PORTARIA nº 004/2019 - 47ª ZE
Dispõe sobre o exercício do poder de polícia sobre a propaganda eleitoral nas Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN, na 47ª Zona eleitoral, acerca da fiscalização e dá outras providências;
O Exmo. Sr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, MM. Juiz da 47ª Zona Eleitoral do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e ainda,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.504 e a Resolução n.º 23.457/2015, que estabelecem normas relativas ao poder de polícia do Juiz Eleitoral na fiscalização da Propaganda Eleitoral para as Eleições 2016;
CONSIDERANDO que os fiscais da propaganda eleitoral devem ser designados, exclusivamente, dentre os servidores com vínculo com a Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Designar para comporem a equipe de fiscalização da propaganda eleitoral os servidores:
Luís Cláudio Bezerra Rodrigues – Matrícula nº 60001928;
Gilmar dos Santos Silveira – Matrícula nº 60001666.
Art. 2º Os procedimentos inerentes ao poder de polícia seguirão o rito estabelecido pela legislação pertinente, devendo os fiscais, ao tomarem conhecimento de propaganda irregular, sendo viável, dirigirem-se até o local informado e, se confirmada a irregularidade, lavrarem o respectivo Termo de Constatação, estando desde logo autorizados, sempre que haja condições materiais e humanas, a inibir ou fazer cessar a atos em desconformidade com a legislação eleitoral, para tanto podendo apreender equipamentos de quaisquer natureza que estejam sendo utilizados em desconformidade com a norma, bem como dar voz de prisão e conduzir à autoridade policial pessoas que tentem impedir a atuação do Poder Judiciário, com base no artigo 347 do Código Eleitoral.
Art. 3º Os Termos de Constatação deverão seguir o rito procedimental estabelecido pelo Provimento nº 13/2018 – CRE/RN.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pendências/RN, 24 de Outubro de 2019.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral