TRE-RN cassa prefeito, vice-prefeito e vereador de João Câmara

A decisão da Corte eleitoral potiguar foi unânime e tem efeito imediato.

TRE RN - imagem avulsa Julgamento

 

Em Sessão Plenária realizada nesta terça-feira (13), presidida pelo Desembargador Dilermando Mota, presidente do TRE-RN, nos autos do Recurso Eleitoral nº 698-53.2016.6.20.0010,em que se apurava possível prática de abuso de poder nas Eleições 2016 de João Câmara,a Corte Eleitoral potiguar, sob a relatoria do Desembargador Ibanez Monteiro, desproveu os recursos interpostos por Ariosvaldo Targino de Araújo, conhecido como Vavá (ex-prefeito de João Câmara), Arison Fabiano Rodrigues Targino (filho de Ariosvaldo), Maria Redivan Rodrigues (esposa de Ariosvaldo), Izilânia Régia da Silva (Gerente administrativa), Romeika de Morais Costa (empresária), mantendo a sentença do Juízo da 10ª Zona Eleitoral que lhes impôs a sanção de inelegibilidade.

Em relação à Maurício Caetano Damacena (prefeito de João Câmara) e Hoderlin Silva de Araújo (vice-prefeito de João Câmara), foi dado provimento parcial ao recurso tão somente para afastar a tese de abuso de poder pela utilização de trator, sem alterar, contudo, as sanções impostas de cassação dos diplomas dos eleitos e inelegibilidade. O prefeito e vice-prefeito de João Câmara foram cassados devido ao abuso de poder constatado pela pressão indevida sobre servidores de vínculo precário (vinculo temporário e de cargos comissionados) e diversas ordens de abastecimento de combustível em nome da prefeitura para terceiros.  

No tocante ao recorrente Luiz Araújo da Costa (Luiz de Berré), vereador de João Câmara, também foi desprovida sua súplica e mantida a condenação de inelegibilidade e cassação do diploma de Vereador.

Todas as matérias foram apreciadas à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional, sendo a decisão de efeito imediato, já sendo determinada a comunicação à Zona Eleitoral respectiva e a expedição de ofício à Câmara Municipal de Vereadores de João Câmara para ciência e adoção das medidas pertinentes. As decisões tem efeito imediato. Também foi determinada a realização de novas eleições no município de João Câmara, em data que será definida posteriormente pelo TRE-RN, através de resolução.

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