PORTARIA Nº 05/2019-6ªZE
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE
JUÍZO ELEITORAL DA 6ª ZONA
PORTARIA Nº 05/2019-6ZE
O Excelentíssimo Senhor Doutor PETERSON FERNANDES BRAGA, Juiz da 6ª Zona Eleitoral-RN, município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação Eleitoral;
CONSIDERANDO a realização das eleições suplementares do município de Ceará-Mirim fixadas pela Resolução TRE/RN nº 21/2019;
CONSIDERANDO o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral conferido a este Juízo Eleitoral pelo art. 41, § 1º, da Lei nº 9.504/97, de 30 de setembro de 1997;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a ordem pública nesta cidade, visando a votação e apuração nas Eleições suplementares deste ano,
R E S O L V E
Art. 1° - Determinar a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos, bares, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos afins, localizados no município de Ceará-Mirim/RN, no período compreendido entre 06:00 horas do dia 01/12/2019 e 18:00 horas do dia 01/12/2019;
Publique-se. Cumpra-se.
Ceará-Mirim/RN, 4 de novembro de 2019.
Peterson Fernandes Braga
Juiz Eleitoral da 6ª Zona