História da justiça eleitoral no Brasil - TRE/RN
HISTÓRIA DA JUSTIÇA ELEITORAL – TSE
http://www.tse.gov.br/ines/os%20partidos%20politicos/os-partidos-politicos.html
A JUSTIÇA ELEITORAL
A Justiça Eleitoral é formada pelo Tribunal Superior Eleitoral;
por um Tribunal Regional em cada estado, no Distrito Federal e nos territórios; pelos juízes e pelas juntas eleitorais. Esses órgãos têm sua composição e competência estabelecidas pelo Código Eleitoral.
O TSE está sediado na capital da República e os TREs nas capitais dos estados, no DF e territórios. Composto por sete ministros, o TSE já funcionou em quatro sedes, além da atual: Em sua primeira fase (1932-1937), funcionou na avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. O Palácio Monroe (hoje demolido) foi sua primeira sede na chamada segunda fase da Justiça Eleitoral (1942-1946), até que o órgão foi transferido para a rua 14 de Março, também no Rio de Janeiro.
Em 22 de abril de 1960, um dia após sua transferência para a capital federal, o TSE instalou-se na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, onde funcionou até 1971, quando passou a ocupar sede própria na mesma cidade, na Praça dos Tribunais Superiores, onde permanece até hoje
A CRIAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL
A Revolução de 1930 tinha como um dos princípios a moralização do sistema eleitoral. Um dos primeiros atos do governo provisório foi a criação de uma comissão de reforma da legislação eleitoral, cujo trabalho resultou no primeiro Código Eleitoral do Brasil.
O Código Eleitoral de 1932 criou a Justiça Eleitoral, que passou a ser responsável por todos os trabalhos eleitorais - alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, reconhecimento e proclamação dos eleitos. Além disso, regulou em todo o País as eleições federais, estaduais e municipais.
> Voto secreto
O Código introduziu o voto secreto, o voto feminino e o sistema de representação proporcional, em dois turnos simultâneos. Pela primeira vez, a legislação eleitoral fez referência aos partidos políticos, mas ainda era admitida a candidatura avulsa. Esse código já previa o uso de máquina de votar, o que só veio a se efetivar na década de 90.
A Revolução Constitucionalista de 1932 exige a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte, feita pelo Decreto nº 22.621/1933, que estabeleceu que, além dos deputados eleitos na forma prescrita pelo Código Eleitoral, outros 40 seriam eleitos pelos sindicatos legalmente reconhecidos, pelas associações de profissionais liberais e de funcionários públicos.
Era a chamada representação classista.
Os avanços na legislação eleitoral foram contemplados na Constituição de 1934, inclusive o sufrágio profissional, que a própria Justiça Eleitoral recusaria. Na mesma época, procedeu-se, indiretamente, conforme a Constituição regulava, à eleição do Presidente da República, Getúlio Vargas.
As críticas ao Código Eleitoral de 1932 levaram, em 1935, à promulgação de nosso segundo Código, a Lei nº 48, que substituiu o primeiro sem alterar as conquistas
de até então.
Estado Novo
Em 10 de novembro de 1937, sustentado por setores sociais conservadores, Getúlio anuncia, pelo rádio, a "nova ordem" do País. Outorgada nesse mesmo dia, a "polaca", como ficou conhecida a Constituição de 1937, extinguiu a Justiça Eleitoral, aboliu os partidos políticos existentes, suspendeu as eleições livres e estabeleceu eleição indireta para presidente da República, com mandato de seis anos.
Essa "nova ordem", historicamente conhecida por Estado Novo, sofre a oposição dos intelectuais, estudantes, religiosos e empresários. Em 1945, Getúlio anuncia eleições gerais e lança Eurico Gaspar Dutra, seu ministro da Guerra, como seu candidato. Oposição e cúpula militar se articulam e dão o golpe de 29 de outubro de 1945. Os ministros militares destituem Getúlio e passam o governo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, José Linhares, à época também presidente do TSE, até a eleição e posse do novo presidente da República, o general Dutra, em janeiro de 1946. Era o fim do Estado Novo.
A justiça eleitora e a democracia
O processo de restabelecimento do sistema democrático no Brasil inicia-se ainda no final do Estado Novo e é consolidado durante o governo Dutra. Apesar da repressão, intensifica-se a luta pela redemocratização no início de 1945, notadamente após o lançamento, por um grupo de intelectuais, do "Manifesto Mineiro".
Pressionado, Getúlio Vargas faz editar a Lei Constitucional nº 9/45, que alterou vários artigos da Constituição, inclusive os que tratavam dos pleitos. Foram então convocadas eleições e determinado o prazo de 90 dias para fixar as datas da realização destas para presidente e governadores de estado, bem como para o parlamento e assembléias.
O Decreto-Lei 7.586/1945, conhecido como Lei Agamenon, em homenagem ao ministro da Justiça Agamenon Magalhães, responsável por sua elaboração, restabelece a Justiça Eleitoral, regulando em todo o País o alistamento eleitoral e as eleições.
Na esteira da redemocratização, já com a Justiça Eleitoral reinstalada, foi empossado o presidente Eurico Gaspar Dutra e a Assembléia Nacional Constituinte de 1945.
Promulgada a Constituição, em 18 de setembro de 1946, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal passaram a funcionar como Poder Legislativo ordinário.
A Constituição, a exemplo da de 1934, consagra a Justiça Eleitoral entre os órgãos do Poder Judiciário e proíbe a inscrição de um mesmo candidato por mais de um estado.
O Código Eleitoral de 1945, que trouxe como grande novidade a exclusividade dos partidos políticos na apresentação dos candidatos, vigorou, com poucas alterações, até o advento do Código Eleitoral de 1950.
> Folha individual de votações
Em 1955, a Lei 2.250 cria a folha individual de votação, que fixou o eleitor na mesma seção eleitoral e aboliu, entre outras fraudes, a do uso de título falso ou de segunda via obtida de modo doloso. Outra alteração significativa do Código Eleitoral de 1950 foi a adoção da "cédula única de votação". Ambas foram sugestões do ministro Edgard Costa.
A cédula oficial guardou a liberdade e o sigilo do voto, facilitou a apuração dos pleitos e contribuiu para combater o poder econômico, liberando os candidatos de vultosos gastos com a impressão e a distribuição de cédulas.
PARTIDOS POLÍTICOS
Os partidos políticos no Brasil têm suas origens nas disputas entre duas famílias paulistas, a dos Pires e a dos Camargos. Verdadeiros bandos, com o uso da força e da violência, eles formaram os primeiros grupos políticos rivais.
A expressão "partido político" só passou a constar nos textos legais a partir da Segunda República. Até então, só se falava em "grupos".
Admitiram-se durante muito tempo candidaturas avulsas, porque os partidos não detinham a exclusividade da indicação daqueles que iriam concorrer às eleições, o que só ocorreu após a edição do Decreto-Lei n.º 7.586, que deu aos partidos o monopólio da indicação dos candidatos.
7 fases partidárias
O Brasil teve sete fases partidárias. A primeira foi a monárquica, que começou em 1837.
As rebeliões provinciais da regência possibilitaram a formação de dois grandes partidos - o Conservador e o Liberal -, que dominaram a vida política até o final do Império. O aparecimento de um Partido Progressista e a fundação, em 1870, do Partido Republicano, completaram o quadro partidário do Império.
A segunda fase partidária, na Primeira República, de 1889 a 1930, conheceu partidos estaduais. Foram frustradas as tentativas de organização de partidos nacionais, entre estas a de Francisco Glicério, com o partido Republicano Federal, e a de Pinheiro Machado, com o Partido Republicano Conservador
> Partidos ideológicos
A terceira formação partidária se deu na Segunda República, com agremiações nacionais de profunda conotação ideológica: a Aliança Nacional Libertadora e o Integralismo. A legislação eleitoral, pela primeira vez, fez referência à possibilidade de apresentação de candidatos por partidos ou por alianças de partidos.
Com o golpe de 1937 e a instalação da Terceira República, houve o único hiato em nossa trajetória partidária. Com a Quarta República, a redemocratização trouxe, em 1945, a exclusividade da apresentação dos candidatos pelos partidos políticos. Nessa, que seria a quarta formação partidária do País, ocorreu a explosão de um multipartidarismo com 13 legendas
Bipartidarismo
O golpe militar de 1964 iniciou a quinta fase partidária, com o bipartidarismo, que segundo alguns teria sido "uma admiração ingênua do presidente Castello Branco pelo modelo britânico" e segundo outros teria sido uma "mexicanização". A Arena seria assim o projeto brasileiro de um futuro PRI (Partido Revolucionário Institucional). As sublegendas - mecanismo utilizado para acomodar as diferenças internas nos dois partidos de então, Arena e MDB - foram copiadas do modelo uruguaio.
> Imitação do sistema alemão
A sexta formação partidária se deu pela reforma de 1979. Buscou-se imitar o sistema alemão de condicionar a atuação dos partidos ao alcance de um mínimo de base eleitoral.
A sétima e atual fase começou em 1985, com a Emenda Constitucional n.º 25, com o alargamento do pluripartidarismo.
A INFORMATIZAÇÃO
A Justiça Eleitoral, instituída em 1930, sempre teve como princípio a moralização das eleições. O primeiro Código Eleitoral brasileiro, criado na mesma época, estabeleceu uma série de medidas para sanar os "vícios eleitorais". E já previa o uso da máquina de votar. A Justiça Eleitoral, agora responsável por todos os trabalhos eleitorais (alistamento, organização das mesas de votação, apuração dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos), buscava mecanismos para garantir a lisura dos pleitos.
> Máquina de votar
Na década de 60, Ricardo Puntel inventou e apresentou ao TSE um modelo de máquina de votar que nunca chegou a ser usado. Imaginava-se que a neutralidade das máquinas, que não têm emoções nem ambições, não só tornaria as apurações quase que instantâneas, mas também diminuiria o volume de fraudes.
Em 1978, pioneiramente, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais apresentou ao TSE um protótipo para a mecanização do processo eleitoral.
Após iniciativas isoladas de alguns TREs, que desenvolveram novas idéias de automação das eleições, o TRE-RS desenvolveu um projeto-piloto para a informatização do cadastro de eleitores do Rio Grande do Sul.
Em 1981, o então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Moreira Alves, encaminhou ao presidente da República, João Baptista Figueiredo, anteprojeto que dispunha sobre a utilização de processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais.
Em 1982, a Lei nº 6.996/82 dispôs sobre a utilização do processamento eletrônico de dados nos serviços eleitorais. Três anos depois, em 1985, a Lei n 7.444 tratou da implantaçâo do processamento eletrônico de dados no alistamento eleitoral e da revisão do eleitorado, que resultou no recadastramento de 69,3 milhões de eleitores, a quem foram conferidos novos títulos eleitorais, agora com número único nacional.
> Totalização eletrônica
Na eleição presidencial de 1989, foi possível a totalização eletrônica
dos resultados das eleições nos estados do Acre, Alagoas, Mato Grosso, Paraíba, Piauí e Rondônia.
O sucesso desse empreendimento levou à informatização do TRE de Minas Gerais, em 1991; à totalização eletrônica dos resultados das eleições municipais de 1992 em aproximadamente 1800 municípios; e à apuração eletrônica do plebiscito de 1993 em todos os municípios brasileiros. A eleição geral de 1994 também contou com totalização de votos inteiramente informatizada.
> Eleições informatizadas
Somente nas eleições municipais de 1996, no entanto, é que a Justiça Eleitoral deu início ao processo de informatização do voto. Usaram a "máquina de votar", nesse ano, cerca de 33 milhões de eleitores.
Na eleição geral de 1998, o voto informatizado alcançou cerca de 75 milhões de eleitores. E no ano 2000, todos os eleitores puderam utilizar as urnas eletrônicas para eleger prefeitos e vereadores.