Orientações para encaminhamento dos dados e documentação para preparação das urnas e contrato

Após o contato da Seção de Urna Eletrônica - SUE, a entidade deverá encaminhar os dados e documentação necessária à elaboração do contrato e à preparação das urnas, de acordo com as seguintes etapas:

1ª Etapa - Documentação para análise técnica/legal e elaboração do contrato (encaminhar imediatamente após o contato da SUE):

2ª Etapa - Dados para preparação das urnas (encaminhar em até 15 dias úteis da data prevista para a eleição):

IMPORTANTE:

As providências acima deverão ser rigorosamente cumpridas no prazo estabelecido pela Seção de Urna Eletrônica - SUE, sob pena de cancelamento/indeferimento do empréstimo.

Na área download estão disponíveis modelos para os formulários solicitados.

Na data estipulada pela Seção de Urna Eletrônica - SUE, o(a) solicitante deverá:

  • Comparecer à Seção de Urna Eletrônica para conferir os dados parametrizados, assinar o contrato e receber as urnas (deverá ser o representante legal);
  • Encaminhar os mesários para treinamento (a ocorrer na Seção de Urna Eletrônica ou Cartório Eleitoral, dependendo da eleição), exceto nos casos em que seja solicitada a dispensa do treinamento ;

O TRE/RN disponibiliza apenas urnas eletrônicas, cabinas de votação e treinamento para os mesários/suporte. Cabe à entidade providenciar os demais materiais necessários para a eleição;

Todas as atividades relacionadas à eleição é de inteira responsabilidade da entidade, o que inclui a regulamentação, coordenação, participação de mesários, suporte técnico, além da homologação dos resultados e demais providências necessárias para o bom andamento dos trabalhos;

É necessário providenciar material para eventual situação de contingência: cédulas, urna de lona, etc;

A depender da eleição, as urnas poderão ser disponibilizadas com o cadastro próprio da entidade ou um cadastro genérico (caso em que não haverá nomes dos eleitores, mas apenas um sequencial numérico, para fins de controle da votação. Nesse caso, a entidade deverá providenciar relação de eleitores a parte, para fins de controle e assinatura, se for o caso).

A entidade deverá adotar todos os cuidados e medidas necessárias à conservação e à segurança das urnas eletrônicas e demais bens cedidos (cabina, caixa de urna etc), bem como impedir o manuseio por pessoas não autorizadas, sob pena de responsabilização, devendo arcará, a título de indenização, com os custos referentes à reposição de peças, materiais e equipamentos que, porventura, sejam extraviados, furtados, roubados ou, de qualquer forma, danificados;

A retirada das urnas junto à Seção de Urna Eletrônica – SUE somente poderá ser feita pelo representante legal da entidade e após a assinatura do contrato;

O transporte das urnas deverá ocorrer em veículo fechado, não sendo permitida a movimentação dos bens em carrocerias de veículos tipo caminhão, caminhonete e outros do gênero;

É vedado o empréstimo de urnas eletrônicas para eleições que apresentem candidato (ou chapa) único;

Para mais informações, acesse a página dúvidas frequentes ou mantenha contato com Seção de Urna Eletrônica – SUE, no endereço/telefone abaixo:

Centro de Operações da Justiça Eleitoral - COJE
Rua da Torre, s/n - Tirol (Por trás do CRI, rua lateral do Parque das Dunas)
Telefone: 3654-5569
Email: sue@tre-rn.jus.br