INTIMAÇÃO - REF. PJE Nº 0600044-24.2019.6.20.0006
JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL - CEARÁ-MIRIM
Processo n.: 0600044-24.2019.6.20.0006 - PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS
Nome do candidato: JULIO CESAR SOARES CAMARA
Cargo pleiteado: Prefeito (ELEITO)
I N T I M A Ç Ã O
RELATÓRIO PRELIMINAR PARA EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
Após o exame preliminar da prestação de contas, foram identificadas as ocorrências abaixo relacionadas, sobre as quais solicita-se manifestação do prestador de contas, no prazo de 72 horas, nos termos do § 1º, art. 64 da Resolução TSE nº 23.463/2015:
1. FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
1.1. Prazo de Entrega:
1.1.1Relatórios financeiros de campanha:
Houve descumprimento quanto à entrega dos relatórios financeiros de campanha no prazo estabelecido pela legislação eleitoral, em relação às seguintes doações (art. 43, §§ 2º e 7°, da Resolução TSE nº 23.463/2015):
RECURSOS ARRECADADOS SEM ENVIO À JUSTIÇA ELEITORAL DOS RELATÓRIOS FINANCEIROS DE CAMPANHA | ||||||
Nº CONTROLE |
DATA |
CNPJ / CPF |
NOME |
RECIBO ELEITORAL |
¹ VALOR R$ |
² % |
000551116519RN7944273 |
24/11/2019 |
002.838.354-00 |
JOSE DIAS DE SOUZA MARTINS |
000551116519RN000006E |
20.000,00 |
00,1302 |
000551116519RN7944273 |
13/11/2019 |
070.586.424-35 |
ROMILDO CARLOS DA ROCHA JUNIOR |
000551116519RN000005E |
2.000,00 |
00,0130 |
000551116519RN7944273 |
13/11/2019 |
14.862.435/0001-50 |
Direção Estadual/Distrital |
000551116519RN000003E |
80.000,00 |
00,5207 |
000551116519RN7944273 |
13/11/2019 |
067.540.034-13 |
VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO |
000551116519RN000004E |
2.000,00 |
00,0130 |
000551116519RN7944273 |
11/11/2019 |
967.189.604-97 |
JULIO CESAR SOARES CÂMARA |
000551116519RN000002E |
35.000,00 |
00,2278 |
000551116519RN7944273 |
05/11/2019 |
045.750.634-28 |
JOEDSON CEZAR DA CUNHA PESSOA |
000551116519RN000001E |
2.000,00 |
00,0130 |
¹ Valor total das doações recebidas
² Representatividade das doações em relação ao valor total
1.1.2. Prestação de contas parcial
Houve omissão quanto à entrega de prestação de contas parcial (art. 43, § 4º, da Resolução TSE nº 23.463/2015 - 09 a 13/09/2016).
1.2. Peças integrantes:
Não foram apresentadas as seguintes peças obrigatórias que devem integrar a prestação de contas (art. 48 da Resolução TSE nº 23.463/2015):
a) Declaração firmada pela direção partidária comprovando o recebimento das sobras de campanha constituídas por bens e/ou materiais permanentes (art. 48, II, c da Resolução TSE nº 23.463/2015);
1.3. Divergências de Informações
1.3.1. Foram observadas divergências de informações após cotejo realizado a partir da documentação apresentada e os dados existentes nas peças do SPCE geradas:
Despesa Efetuada |
Parâmetro de divergência |
Registro no SPCE |
Registro no Documento |
M2 PLACAS E REVESTIMENTOS LTDA |
Data da despesa |
10/11/2019 |
11/11/2019 |
Descrição |
15 mil adesivos (serviço 2) |
4 mil adesivos (Serviço 1) |
|
M2 PLACAS E REVESTIMENTOS LTDA |
Data da despesa |
11/11/2019 |
12/11/2019 |
Data do Pagamento |
13/11/2019 |
14/11/2019 |
|
IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITO LTDA |
Data da despesa |
10/11/2019 |
11/11/2019 |
RATTS RATIS COMUNICAÇÃO EIRELI |
Data da despesa |
12/11/2019 |
13/11/2019 |
Data do Pagamento |
13/11/2019 |
14/11/2019 |
|
IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITO LTDA (R$ 1.100,00) |
Data da despesa |
13/11/2019 |
14/11/2019 |
IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITO LTDA (R$ 1.100,00) |
Data do Pagamento |
18/11/2019 |
19/11/2019 |
IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITO LTDA (R$ 1.100,00) |
Data da despesa |
24/11/2019 |
25/11/2019 |
Data do Pagamento |
28/11/2019 |
02/12/2019 |
|
CHEQUE/TED/DOC |
551533000010398 |
G33402105547990317 |
|
GARAGEM AUDIOS E PRODUÇÕES DE SOM EIRELI |
Data da despesa |
18/11/2019 |
19/11/2019 |
Data do Pagamento |
18/11/2019 |
19/11/2019 |
|
M3 COMBUSTÍVEIS LTDA |
Data da despesa |
17/11/2019 |
18/11/2019 |
Data do Pagamento |
18/11/2019 |
17/11/2019 |
|
IMPRESSÃO GRÁFICA E EDITO LTDA |
CHEQUE/TED/DOC |
551533000010398 |
G33402105547990325 |
Data do Pagamento |
28/11/2019 |
02/12/2019 |
|
QUEIROZ· BARBOSA E BEZERRA ADVOCACIA |
CHEQUE/TED/DOC |
551533000046081 |
G334021055479990323 |
Data do Pagamento |
28/11/2019 |
02/12/2019 |
|
RUDENEY COSTA DE OLIVEIRA |
CHEQUE/TED/DOC |
551533000233622 |
G334021055479990321 |
Data do Pagamento |
28/11/2019 |
29/11/2019 |
|
M3 COMBUSTÍVEIS LTDA |
Descrição |
DIESEL S-10 |
GASOLINA COMUM, ETANOL COMUM, DIESEL COMUM e DIESEL S-10 |
Data da despesa |
29/11/2019 |
30/11/2019 |
|
Data Pagamento |
29/11/2019 |
30/11/2019 |
|
H L DOS REIS NETO - ME |
Data da despesa |
04/11/2019 |
05/11/2019 |
Data Pagamento |
13/11/2019 |
14/11/2019 |
|
CHEQUE/TED/DOC |
5515330000450000 |
G338141020305785028 |
|
AUGUSTO FERREIRA DA SILVA RATIS FILHO |
Data da despesa |
12/11/2019 |
13/11/2019 |
Data Pagamento
|
13/11/2019 |
14/11/2019 |
|
25/11/2019 |
26/11/2019 |
||
28/11/2019 |
29/11/2019 |
||
CHEQUE/TED/DOC
|
551588000038862 |
G338141020305785034 |
|
551588000038862 |
G33326151884420916 |
||
551588000038862 |
G33402105547990315 |
||
RATTS RATIS COMUNICAÇÃO EIRELI |
Data da despesa |
12/11/2019 |
13/11/2019 |
Data Pagamento |
13/11/2019 |
14/11/2019 |
|
CHEQUE/TED/DOC |
551588000038862 |
G331141544982162017 |
|
PETER OLIVEIRA PARDO / SUELI ALVES DA SILVA |
Data da despesa |
04/11/2019 |
05/11/2019 |
Data Pagamento |
12/11/2019 |
13/11/2019 |
|
28/11/2019 |
29/11/2019 |
||
ANA PAULA CALISTO DA SILVA OLIVEIRA / BEATRIZ CAMPOS DE OLIVEIRA / BETANIO GOIS DE ANDRADE / ELEUDSON ROCHA DE LIMA / JACKELINE DA SILVA RAMOS / JOYCE RIBEIRO DE OLIVEIRA / JOSIKELLY MELO DE OLIVIERA / KATIA MISLENE DO NASCIMENTO GRANGEIRO / LYDIANE SILVA MATIAS / MARCILIA NEWMAN NASCIMENTO DE GOIS / MARIA APARECIDA LEAL DA SILVA / MARIA EDUARDA VENTURA DA SILVA / MARIA EDUARDA RODRIGUES LACERDA |
Data da despesa |
04/11/2019 |
05/11/2019 |
Data Pagamento |
28/11/2019 |
29/11/2019 |
|
JULIMARA GONÇALVES ABEL DA SILVA |
Data da despesa |
04/11/2019 |
05/11/2019 |
Data Pagamento |
01/12/2019 |
02/12/2019 |
|
28/11/2019 |
29/11/2019 |
||
CHEQUE/TED/DOC |
551588000039302 |
G33402105547990319 |
|
551588000039302 |
G3302170578407716 |
||
SUELI ALVES DA SILVA |
CHEQUE/TED/DOC |
850005 |
850003 |
2. RECEITAS
2.1. A utilização dos recursos estimáveis em dinheiro provenientes de doações de pessoas físicas, abaixo relacionados, configura infração às normas que exigem que a doação deva constituir produto do serviço ou da atividade econômica do doador e/ou que os bens permanentes integrem o seu patrimônio (art. 19, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015). Não documento nos autos (ou há de forma ilegível), que comprove que o seguinte doador é proprietário do bem estimável doado.
DATA |
CPF |
DOADOR |
NATUREZA DO RECURSO ESTIMAVEL DOADO |
VALOR (R$) |
13/11/2019 |
067.540.034-13 |
VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO |
Cessão ou locação de veículos |
2.000,00 |
Apresente provas de que os recursos de terceiros estimáveis em dinheiro constituem produto do serviço ou da atividade econômica do doador e/ou que os bens permanentes doados integravam o seu patrimônio, conforme dispõe o art. 19, caput, da Resolução TSE nº 23.463/2015.
2.2. Os recursos estimáveis em dinheiro abaixo relacionados não contém a avaliação pelos preços praticados no mercado, com a respectiva indicação da origem da avaliação (documentação fiscal ou pesquisa de mercado), conforme estabelece o art. 48, I, d da Resolução TSE nº 23.463/2015:
DOADORES | ||
RECIBO ELEITORAL |
NOME |
VALOR (R$) |
000551116519RN000001E |
JOEDSON CEZAR DA CUNHA PESSOA |
2.000,00 |
000551116519RN000005E |
ROMILDO CARLOS DA ROCHA JUNIOR |
2.000,00 |
000551116519RN000004E |
VALDOMIRO XAVIER DE MORAIS NETO |
2.000,00 |
3. DESPESAS
3.1. Foi detectada a existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais, cujos documentos devem ser apresentados para análise:
DESPESAS CONTRAÍDAS JUNTO A PESSOAS JURÍDICAS E INFORMADAS POR MEIO DE OUTROS DOCUMENTOS | |||||
DATA |
CNPJ |
FORNECEDOR |
TIPO DE DESPESA |
TIPO DE DOCUMENTO |
VALOR (R$) |
04/11/2019 |
25.354.778/0001-20 |
JULIMARA GONÇALVES ABEL DA SILVA 03499681447 |
Serviços prestados por terceiros |
SERVIÇO DE CONTABILIDADE NA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR 2019 DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM |
5.000,00 |
3.2. Os documentos fiscais que comprovam a realização de despesas com recursos do Fundo Partidárionão foram apresentados, razão pela qual se solicita a apresentação, nos termos do art. 48, II, alínea "c", da Resolução TSE nº 23.463/2015, em relação aos seguintes gastos.
Data |
Tipo de Despesa |
Fornecedor |
Valor (R$ ) |
04/11/2019 |
Atividades de militância e mobilização de rua |
MIKARLA MENDONÇA RIBEIRO |
1.000,00 |
04/11/2019 |
Atividades de militância e mobilização de rua |
NAYANE LIMA DA SILVA |
1.000,00 |
04/11/2019 |
Atividades de militância e mobilização de rua |
MAYARA DO NASCIMENTO FERNANDES |
1.000,00 |
04/11/2019 |
Atividades de militância e mobilização de rua |
MARCOS MATHEUS DO NASCIMENTO |
1.000,00 |
04/11/2019 |
Atividades de militância e mobilização de rua |
NATALIA JULIANA NASCIMENTO BARROS |
1.000,00 |
04/11/2019 |
Atividades de militância e mobilização de rua |
MARIA EDUARDA VENTURA DA SILVA |
1.000,00 |
05/11/2019 |
Cessão ou locação de veículos |
ROBERTO KREULLER SILVA BEZERRA |
1.500,00 |
05/11/2019 |
Despesas com transporte ou deslocamento |
JOSÉ ADELMO BARBOSA SILVA |
2.750,00 |
04/11/2019 |
Publicidade por carros de som |
PETER OLIVEIRA PARDO |
10.000,00 |
04/11/2019 |
Publicidade por carros de som |
SUELI ALVES DA SILVA |
5.000,00 |
04/11/2019 |
Serviços prestados por terceiros |
JOÃO MARIA SALES DE SOUZA |
1.000,00 |
05/11/2019 |
Serviços prestados por terceiros |
LENILSON LIRA DA TRINDADE |
3.000,00 |
04/11/2019 |
Serviços prestados por terceiros |
LORRAM GONÇALVES DOS REIS |
1.000,00 |
04/11/2019 |
Serviços prestados por terceiros |
JULIMARA GONÇALVES ABEL DA SILVA |
3.000,00 |
05/11/2019 |
Serviços prestados por terceiros |
ROBERTO KREULLER SILVA BEZERRA |
3.000,00 |
04/11/2019 |
Serviços prestados por terceiros |
CRISTIANE CABRAL BARBOSA DA SILVA |
1.500,00 |
05/11/2019 |
Serviços prestados por terceiros |
SANDRO CARLOS DA SILVA |
1.00,00 |
28/11/2019 |
Serviços prestados por terceiros |
RUDENEY COSTA DE OLIVEIRA |
2.000,00 |
3.3. Foram utilizados recursos do Fundo Partidário para o pagamento de multa de mora, juros ou multas relativas a atos infracionais, ilícitos penais, administrativos ou eleitorais, contrariando o que o dispõe o art. 31, da Resolução TSE nº 23.463/2015, relativamente as seguintes despesas.
DATA |
TIPO DE DESPESA |
VALOR (R$) |
12/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
14,00 |
13/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
1,20 |
13/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
1,20 |
13/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
1,20 |
18/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
1,20 |
18/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
1,20 |
20/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
7,75 |
28/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
1,20 |
28/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
1,20 |
28/11/2019 |
Encargos financeiros, taxas bancárias e/ou op. cartão de crédito |
1,20 |
4. Ao final registra-se que o prestador de contas deverá reapresentar a prestação de contas gerada pelo Sistema de Prestação de Contas de Campanha Eleitoral - SPCE, com status de prestação de contas retificadora, bem como reapresentar o Extrato da Prestação de Contas, devidamente assinado e acompanhado de justificativas e, quando cabível, dos documentos que comprovam as alterações efetuadas, conforme disciplina o art. 65, § 1º da Resolução TSE nº 23.463/2015, sempre que o atendimento à diligência ora proposta implicar a sua alteração.
Ceará-Mirim/RN, 09 de dezembro de 2019.
PAULO ROBERTO ALMEIDA E SILVA
Técnico Judiciário TRE/RN
Matrícula nº 30024495