Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 3, DE 12 DE ABRIL DE 2024
(Revogada pela RESOLUÇÃO N.º 134, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024)
Suspende a realização de jornada de trabalho à distância na modalidade "trabalho remoto", no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno deste Tribunal, e
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 481, de 22 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO o que aduz o art. 11 da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 23, de 23 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO a retomada do atendimento biométrico em todas as zonas eleitorais do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o disposto no art. 91 da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no art. 28 da Resolução TSE n.º 23.659, de 26 de outubro de 2021, atinentes ao fechamento externo do cadastro eleitoral;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, que declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) pela Covid-19;
CONSIDERANDO que compete à Justiça Eleitoral garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia;
CONSIDERANDO a premente necessidade de organização e operacionalização das Eleições Municipais que se avizinham;
CONSIDERANDO, por fim, razões de conveniência e oportunidade;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a realização de jornada de trabalho à distância na modalidade "trabalho remoto", a partir de 02 de maio de 2024.
Art. 2º As atividades da Justiça Eleitoral Potiguar deverão ser prestadas mediante trabalho presencial, nas suas dependências e durante o horário de expediente, ressalvados:
I - as atividades que, eventualmente, em razão da natureza do cargo ou das atribuições da unidade de lotação, são desempenhadas externamente às dependências do órgão;
II - o trabalho à distância realizado na modalidade de teletrabalho, formalmente requerido e deferido pela Administração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Assinado eletronicamente
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Assinado eletronicamente
Desembargador Expedito Ferreira
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE-RN em 12/04/2024.