PORTARIA nº 002/2019 - 47ª ZE
Disciplina a organização da apuração das Eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN, na 47ª Zona Eleitoral;
O Exmo. Sr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, MM. Juiz da 47ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e ainda,
CONSIDERANDO o Poder de Polícia que a Legislação Eleitoral vigente atribui ao Juiz Eleitoral dando-lhe liberdade para tomar as medidas que entender necessárias para garantir a ordem e a tranquilidade dos trabalhos eleitorais;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se manter a ordem pública nesta Zona Eleitoral, visando a votação e apuração nas Eleições Gerais deste ano;
CONSIDERANDO o espaço reduzido do Fórum da 47 ª Zona Eleitoral;
CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral tomar as providências necessárias visando à ordem e à presteza do Serviço Eleitoral, nos termos do art. 35, IV, do Código Eleitoral Brasileiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a transparência nos trabalhos de apuração das eleições através da efetiva fiscalização dos trabalhos por parte dos partidos políticos e coligações que concorrem ao pleito eleitoral;
RESOLVE :
Art. 1º Após as 17h do dia 1º de Dezembro de 2019 até o final da apuração dos votos só poderão permanecer no recinto do Cartório Eleitoral as seguintes pessoas:
I – o Juiz e Promotor Eleitoral;
II – o Chefe de Cartório e servidores da 47ª Zona Eleitoral;
III – um representante de cada coligação;
IV – um representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência especificamente para este ato.
Art. 2º Só poderão permanecer no recinto do átrio do Fórum municipal, onde serão realizados os trabalhos de recepção do material de votação e em frente ao guichê de atendimento, as seguintes pessoas:
I – os demais membros da Junta Eleitoral;
II – os escrutinadores;
III – os Técnicos de Urna e demais pessoas a serviço da Justiça Eleitoral;
IV – as pessoas a serviço da imprensa, devidamente cadastradas;
V – os motoristas a serviço da Justiça Eleitoral e os mesários quando vierem entregar as mídias de resultado e/ou material da seção;
VI – os servidores, policiais ou militares que estejam atuando na segurança das eleições;
VII – quem o Juiz desta 47ª Zona Eleitoral autorizar.
Art. 3º Para evitar tumultos e pertubações à ordem, os candidatos não poderão permanecer no Fórum Eleitoral desta zona onde serão feitos os trabalhos de apuração.
Art. 4º O acesso às dependências do Cartório Eleitoral de Pendências, no dia das Eleições, ficará restrito às pessoas determinadas nos artigos 1º e 2º.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Eleitoral.
Art. 6º Dê-se ciência ao Ministério Público Eleitoral, aos partidos políticos e coligações que concorrem às eleições na circunscrição desta Zona Eleitoral.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Pendências/RN, 24 de Outubro de 2019.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral