Sistema eletrônico de informações (Sei!)

Imagem Sei!

    Este local se destina a orientar os usuários a acessarem as diversas soluções do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), sistema oficial de gestão de processos administrativos eletrônicos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, de acordo com as suas necessidades.

    PESQUISA PÚBLICA

    Pela Pesquisa Pública do SEI, qualquer pessoa pode verificar andamento e localização atual da tramitação de processo eletrônico.

    CADASTRAMENTO/ACESSO AO USUÁRIO EXTERNO

    Você sabia que é possível se cadastrar como usuário externo no SEI do TRE-RN?

    Com esse acesso, você pode:

    1. Acompanhar processos administrativos de seu interesse;
    2. Receber documentos eletrônicos; e
    3. Manifestar-se nos autos, quando necessário.

    Para tanto, siga as seguintes orientações

    • Preencher o formulário eletrônico de cadastro no Sei! disponível no link em destaque.
    • Enviar uma cópia dos documentos abaixo para o e-mail sei@tre-rn.jus.br:
          a) documento de identificação civil ou militar válido em território nacional;
          b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
          c) comprovante de residência ou comprovante de endereço do estabelecimento profissional atualizado, emitido há, no máximo, 6 (seis) meses antes da data do cadastro.
    1. A aprovação do cadastro será confirmada via e-mail e não implica na imediata liberação de acesso ao sistema Sei!. Após ter o cadastro aprovado, o usuário que tiver interesse em visualizar o conteúdo de determinado processo administrativo deverá solicitar a permissão de acesso ao setor responsável pelos autos, o qual, na análise do pedido, poderá demandar o envio de documentação adicional.
    2. O cadastro como usuário externo não possibilita a protocolização de documentos por meio do Sei!, o que deverá ser feito pelo e-mail sdp@tre-rn.jus.br.
    3. As dúvidas poderão ser esclarecidas por meio dos telefones (84) 3654-5432/5431/5297 ou do e-mail sdp@tre-rn.jus.br.

    Informações aos usuários acerca da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei n. 13.709/2018 (LGPD):

    O cadastro como usuário externo realizado através do SEI implica em manipulação de dados pessoais. Assim, ao cadastrar-se como usuário externo mediante apresentação de documentos pessoais, o usuário deve estar ciente de que haverá necessidade de tratamento de seus dados por servidores do órgão para o cumprimento de competências legais e em observância às normas de acesso à informação.

    CONSULTAR AUTENTICIDADE DE DOCUMENTOS

    Todos os documentos emitidos pelo SEI TRE-RN possuem um código verificador único. Com ele, você pode confirmar a validade e a autenticidade do documento diretamente no sistema.

    Essa funcionalidade é essencial para garantir a integridade das informações e a confiabilidade dos documentos.

    ACESSO AO USUÁRIO INTERNO

    Área destinada exclusivamente a servidores(as) da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para a tramitação, consulta e gestão de processos administrativos eletrônicos no SEI.

    BOLETIM SEI!

    Meio de publicação dos atos normativos de natureza administrativa do TRE-RN.

    NORMAS DO TRE-RN QUE REGULAMENTAM O SISTEMA SEI!
    • Resolução TRE/RN nº 118/2023 - Institui o Sistema Eletrônico de Informações na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
    • Resolução TRE/RN nº 119/2023 - Institui o Boletim SEI como veículo oficial de publicação dos atos oficiais de caráter interno e atos administrativos normativos de caráter geral do TRE/RN.
    • Portaria nº 39/2024/DG - Dispõe sobre critérios e procedimentos operacionais para a publicação de atos administrativos internos no Boletim SEI - TRE/RN.
    • Portaria nº 40/2024/DG - Procedimentos relativos à gestão, ao funcionamento e à utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no âmbito do TRE-RN.
    • Portaria nº 73/2025/DG - Comissão Gestora do SEI (CGS) no âmbito do TRE/RN.

    Acesso rápido