EDITAL nº 057/2019 - 06ª ZE

EDITAL Nº 57/2019 - 6ª ZE

 

Geração de Mídias, Carga de Aplicativos e outros Eventos com urnas - Eleição Suplementar de Ceará-Mirim

 

O(A) JUIZ(A) ELEITORAL da 6ª ZONA, Doutor(a) PETERSON FERNANDES BRAGA, em conformidade com o disposto nos Arts. 21 a 24; 27 a 34; 54 a 57; 59 a 60 e 178 da Resolução TSE nº 23.456/2015, FAZ SABER ao Ministério Público, aos Partidos Políticos, Coligações, à Ordem dos Advogados do Brasil e ao público em geral QUE:

 

1 - No período de 18.11.2019 a 20.11.2019, a partir das 08:00 horas, no CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROF. RUY ANTUNES PEREIRA-CEEP situado à RUA RAFAEL TARGINO, S/N, PLANALTO, 59570000, CEARÁ-MIRIM/RN, serão realizados nas URNAS da 6ª Zona Eleitoral-Ceará-Mirim, os seguintes procedimentos:

 

1.1 – Geração de Mídias

 

a) Importação para o sistema GEDAI dos dados finais contidos no sistema PREPARAÇÃO relativos a partidos políticos, coligações, eleitores, seções com as respectivas agregações, mesas receptoras de justificativas, candidatos aptos e candidatos inaptos, após o fechamento do sistema candidaturas (CAND);

b) Geração de cartões de memória (flash cards) para carga das urnas de votação;

c) Geração de cartões de memória (flash cards) de votação;

d) Geração de cartões de memória (flash cards) de votação para uso em caso de contingência;

e) Geração de mídias de resultado (votação, mesa receptora de justificativa, sistema de apuração, ajuste data/hora, recuperador de dados e verificação pré e pós-eleição);

f) Acondicionamento dos cartões de memória de carga em envelopes, ao final da geração de mídias, que serão em seguida lacrados, quando a preparação das urnas não ocorrer em ato contínuo à geração de mídias;

g) Acondicionamento individual dos cartões de memória de votação para contingência em envelopes específicos, que serão em seguida lacrados, a fim de que possam ser utilizados em caso de insucesso na substituição de urna que apresentar defeito, quando a preparação das urnas não ocorrer em ato contínuo à geração de mídias.

 

1.2 Carga de Aplicativos

 

a) Preparação e colocação de lacres nas urnas eletrônicas de votação por meio da inclusão das tabelas de partidos políticos, coligações, eleitores, seções com as respectivas agregações, mesas receptoras de justificativas, candidatos aptos e candidatos inaptos, utilizando-se o cartão de memória de carga e inserindo-se, em seguida, o cartão de memória de votação e a mídia de resultado nos respectivos compartimentos, realizando-se, ainda, o teste de funcionamento das urnas, as quais terão suas embalagens identificadas com a Zona Eleitoral, o Município e a Seção a que se destinam;

b) Preparação e colocação de lacres nas urnas eletrônicas de contingência, utilizando-se o cartão de memória de carga e realizando-se, a seguir, o teste de funcionamento das urnas, as quais terão suas embalagens identificadas com a finalidade e o local a que se destinam;

c) Preparação e colocação de lacres nas urnas a serem utilizadas nas mesas receptoras de justificativa, utilizando-se o cartão de memória de carga e inserindo-se, em seguida, o cartão de memória de votação e a mídia de resultado nos respectivos compartimentos, realizando-se, ainda, o teste de funcionamento das urnas, as quais terão suas embalagens identificadas com a finalidade e o local a que se destinam;

d) Acondicionamento em envelopes lacrados, ao final da preparação, dos cartões de memória de carga;

e) Acondicionamento, individualmente, em envelopes lacrados, dos cartões de memória de votação para contingência, que poderão ser utilizados em caso de insucesso na substituição de urna que apresentar defeito;

f) Acondicionamento em envelopes lacrados, das mídias de ajuste de data e hora;

g) Realização de teste de votação acionado pelo aplicativo de Verificação Pré-Pós em pelo menos uma urna por Zona Eleitoral;

h) Impressão e conferência do resumo digital (hash) dos arquivos das urnas submetidas ao teste de votação;

i) Havendo necessidade, poderá ocorrer, ainda, nova geração de:

- Cartões de memória (flash card) para carga das urnas de seção, de contingência e de justificativa;

- Cartões de memória (flash card) de votação para uso em urnas de contingência;

- Mídias de resultado (votação, justificativa, sistema de apuração, Recuperador de Dados-RED e Verificação Pré e Pós eleição-VPP);

j) Os responsáveis pela preparação das urnas deverão assinar os extratos de carga e colar neles as etiquetas relativas ao conjunto de lacre utilizado;

k) Acondicionar os lacres não utilizados em envelope, devendo em seguida ser lacrado e assinado pelos presentes, antes de se lavrar a ata;

l) Destruir os lacres assinados e não utilizados, preservando-se as etiquetas de numeração, que deverão ser anexadas à ata do evento;

m) Certificar-se de que as urnas de lona que poderão ser utilizadas no caso de votação por cédula estão vazias e, uma vez fechadas, proceder à lacração.

 

1.3 Eventos anteriores e posteriores à Carga de Aplicativos até o dia do pleito

 

1.3.1 Após a remessa das urnas para preparação e até o dia do pleito, de forma a garantir a votação por meio eletrônico, poderão ser realizados, nos locais de armazenamento da Zona Eleitoral, no Cartório Eleitoral, no local de votação onde a urna se encontrar ou em local designado pelo Juiz Eleitoral, os seguintes procedimentos:

a) Conferência visual dos dados constantes das urnas no local de armazenamento da Zona Eleitoral, mediante a ligação desses equipamentos, após o seu transporte da sede do TRE/RN para o Cartório Eleitoral, bem como em seus locais de votação, antes do início da votação, na medida em que forem instalados nas seções eleitorais;

b) Uso de programa que possibilite o ajuste do horário ou do calendário interno das urnas, já lacradas, sendo o procedimento realizado no local de armazenamento da Zona Eleitoral ou no local de votação onde a urna se encontrar;

c) Nova preparação de urnas de seção (carga de aplicativos), após a audiência de Geração de mídias e cargas de aplicativos, inclusive no dia da votação, antes do seu início, ou ainda, antes da conclusão do voto do segundo eleitor, neste caso apenas quando, além de detectado defeito em urna de seção eleitoral, estiverem esgotadas as possibilidades de solução previstas no art. 54 da Res. TSE 23.45.6/2015, observando-se os procedimentos descritos no item 1.2 deste Edital, podendo ser realizados na própria seção, no Cartório Eleitoral ou no local de armazenamento da Zona, conforme a localização da urna defeituosa no momento da ocorrência;

d) Nova preparação de urnas de contingência ou de justificativa, a qualquer momento, observando-se os procedimentos previstos no item 1.2, alíneas b, c, d e e. O evento poderá ocorrer no Cartório Eleitoral, no local de armazenamento da Zona ou no local de votação correspondente;

e) Ajuste/reposicionamento do cartão de memória de votação, substituição de urna de seção por urna de contingência ou substituição do cartão de memória de votação, no local de armazenamento da Zona Eleitoral ou no local de votação, uma vez constatado problema em equipamento já preparado para o pleito.

 

2- Identificação dos servidores do TRE/RN e Auxiliares envolvidos nos procedimentos descritos neste Edital:

 

Nome

Identificação

Assinatura

JOSE WILSON DE OLIVEIRA

Técnico Judiciário

 

FRANCISCO ERIVALDO DE SOUZA VITAL

Servidor(a) Requisitado(a)

 

GILMAR CAMARA DA SILVA

Servidor(a) Requisitado(a)

 

GLAUCIA LIMA DE ALBUQUERQUE

Servidor(a) Requisitado(a)

 

HUGO DE ARAUJO BEZERRA

Servidor(a) Requisitado(a)

 

IRADIA MARIA COSTA DAMASCENO

Servidor(a) Requisitado(a)

 

JOAO MARIA BARROS DE SANTANA

Servidor(a) Requisitado(a)

 

PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVA

Técnico Judiciário

 

MAXIMIANO FOEPPEL UCHOA

Analista Judiciário

 

CARLA PATRÍCIA SOARES TORRES DE OLIVEIRA

Servidor(a) Requisitado(a)

 

DEIVSON LOPES DA SILVA CARVALHO

Servidor(a) Requisitado(a)

 

ANA KARLA TOMAZ COSTA

Servidora do GAPSTIC

 

ANTÔNIO KLAUSS VILAS BOAS DE SOUZA SILVA

Servidor da SUE

 

ERNANE CÉSAR DE OLIVEIRA BASTOS

Servidor da SUE

 

IBSEN CLEBER DE OLIVEIRA GURGEL

Servidor da SUE

 

PAULO GUSTAVO DA SILVA LINS

Servidor da SUE

 

 

 

Ceará-Mirim/RN, 8 de novembro de 2019

 

 

 

Peterson Fernandes Braga

Juiz Eleitoral da 6ª Zona

 

 

 

*Republicada por incorreção