TRE-RN defere pedido para inserções de propaganda partidária do Solidariedade
Pedido foi julgado em sessão realizada desta quinta (03)
O partido Solidariedade - Regional (RN) teve o seu pedido de autorização para inserções de propaganda partidária gratuita, para o primeiro semestre do ano de 2022, deferido pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). Em sessão realizada nesta quinta-feira (03), o relator do processo, juiz Geraldo Mota, em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, votou pelo deferimento do pedido. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do relator.
Em seu voto, o juiz Geraldo Mota observou que foram preenchidos os requisitos legais exigidos pela Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), bem como a Lei nº 14.291/2022. A propaganda partidária do Solidariedade - Regional (RN) será veiculada gratuitamente em rádio e televisão, em formato de inserções, de acordo com o plano de mídia juntado ao pedido, devendo o partido guardar fiel observância ao disposto no artigos 50-A a 50-D da Lei nº 9.096/1995.
Propaganda Partidária
O objetivo da propaganda partidária é divulgar a ideologia, programas e projetos dos partidos políticos, seu papel na democracia, além de angariar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outras.
Segundo a Lei nº 14.291/22, sancionada no último dia 04 de janeiro, o tempo da propaganda partidária será distribuído de acordo com o desempenho de cada agremiação nas Eleições Gerais de 2018. Os partidos que elegeram mais de 20 deputados federais terão direito a 20 minutos semestrais para inserções de 30 segundos nas redes nacionais e de igual tempo nas estaduais.
Aqueles que têm entre 20 e 10 deputados eleitos poderão utilizar dez minutos por semestre para inserções de 30 segundos tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. Já as bancadas compostas por até nove parlamentares terão cinco minutos semestrais para a exibição federal e estadual do conteúdo partidário.