PORTARIA nº 005/2019 - 47ª ZE
Dispõe sobre a fixação do valor de multa a ser aplicada em caso de mesário faltoso nas Eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN, na 47ª Zona eleitoral;
O Juiz Eleitoral da 47ª Zona, Dr. Arthur Bernardo Maia do Nascimento, no uso das suas atribuições legais, e ainda,
CONSIDERANDO a possibilidade de ausência de mesários, devidamente convocados para compor mesa receptora de votos ou de justificativas eleitorais no âmbito da 68ª Zona Eleitoral, nas eleições 2018;
CONSIDERANDO que o serviço de mesário é ato cívico, além de relevante e obrigatório, conforme estabelecem os artigos 120, 124 e 379 do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO que o mesário faltoso poderá solicitar o arbitramento da multa para pagamento, nos termos do art. 124, § 1º do Código Eleitoral;
CONSIDERANDO a base de cálculo para aplicação de multas eleitorais prevista do art. 85, da Resolução/TSE nº 21.538/2003.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da multa, ao mesário faltoso que solicitar seu arbitramento, em R$ 35,14 (trinta e cinco reais e catorze centavos) por ausência aos trabalhos nas eleições.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor nesta data, revogando as demais normas que lhe forem contrárias.
Pendências/RN, 24 de Outubro de 2019.
Arthur Bernardo Maia do Nascimento
Juiz Eleitoral