GISLAINHY ALINE PIRES DA SILVA e negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Prestação de Contas Anual Nº 0600257-09

Relator(a):    Des. Ricardo Procópio

Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem:   Natal / RN

Requerente:

Solidariedade - Regional (RN)

Responsávels:

Joao Rubson Lima dos Santos

Janiel Hercilio da Silva

Joao Alfredo de Barros Gibson Neto

Resultado: O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em rejeitar a preliminar de cerceamento de defesa; no mérito, por igual votação, em desaprovar as contas do SOLIDARIEDADE, relativas ao exercício financeiro de 2022, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Prestação de Contas Anual Nº 0600203-09

Relator(a):   Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto: Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem: Natal / RN

Requerentes:

Partido Trabalhista Brasileiro - PTB - Regional (RN)

Partido Renovação Democrática - Prd - Regional (RN)

Responsávels:

Getulio Batista da Silva Neto

Rodrigo Fernandes de Paiva

Resultado:  O  Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em julgar não prestadas as contas do PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB - REGIONAL (RN) e do PARTIDO RENOVAÇÃO DEMOCRÁTICA - PRD - REGIONAL (RN), relativas ao exercício de 2023, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

Prestação de Contas Anual Nº 0600209-16

Relator(a):   Juiz Federal Fabio Bezerra

Assunto:  Prestação de Contas - De Exercício Financeiro. Partido Político - Órgão de Direção Estadual

Origem: Natal / RN

Requerente:

Partido Comunista Brasileiro - 21 - PCB - Regional (RN)

Interessado:

Partido Comunista Brasileiro - 21 - PCB (Nacional)

Responsávels:

Rodrigo Albuquerque Serafim

Yuri Vasconcelos da Silva

Resultado:  O   Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, concordou em julgar não prestadas as contas do PARTIDO COMUNISTA BRASILEIRO - PCB - REGIONAL (RN), relativas ao exercício de 2023, nos termos do voto do Relator, parte integrante desta decisão.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO no(a) REl nº 0600108-95

Relator(a):   Juíza Suely Silveira

Assunto: Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet. Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Redes Sociais

Origem: Serra Negra do Norte / RN

Embargante:

Acacio Sanzio de Brito

Embargado:

Coligação Serra Negra Avança Forte (Pode/PL/Federação PSDB Cidadania)

Resultado:  O   Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, por unanimidade, concordou em conhecer dos embargos de declaração opostos por ACACIO SANZIO DE BRITO e negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora, parte integrante desta decisão.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte voltará a se reunir em sessão ordinária no dia 31 de janeiro, às 9h. O público pode assistir presencialmente às sessões no Plenário Ministro Seabra Fagundes, na Sede Administrativa do TRE-RN (na avenida Rui Barbosa nº 215, bairro Tirol) ou pela internet, no canal do TRE-RN no YouTube (link:https://www.youtube.com/user/justicaeleitoralrn).

Acesso rápido