Metas do CNJ 2019

Em 2016, a Resolução CNJ nº 221 (Formato PDF) institui princípios para a gestão participativa e democrática na elaboração das metas nacionais do Poder Judiciário.

Com o objetivo de tornar o processo de escolha das metas específicas da Justiça Eleitoral o mais participativo possível, o TRE/RN aplicou pesquisa interna para avaliar a permanência das Metas Nacionais então vigentes e levantar propostas de Metas Específicas para o segmento.

O processo foi estruturado pela Rede de Governança da Justiça Eleitoral, cujo Comitê Gestor nacional selecionou as propostas finais para aprovação no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário.

PROPOSIÇÃO DE METAS PARA 2019
Metas Nacionais Metas Específicas

As metas nacionais definidas pelos presidentes ou representantes dos tribunais do país para 2018 permanecerão para 2019.

Meta Nacional nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos.
J ulgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.

Meta Nacional nº 2 – Julgar processos mais antigos.
Identificar e julgar, até 31/12/2019, os processos mais antigos. Na JE, no mínimo 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017.

Para 2019, será mantida a primeira meta específica de 2018, e a JE encaminhará ao Conselho Nacional de Justiça mais duas, que serão escolhidas dentre cinco opções por votação da sociedade.

Meta Específica nº 1 – Identificar e julgar processos prioritários.
Identificar e julgar com prioridade as ações que possam importar em não diplomação ou perda de mandato eletivo, fixando-se prazo máximo de julgamento por instância .

Meta Específica nº 2 – Implantar o Processo Judicial Eletrônico (PJe) nas unidades do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral.
A implantação do PJe em toda a Justiça Eleitoral tornará a prestação jurisdicional especializada mais efetiva, célere e eficaz, além de muito mais econômica. Será uma forma de materializar garantias constitucionais, como  celeridade e duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII),  moralidade (art. 37, caput), publicidade (art. 37, caput, e art. 93, IX e X) e eficiência (art. 37, caput).
A meta permitirá que a tramitação dos processos de registro de candidatura referentes às Eleições 2020 se dê eletronicamente em todas as suas etapas, desde os cartórios eleitorais até o TSE, proporcionando grandes ganhos ao tornar o procedimento ainda mais seguro, transparente, econômico e célere.
A meta está relacionada às Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 2: “Assegurar a transparência, segurança e probidade no processo eleitoral”; e nº 5: “Aprimorar o Processo Judicial objetivando sua celeridade”.

Meta Específica nº 3 – Fomentar o uso do Documento Nacional de Identificação.
O objetivo desta meta é acelerar a implantação do Documento Nacional de Identificação (DNI), de modo a fomentar a popularização desse documento, que agrega mais segurança para quem o possui e para quem o consulta. A emissão do DNI está prevista na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, que dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
A meta está relacionada à Diretriz Estratégica da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 10: “Gerir a Identificação Civil Nacional”.

Meta Específica nº 4 Alcançar nível de excelência em boas práticas socioambientais quanto às ações para implementação do Plano de Logística Sustentável da Justiça Eleitoral (Resolução-TSE nº 23.474, de 19 de abril de 2016).
A realização dessas ações contribuirá para a promoção da sustentabilidade na Justiça Eleitoral, fomentando contratações ecologicamente corretas, socialmente justas e economicamente viáveis.
A meta está alinhada às Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 1: “Aprimorar a gestão do conhecimento e dos recursos humanos na Justiça Eleitoral por meio da divulgação de boas práticas, com vistas à convergência de esforços nas tarefas que lhe são comuns”; nº 3: “Melhorar a comunicação e o compartilhamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a sociedade”; e  nº 11: “Fortalecer as políticas socioambientais”.

Meta Específica nº 5 Promover ações voltadas ao esclarecimento sobre a segurança do processo eleitoral.
A realização dessas ações contribuirá para o correto esclarecimento para a sociedade sobre a segurança da urna eletrônica e do processo eleitoral, fomentando fornecimento de resposta adequada pela JE no combate a notícias falsas compartilhadas nas redes sociais.
A meta está alinhada às Diretrizes Estratégicas da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 1: “Aprimorar a gestão do conhecimento e dos recursos humanos na Justiça Eleitoral por meio da divulgação de boas práticas, com vistas à convergência de esforços nas tarefas que lhe são comuns”; nº 2: “Assegurar a transparência, segurança e probidade no processo eleitoral”; e nº 3: “Melhorar a comunicação e o compartilhamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a sociedade”.

Meta Específica nº 6 Promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os conhecimentos sobre  o processo eleitoral.
A meta almeja esclarecer o eleitor sobre seu papel nas eleições e sobre leis, normas e procedimentos eleitorais e desmistificar alguns temas congêneres.
Está alinhada à Diretriz Estratégica da Justiça Eleitoral 2017/2020 nº 3: “Melhorar a comunicação e o compartilhamento de informações entre a Justiça Eleitoral e a sociedade”.

METAS NACIONAIS - Todos os segmentos de Justiça.

META 1 - Julgar mais processos que os distribuídos.
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente.
VARIÁVEIS DA META
P1.1

Número total de casos novos de conhecimento não criminais distribuídos no mês de referência.

P1.2

Número total de casos novos de conhecimento criminais distribuídos no mês de referência.

P1.3

Número total de casos de conhecimento não criminais até então não julgados na instância que, no mês de referência, receberam primeiro ou único julgamento.

P1.4

Número total de casos de conhecimento criminais até então não julgados na instância que, no mês de referência, receberam primeiro ou único julgamento.

P1.5

Número total de casos de conhecimento não criminais distribuídos no exercício de 2019 e que no mês de referência saíram da meta por cancelamento da distribuição ou remessa para outro tribunal ou jurisdição ou deixaram de se enquadrar nos critérios da meta.

P1.6

Número total de casos de conhecimento criminais distribuídos no exercício de 2019 e que no mês de referência saíram da meta por cancelamento da distribuição ou remessa para outro tribunal ou jurisdição ou deixaram de se enquadrar nos critérios da meta.

P1.7

Número total de casos de conhecimento não criminais que no mês de referência entraram na meta por saírem da situação de suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou por passarem a se enquadrar nos critérios da meta.

P1.8

Número total de casos de conhecimento criminais que no mês de referência entraram na meta por saírem da situação de suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou por passarem a se enquadrar nos critérios da meta.

P1.9

Número total de casos de conhecimento não criminais informados em P1.1 e P1.7 que no mês de referência saíram da meta por entrarem em suspensão, sobrestamento ou arquivamento provisório.

P1.10

Número total de casos de conhecimento criminais informados em P1.2 e P1.8 que no mês de referência saíram da meta por entrarem em suspensão, sobrestamento ou arquivamento provisório.

META 2 - Julgar processos mais antigos.

Identificar e julgar, até 31/12/2019, pelo menos:

(...)
- Na Justiça Eleitoral, 90% dos processos distribuídos até 31/12/2017.
(...)

VARIÁVEIS DA META
P2.1

Número total de casos de conhecimento não criminais distribuídos na instância no período de referência e não julgados até 31/12/2018, excluídos os que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2018.

P2.2

Número total de casos de conhecimento criminais, excluídos os de classe 282 (ação penal de competência do júri) e aqueles recursais em processos que eram originalmente dessa classe, distribuídos na instância no período de referência e não julgados até 31/12/2018, excluídos os que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2018.

P2.3

Não se aplica

P2.4

Número total de casos de conhecimento não criminais distribuídos na instância no período de referência e não julgados até 31/12/2018 que entraram na meta por saírem de situação de suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou por passarem a se enquadrar nos critérios da meta, no mês de referência.

P2.5

Número total de casos de conhecimento criminais distribuídos na instância no período de referência e não julgados até 31/12/2018, excluídos os de classe 282 (ação penal de competência do júri) e aqueles recursais em processos que eram originalmente dessa classe, que entraram na meta por saírem de situação de suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou por passarem a se enquadrar nos critérios da meta, no mês de referência.

P2.6

Não se aplica

P2.7

Número total de casos de conhecimento não criminais distribuídos na instância no período de referência e não julgados até 31/12/2018 que saíram da meta por suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou não enquadramento nos critérios da meta, que não por julgamento, no mês de referência.

P2.8

Número total de casos de conhecimento criminais distribuídos na instância no período de referência e não julgados até 31/12/2018, excluídos os de classe 282 (ação penal de competência do júri) e aqueles recursais em processos que eram originalmente dessa classe, que saíram da meta por suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou não enquadramento nos critérios da meta, que não por julgamento, no mês de referência.

P2.9

Não se aplica

P2.10

Número total de casos de conhecimento não criminais distribuídos na instância no período de referência e não julgados até 31/12/2018 que, no mês de referência, foram nela julgados pela primeira ou única vez no ano de 2019.

P2.11

Número total de casos de conhecimento criminais distribuídos na instância no período de referência e não julgados até 31/12/2018 que, no mês de referência, foram nela julgados pela primeira ou única vez no ano de 2019, excluídos os de classe 282 (ação penal de competência do júri) e aqueles recursais em processos que eram originalmente dessa classe.

P1.12

Não se aplica

P2.13

Número total de casos de conhecimento não-criminais distribuídos na instância no período de referência e não julgados no período de referência que foram julgados pela primeira ou única vez até 31/12/2018.

P2.14

Número total de casos de conhecimento criminais, excluídos os de classe 282 (ação penal de competência do júri) e aqueles recursais em processos que eram originalmente dessa classe, distribuídos na instância no período de referência e não julgados no período de referência que foram julgados pela primeira ou única vez até 31/12/2018.

META 4 - Priorizar o julgamento dos processos relativos a crimes contra a administração pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.

Identificar e julgar, até 31/12/2019, 90% dos processos referentes às eleições de 2016 e 75% dos processos de candidatos eleitos nas Eleições 2018, distribuídas até 31/12/2018, que possam importar na perda de mandato eletivo.

VARIÁVEIS DA META
P4.1

Número total de casos de conhecimento em ações cíveis relacionadas a ilícitos eleitorais nas Eleições 2016 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018, excluídos os que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2018.

P4.2

Número total de casos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes eleitorais nas Eleições 2016 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018, excluídos os que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2018.

P4.3

Número total de casos de conhecimento em ações cíveis relacionadas a ilícitos eleitorais nas Eleições 2016 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que entraram na meta por saírem de situação de suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou por passarem a se enquadrar nos critérios da meta, no mês de referência.

P4.4

Número total de casos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes eleitorais nas Eleições 2016 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que entraram na meta por saírem de situação de suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou por passarem a se enquadrar nos critérios da meta, no mês de referência.

P4.5

Número total de casos de conhecimento em ações cíveis relacionadas a ilícitos eleitorais nas Eleições 2016 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que saíram da meta por suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou não enquadramento nos critérios da meta, que não por julgamento, no mês de referência.

P4.6

Número total de casos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes eleitorais nas Eleições 2016 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que saíram da meta por suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou não enquadramento nos critérios da meta, que não por julgamento, no mês de referência.

P4.7

Número total de casos de conhecimento em ações cíveis relacionadas a ilícitos eleitorais nas Eleições 2016 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que, no mês de referência, foram nela julgados pela primeira ou única.

P4.8

Número total de casos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes eleitorais nas Eleições 2016 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que, no mês de referência, foram nela julgados pela primeira ou única vez.

P4.9

Número total de casos de conhecimento em ações cíveis relacionadas a ilícitos eleitorais de candidatos eleitos nas Eleições 2018 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018, excluídos os que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2018.

P4.10

Número total de casos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes eleitorais de candidatos eleitos nas Eleições 2018 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018, excluídos que se encontravam suspensos, sobrestados ou em arquivamento provisório em 31/12/2018.

P4.11

Número total de casos de conhecimento em ações cíveis relacionadas a ilícitos eleitorais de candidatos eleitos nas Eleições 2018 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que entraram na meta por saírem de situação de suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou por passarem a se enquadrar nos critérios da meta, no mês de referência.

P4.12

Número total de casos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes eleitorais de candidatos eleitos nas Eleições 2018 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que entraram na meta por saírem de situação de suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou por passarem a se enquadrar nos critérios da meta, no mês de referência.

P4.13

Número total de casos de conhecimento em ações cíveis relacionadas a ilícitos eleitorais de candidatos eleitos nas Eleições 2018 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que saíram da meta por suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou não enquadramento nos critérios da meta, que não por julgamento, no mês de referência.

P4.14

Número total de casos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes eleitorais de candidatos eleitos nas Eleições 2018 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que saíram da meta por suspensão, sobrestamento, arquivamento provisório ou não enquadramento nos critérios da meta, que não por julgamento, no mês de referência.

P4.15

Número total de casos de conhecimento em ações cíveis relacionadas a ilícitos eleitorais de candidatos eleitos nas Eleições 2018 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que, no mês de referência, foram nela julgados pela primeira ou única.

P4.16

Número total de casos de conhecimento em ações penais relacionadas a crimes eleitorais de candidatos eleitos nas Eleições 2018 distribuídos na instância até 31/12/2018 e não julgados até 31/12/2018 que, no mês de referência, foram nela julgados pela primeira ou única vez.

I

METAS ESPECÍFICAS - Justiça Eleitoral.

META ESPECÍFICA 1 - Implantar o processo judicial eletrônico (PJe).*
Implantar o processo judicial eletrônico (PJe) em unidades do 1º grau de jurisdição da Justiça Eleitoral .

* O projeto de implantação nº 1º grau está sendo executado pelos TREs com etapas coordenadas pelo TSE .

META ESPECÍFICA 2 - Ações para educação eleitoral.**
Promover campanhas voltadas ao eleitor para ampliar os conhecimentos sobre funcionamento do processo eleitoral.

** Não há glossário publicado com os parâmetros de aferição da Meta.

 

A evolução do desempenho do TRE/RN em relação às Metas Nacionais 2019 podem ser acessados diretamente no painel de acompanhamento desenvolvido pelo CNJ para monitorar todos os órgãos e conselhos do Poder Judiciário.

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