Empréstimo de urnas eletrônicas

Imagem da urna eletrônica com a bandeira do Brasil atrás.

Eleições Comunitárias

O Tribunal Regional Eleitoral do RN, em conformidade com a Resolução n.º 22.685 do TSE, (formato PDF) , Resolução n.º 30/2018 do TRE/RN (alterada pela Resolução n.º 06/2019) , disponibiliza, a título de empréstimo, urnas eletrônicas para serem utilizadas em eleições comunitárias.


Para solicitar o empréstimo, o interessado deverá preencher e encaminhar, através de ofício, o requerimento de empréstimo de urna eletrônica (formato PDF) (formato ZIP contendo arquivo DOC) , com antecedência mínima de 60 dias . Para eleições na capital, o ofício deverá ser encaminhado ao Presidente do TRE/RN . Para eleições no interior, ao Juiz Eleitoral do respectivo município.


No TRE/RN a solicitação será encaminhada ao setor competente (Seção de Urna Eletrônica), para que seja estabelecido contato com o interessado a fim de esclarecer acerca dos prazos e providências que deverão ser tomadas pelo solicitante. É importante que o interessado fique ciente de que até 15 dias da data da eleição deverão ser fornecidos a esse setor os dados necessários à preparação da eleição .


O Tribunal fornece as urnas e o treinamento para os mesários e para o suporte técnico. Toda a responsabilidade pelos trabalhos eleitorais (regulamentação e coordenação da eleição, além do transporte das urnas e do suporte) é de inteira responsabilidade do solicitante.


O empréstimo é terminantemente VEDADO para eleições que apresentem candidato (ou chapa) único, bem como para eleições que ocorram durante o período eleitoral (compreendido entre 120 dias antes e 30 dias após a data da eleição oficial).

Para maiores esclarecimentos, acesse a página de dúvidas frequentes ou entre em contato com a Seção de Urna Eletrônica - SUE do TRE/RN.

Rua da Torre, 534 - Tirol (vizinho ao Parque das Dunas, antigo Bosque dos Namorados)
Telefones: 84 3654-5565
Fax: 84 3089-6883
Email: sue@tre-rn.jus.br

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