Contas eleitorais

Os Candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.

No Estado do Rio Grande do Norte, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:

            - O Tribunal Regional Eleitoral/RN, no caso de eleições gerais; e
            - Os Juízes Eleitorais, no caso de eleições municipais.

As normas regulamentadoras para arrecadação, aplicação de recursos e a forma de apresentação da prestação de contas eleitoral estão contidas nas Resoluções do TSE, de acordo com a lista a seguir:

Normas e instruções pertinentes: 

Emenda Constitucional nº 133/2024 Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.
Emenda Constituicional nº 117/2022

Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas.

Lei nº 9.504/1997

Lei das Eleições

Resolução TSE nº 23.709/2024

Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral.

Resolução TSE nº 23.646/2024

Regulamenta a utilização de formulário para elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais para instrução do pedido de regularização de contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de contas de eleições pretéritas.

Portaria TSE nº 346/2024

Institui o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas.

 


Saiba mais:
conheça os procedimentos, as normas e os sistemas relativos às prestações de contas eleitorais.
Clique na Eleição desejada: 2024202220202018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 | 2006 | 2004 | 2002

 
Orientações Gerais
1) Fui candidato nas Eleições e tive as contas julgadas como não prestadas pelo TRE-RN.  Como devo proceder para regularizar a   situação perante a Justiça Eleitoral? Inicialmente, o candidato deve buscar o apoio de advogado e contador que tenham conhecimentos acerca de prestação de contas eleitorais, para fins de representação judicial e contábil, objetivando  sua regularização perante a Justiça Eleitoral.

2) Como faço para entregar as mídias eletrônicas da PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL ou RETIFICADORA das Eleições de 2018, 2020 ou 2022? No caso de candidatos a prefeito, vereador ou diretórios municipais de 2020 e 2022, a mídia deve ser  entregue na Zona Eleitoral competente.  Para os demais candidatos e diretório estadual de 2018, 2020 e 2022, a mídia deve ser entregue na sede do TRE-RN.


Anexo I - Rotina básica para Regularização de prestação de contas eleitorais.


1º Passo: Obter o nº de seu CNPJ eleitoral, gerado especificamente para a campanha eleitoral. Para tanto consulte o site do TSE, clique na Eleição desejada: 2022 2020 | 2018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 .

2º Passo: Baixar e instalar o software SPCE da Eleição correspondente. Clique na eleição desejada: 2022 2020 | 2018 | 2016. Para as Eleições de 2002 a 2014, deve ser utilizado o sistema SRO (Sistema de Regularização de Omissão) do TSE. 

3º Passo: Cadastrar os dados pessoais e de identificação e qualificação de sua candidatura ou comitê financeiro, bem como informações relativas às receitas e despesas de campanha, gravando-as ao final do preenchimento de cada tela do sistema;

4º Passo: Gravar  e enviar a prestação de contas eleitoral via SPCE ou SRO. Para os sistemas SPCE/2018 (CANDIDATOS E DIRETÓRIOS REGIONAIS), SPCE/2020 e SPCE/2022, é necessária a entrega da mídia eletrônica na Zona Eleitoral ou na sede do TRE-RN, conforme o caso, ocorrendo a autuação automática no PJe e a juntada dos documentos da prestação de contas eleitoral. Para os sistemas SPCE/2018 (DIRETÓRIOS MUNICIPAIS) e SPCE/2016, a autuação no PJe é manual, devendo-se juntar a documentação fiscal, extratos bancários, extrato da prestação de contas e outros documentos, posteriormente, no PJe.

Em manutenção.

Sistema de Prestação de Contas Eleitoral

O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos e partidos políticos.

O SPCE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Ao fina, essas informações inseridas no sistema devem ser gravadas em arquivo gerado pelo próprio programa, como parte integrante da prestação de contas, e apresentados à Justiça Eleitoral.

Após a entrega das prestações de contas, as informações eleitorais estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas do TSE. 

Conheça os sistemas mantidos pela Justiça Eleitoral

1) SPCE- Eleições Ordinárias

SPCE2022->  Eleições Gerais de 2022
SPCE2020->  Eleições Municipais de 2020
SPCE2018 -> Eleições Gerais de 2018
SPCE2016 -> Eleições Municipais de 2016

2) SRO - Sistema de Regularização de omissão de prestação de contas eleitorais de 2002 A 2014
SUPORTE TÉCNICO DO SISTEMA SRO ->  ABRIR CHAMADO VIA E-MAIL 8800@TSE.JUS.BR

3) SPCE - Eleições Suplementares

SPCE -> Eleições suplementares de 2020 em diante