Contas eleitorais
Os Candidatos e partidos políticos devem prestar contas à Justiça Eleitoral, conforme a esfera de competência - nacional, estadual ou municipal, até o trigésimo dia posterior à data da realização das eleições, conforme dispõem os arts. 28 a 32 da Lei nº 9.504/1997.
No Estado do Rio Grande do Norte, os órgãos competentes para receber e julgar as contas partidárias eleitorais são:
- O Tribunal Regional Eleitoral/RN, no caso de eleições gerais; e
- Os Juízes Eleitorais, no caso de eleições municipais.
As normas regulamentadoras para arrecadação, aplicação de recursos e a forma de apresentação da prestação de contas eleitoral estão contidas nas Resoluções do TSE, de acordo com a lista a seguir:
- Resolução nº 23.607/2019 (Eleições de 2020 e posteriores)
- Resolução nº 23.553/2017 (Eleições Gerais de 2018)
- Resolução nº 23.463/2015 (Eleições Municipais de 2016)
- Resolução nº 23.406/2014 (Eleições Gerais de 2014)
- Resolução nº 23.376/2012 (Eleições Municipais de 2012)
- Resolução nº 23.217/2010 (Eleições Gerais de 2010)
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Resolução nº 22.715/2008 (Eleições Municipais de 2008)
Normas e instruções pertinentes:
Emenda Constitucional nº 133/2024 | Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal. |
Emenda Constituicional nº 117/2022 | Altera o art. 17 da Constituição Federal para impor aos partidos políticos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção e difusão da participação política das mulheres, bem como a aplicação de recursos desse fundo e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e a divisão do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão no percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para candidaturas femininas. |
Lei das Eleições |
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Dispõe sobre o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multas e outras sanções de natureza pecuniária, exceto criminais, proferidas pela Justiça Eleitoral. |
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Resolução TSE nº 23.646/2024 | Regulamenta a utilização de formulário para elaboração de prestação de contas de campanhas eleitorais para instrução do pedido de regularização de contas julgadas não prestadas pela Justiça Eleitoral, na hipótese de indisponibilidade dos sistemas de contas de eleições pretéritas. |
Portaria TSE nº 346/2024 | Institui o Programa de Regularização de Contas dos partidos com suspensão de anotação de órgão partidário decorrente da não prestação de contas. |
Saiba mais: conheça os procedimentos, as normas e os sistemas relativos às prestações de contas eleitorais.
Clique na Eleição desejada: 2024 | 2022 | 2020 | 2018 | 2016 | 2014 | 2012 | 2010 | 2008 | 2006 | 2004 | 2002.
Anexo I - Rotina básica para Regularização de prestação de contas eleitorais.
2º Passo: Baixar e instalar o software SPCE da Eleição correspondente. Clique na eleição desejada: 2022 | 2020 | 2018 | 2016. Para as Eleições de 2002 a 2014, deve ser utilizado o sistema SRO (Sistema de Regularização de Omissão) do TSE.
3º Passo: Cadastrar os dados pessoais e de identificação e qualificação de sua candidatura ou comitê financeiro, bem como informações relativas às receitas e despesas de campanha, gravando-as ao final do preenchimento de cada tela do sistema;
4º Passo: Gravar e enviar a prestação de contas eleitoral via SPCE ou SRO. Para os sistemas SPCE/2018 (CANDIDATOS E DIRETÓRIOS REGIONAIS), SPCE/2020 e SPCE/2022, é necessária a entrega da mídia eletrônica na Zona Eleitoral ou na sede do TRE-RN, conforme o caso, ocorrendo a autuação automática no PJe e a juntada dos documentos da prestação de contas eleitoral. Para os sistemas SPCE/2018 (DIRETÓRIOS MUNICIPAIS) e SPCE/2016, a autuação no PJe é manual, devendo-se juntar a documentação fiscal, extratos bancários, extrato da prestação de contas e outros documentos, posteriormente, no PJe.
Em manutenção.
O Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) é um programa desenvolvido pela Justiça Eleitoral para ser utilizado, em caráter obrigatório, na elaboração da prestação de contas de candidatos e partidos políticos.
O SPCE deverá ser instalado no computador do usuário para preenchimento das informações. Ao fina, essas informações inseridas no sistema devem ser gravadas em arquivo gerado pelo próprio programa, como parte integrante da prestação de contas, e apresentados à Justiça Eleitoral.
Após a entrega das prestações de contas, as informações eleitorais estarão disponíveis para consulta pública no site DivulgaCandContas do TSE.
1) SPCE- Eleições Ordinárias
SPCE2022-> Eleições Gerais de 2022
SPCE2020-> Eleições Municipais de 2020
SPCE2018 -> Eleições Gerais de 2018
SPCE2016 -> Eleições Municipais de 2016
3) SPCE - Eleições Suplementares