Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Direitos Humanos
A criação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ) foi aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte por meio da Portaria n.º 78/2024/PRES.
PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
I – Monitorar os processos em curso na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias e opiniões consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos e pelas recomendações e medidas cautelares da Comissão Interamericana, bem como supervisionar o seu respectivo cumprimento;
II – Divulgar oficialmente, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, o teor das decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, apontando o possível impacto na prestação jurisdicional exercida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte;
III – Oferecer consultoria técnica e apoio logístico ao 1º e 2º graus de jurisdição da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte para qualificação da instrução e aceleração do julgamento de processos abrangidos por decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
IV – Propor a organização de mutirões ou ações de mediação ou conciliação visando ao cumprimento de decisões da Comissão Interamericana e da Corte Interamericana de Direitos Humanos;
V – Apoiar na estruturação de planos de ação para fomentar o célere cumprimento das determinações oriundas das decisões da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionadas com a jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
VI – Propor à Escola Judiciária Eleitoral do Rio Grande do Norte a realização de cursos de aperfeiçoamento de magistrados sobre a jurisprudência Interamericana, controle de convencionalidade e o impacto de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos na jurisdição exercida pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, em cooperação com a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ, em observância à Resolução CNJ n° 364/2021;
VII – Atuar como ponto de contato da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos do CNJ para facilitar o cumprimento do disposto na Resolução CNJ n° 364/2021;
VIII – Atuar na conscientização sobre a proteção de direitos humanos e sobre o impacto do funcionamento do Sistema Interamericano dos Direitos Humanos no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
IX – Fiscalizar e acompanhar o preenchimento dos códigos vinculados às classes, aos assuntos, aos movimentos e aos documentos nas Tabelas Processuais Unificadas em relação aos processos afetos à jurisdição Interamericana, bem como monitorar o envio periódico dos metadados desses feitos para a Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – DataJud.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
E-mail: gapsj@tre-rn.jus.br
Endereço: Sede do TRE-RN - Rua Rui Barbosa, nº 215, Bairro Tirol, Natal/RN, CEP: 59.015-290
COMPOSIÇÃO
A UMF/TRE-RN será vinculada à Presidência do TRE-RN e terá a seguinte composição:
I – Ana Paula Barbosa dos Santos Araújo Nunes, magistrada coordenadora;
II – Nadia Aline Tinoco Cortez, representante da Presidência;
III – Primo Vaz da Costa Filho, representante da Corregedoria Regional Eleitoral;
IV – Joseni Almeida, representante da Diretoria-Geral;
V – Solon Rodrigues de Almeida Netto, representante da Escola Judiciária Eleitoral;
VI – João Paulo de Araújo, representante da Secretaria Judiciária.
ATAS DE REUNIÕES
DECISÕES
Processo | Assunto |
O art. 72 da Resolução TSE n.º 23.607/2019 não é compatível com art. 8º, incisos 1 e 2 (alíneas "b" e "c") da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, revelando-se, assim, norma inconvencional, razão pela qual é inaplicável ao caso, implicando o conhecimento de todos os documentos juntados pelo prestador de contas |
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A norma proibitiva do art. 72 da Resolução TSE n.º 23.607/2019 (“vedada a juntada de documentos que não se refiram especificamente à irregularidade e/ou impropriedade apontada”) não é compatível com art. 8º, incisos 1 e 2 (alíneas “b” e “c”) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, norma com maior status hierárquico (supralegalidade), conforme entendimento do STF, revelando-se, assim, norma inconvencional, devendo ser conhecidos os documentos juntados pelo prestador de contas que se refiram também às irregularidades anteriores; |
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Oitiva pelo Juiz da parte vulnerável, considerando ser agricultor e residente em zona rural, possuindo direito, nos termos do art. 14, 1, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (da ONU). |
NORMAS
Norma | Ementa |
Dispõe sobre a instituição da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de decisões e deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça. | |
Recomendação Nº 123 de 07/01/2022 | Recomenda aos órgãos do Poder Judiciário brasileiro a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos e o uso da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. |
Portaria TRE/RN nº 78/2024/PRES | Cria a Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e dá outras providências. |
Designa membros da Unidade de Monitoramento e Fiscalização de Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. | |
Decreto nº 4.463, de 8 de novembro de 2002 | Promulga a Declaração de Reconhecimento da Competência Obrigatória da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva de reciprocidade, em consonância com o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José), de 22 de novembro de 1969. |
Constituição Federal - arts. 1ºe 5º, §§ 2º e 3º | Constituição Federal. |
Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados - arts. 26 e 27 |
Promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados, concluída em 23 de maio de 1969, com reserva aos Artigos 25 e 66. |
Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. |
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Lei nº 12.106, de 2 de dezembro de 2009 | Cria, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas e dá outras providências. |
PUBLICAÇÕES
- Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade;
- Relatório Anual 2022;
- Direito das Pessoas LGBTQIAP+;
- Direito das Mulheres;
- Direito à Igualdade Racial;
- Direito dos Povos Indígenas;
- Complexo Penitenciário do Curado;
- Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos;
- Caso Ximenes Lopes vs. Brasil;
- Medidas Provisórias adotadas em relação ao Brasil;
- Caso do Povo Indígena Xukuru e Seus Membros vs. Brasil;
- Relatório Anual 2023.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Para saber mais sobre Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, clique aqui;
- Medidas Provisórias da Corte relacionadas ao Brasil, clique aqui;
- Pareceres Consultivos da Corte, clique aqui;
- Sentenças da Corte relacionadas ao Brasil, clique aqui.