Programa de Gestão da Memória
A gestão da memória compreende um conjunto de ações e práticas de preservação, pesquisa, valorização e divulgação da história e da memória. Tem fundamento nos arts. 5º, 22, 23, 37, 215 e 216 da Constituição Federal - Título II - Direitos e Garantias Fundamentais, Título III - Organização do Estado e Título VIII - Da Ordem Social.
Normativos de referência
Legislação internacional
- Declaração Universal dos Direitos Humanos - art. 22;
- Decreto nº 592/1992 (Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos)
- Decreto nº 678/1992 (Convenção Americana dos Direitos do Homem)
Legislação federal
- Lei nº 8.159/1991 (Lei Geral dos Arquivos)
- Lei nº 9.605/1998 (Sanções Civis ao Meio Ambiente)
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)
Nos órgãos do Poder Judiciário esta história está contida em seus documentos, processos, livros, objetos e imóveis custodiados pelos espaços de memória. As diretrizes de Gestão de Memória e de Gestão Documental estão disciplinadas pela Resolução CNJ nº 324/2020, que também dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.
Consulte o Manual de Gestão da Memória do Poder Judiciário.
Publicado pelo CNJ em fevereiro de 2021, o tema Memória é tratado ao longo de onze capítulos, com destaque para o Capítulo 4, onde se encontram o conceito, as diretrizes e princípios, as políticas e planejamento, a comissão de gestão da memória e a importância da multidisciplinaridade de seus membros, e, por último, mas não menos importante, os projetos institucionais e interinstitucionais.
Programa de Gestão da Memória do TRE-RN
A política institucional de Gestão da Memória foi instituída pela Resolução TRE-RN nº 53/2021, com designação, por meio da Portaria nº 245/2021- DG, da comissão permanente de gestão da memória, para lhe dar efetividade e aos normativos que tratam da matéria no âmbito do Poder Judiciário.
- Para saber sobre as atas da Comissão Permanente de Gestão da Memória (CPGM), clique no link.
Todas as ações relativas à gestão da memória no TRE-RN têm por objetivo resguardar a história contida em seu acervo de forma a preservar a Memória Institucional* que faz parte da Memória Coletiva.
* Memória Institucional - memória referente ao conjunto de atividades que conserva/preserva/divulga a história da instituição, reforçando a sua identidade e fortalecendo os vínculos entre os seus colaboradores e toda a sociedade.
O tripé da Memória Institucional é composto pelas unidades de arquivo, biblioteca e centros de memória. A sua importância está nessa integração de áreas que, em suas atividades específicas, preservam e dão a conhecer a história da instituição:
- O Arquivo custodia os documentos administrados e processuais gerados pela instituição;
- A Biblioteca atua na produção intelectual e na formação e apoio aos servidores no embasamento para a execução de suas atividades diárias, gerando conhecimento para dentro da instituição; e
- O Centro de Memória ou Memorial preserva o acervo museológico da evolução da instituição, ou seja, acervos físico e imaterial que podem ser musealizados.
São requisitos do Programa de Gestão da Memória do TRE-RN:
- Implementação de estratégias de produção da narrativa histórica para preservação e conservação da Memória Institucional do Poder Judiciário em ambiente físico e eletrônico seguro;
- Gerenciamento e controle da documentação histórica produzida e recebida por meio de sistema próprio que contemple a captura, a movimentação, a guarda, a preservação, a segurança e acesso aos documentos, em repositório confiável com observância à cadeia de custódia ininterrupta, visando garantir os requisitos arquivísticos e a presunção de autenticidade de documentos;
- Difusão e consolidação da imagem institucional;
- Acesso rápido e eficiente aos documentos históricos ao público interno e externo;
- Promoção da cidadania por meio do pleno acesso ao patrimônio arquivístico, bibliográfico, museográfico, histórico e cultural gerido e custodiado pelo Poder Judiciário;
- Avaliação documental orientada para a preservação das informações indispensáveis à memória institucional, à administração da Justiça Eleitoral e à garantia dos direitos individuais;
- Intercâmbio e interlocução com instituições culturais e protetoras do Patrimônio Histórico e Cultural e da área da ciência da informação e da arquivística;
- Interface multidisciplinar e convergência dos saberes ligados às áreas da memória, da história e do patrimônio com aquelas da museologia, da arquivologia, da gestão cultural;
- Adoção de critérios de transferência e de recolhimento dos documentos históricos que devem ficar sob a guarda das unidades de memória sejam elas o Arquivo, a Biblioteca e o Centro de Memória.
Instrumentos relevantes para a consolidação das práticas museológicas
Plano Museológico - ferramenta estratégica para a gestão da memória;
Política do Acervo - disciplinada pela Portaria nº 211/2020-GP, que aprovou o processo Gerenciamento do Acervo Museal;
Carta de Serviços das unidades de memória (Arquivo, Biblioteca e Centro de Memória) - em construção, contribui para impulsionar ações culturais, sociais e educativas da instituição.
Além dos instrumentos acima referidos, a pesquisa também é feita por meio de inventários, catálogos e guias.
O Programa Selo Histórico do TRE-RN, instituído pela Portaria GP nº 112/2020, tem por finalidade estimular a disponibilização, pelas unidades do TRE e pelos cidadãos, de documentos, objetos, mobiliários e outros artefatos com potencial valor histórico e ampliar o acervo do memorial da Justiça Eleitoral potiguar.
Após análise e reconhecimento do valor histórico pela comissão permanente de avaliação documental (CPAD), ao bem entregue é atribuída a chancela do Selo, passando a integrar o acervo do Centro de Memória do TRE-RN, disponível para visitação pública.
Em 2022, foram afixados selos nos seguintes documentos:
- Livro de “Atas das Eleições nº 1, de 1950 a 1982”, pertencente ao acervo da 35ª ZE (Apodi)
- Livro das “Actas das Reuniões da Comissão de Alistamento de Acary”, datado de 1905, e constante do acervo da 22ª ZE (Acari)
Selo Acervo Histórico
O Selo Acervo Histórico foi criado e lançado pelo TRE-RN em 12/09/2023, com o objetivo de facilitar a análise de documentos, que define se o documento, livro ou mobiliário tem valor histórico para a memória institucional, possibilitando a preservação de materiais para pesquisas sobre a cultura potiguar e a história institucional e para a memória das eleições. Na mesma ocasião foi lançado no formato digital o Manual Simplificado sobre o selo para orientar os servidores.
Como ato simbólico de lançamento oficial, o presidente do TRE-RN, desembargador Cornélio Alves, afixou o selo nos documentos históricos abaixo, que representaram a memória institucional custodiada pelo Centro de Memória, da Biblioteca e do Arquivo, respectivamente:
- Foto da posse de Alzira Soriano;
- Livro de 1910;
- Encadernação de acórdãos de recursos eleitorais de 1947.
O vídeo completo da sessão de lançamento pode ser visto no canal oficial do TRE-RN no Youtube neste link.