Sistema eletrônico de informações (Sei!)

Imagem Sei!

O Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) consiste em um sistema de gestão de processos e documentos eletrônicos, com interface amigável e práticas inovadoras de trabalho, tendo como principais objetivos assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade da ação governamental; utilizar meios eletrônicos para a realização dos processos administrativos com segurança, transparência e economicidade; ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da informação e comunicação; e aumentar a produtividade e a celeridade na tramitação processual.

Acesso ao Sei! do TRE-RN - Links rápidos:


Usuário externo

Poderá ser credenciado como usuário externo do Sei! do TRE-RN o interessado que participe ou que tenha demanda em processo administrativo e que se enquadre em uma das seguintes situações:

a) pessoa física;
b) representante ou responsável de pessoa física ou jurídica;
c) órgão ou entidade da Administração Pública;
d) servidor do Tribunal que esteja cedido ou em gozo de licença indicada no art. 14, II, da Portaria nº 40/2024/DG;
e) servidor aposentado;
f) servidor efetivo removido do TRE/RN;
g) servidor removido devolvido ao tribunal de origem;
h) pensionista;
i) dependente legal ou econômico, com mais de 18 (dezoito) anos, de servidor ou de pensionista;
j) colaborador lotado nas unidades do TRE/RN;
k) servidor redistribuído para outros tribunais;
l) residente em Tecnologia da Informação.

Para realizar o cadastramento, o interessado deverá:

1. Preencher o formulário eletrônico de cadastro no Sei! disponível neste link.
2. Enviar uma cópia dos documentos a seguir para o e-mail sei@tre-rn.jus.br, para análise:

a) Documento de identificação civil ou militar válido em território nacional.
b) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
c) Comprovante de residência ou comprovante de endereço do estabelecimento profissional atualizado, emitido há, no máximo, 6 (seis) meses antes da data do cadastro.

3. Aguardar a aprovação do cadastro, o que será confirmado via e-mail.

Atenção!

  1. A aprovação do cadastro como usuário externo não implica a imediata liberação de acesso a processos do Sei! do TRE-RN. Após ter o cadastro aprovado, o usuário que tiver interesse em visualizar o conteúdo de determinado processo administrativo deverá solicitar a permissão de acesso ao setor responsável pelos autos, o qual, na análise do pedido, poderá solicitar documentação adicional a ser encaminhada ao e-mail da referida unidade.
  2. O mero cadastro como usuário externo não possibilita a protocolização de documentos por meio do Sistema Eletrônico de Informações (Sei!). O interessado que necessitar protocolar expediente de natureza administrativa deverá encaminhá-lo diretamente para o e-mail da Seção de Documentação e Protocolo (SDP), a saber: sdp@tre-rn.jus.br.
  3. Quaisquer dúvidas poderão ser esclarecidas pela SDP através dos telefones (84) 3654-5432/5431/5297 ou do e-mail citado no item anterior.

As seguintes normas regem o Sistema Eletrônico de Informações (Sei!) no âmbito do TRE-RN.

  • Resolução TRE-RN nº 118/2023 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
  • Resolução TRE-RN nº 119/2023 - Institui o Boletim SEI como veículo oficial de publicação dos atos oficiais de caráter interno e atos administrativos normativos de caráter geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
  • Portaria nº 39/2024/DG - Dispõe sobre critérios e procedimentos operacionais para a publicação de atos administrativos internos no Boletim SEI - TRE/RN.
  • Portaria nº 40/2024/DG - Estabelece os procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
  • Portaria nº 77/2024/DG - Institui a Comissão Gestora do SEI (CGS) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.