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Tribunal Regional Eleitoral - RN

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Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 4, DE 15 DE MAIO DE 2024

Altera a Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 2, de 4 de abril de 2024, que dispõe sobre o atendimento a eleitoras e eleitores do Estado do Rio Grande do Norte durante o período do fechamento do Cadastro Eleitoral de 2024 e dá outras providências.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22, respectivamente, do Regimento Interno do Tribunal,


RESOLVEM:

Art. 1º A Portaria Conjunta PRES/CRE n.º 2, de 4 de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 13..........................................
...........................................
§ 1º O período de reforço remoto ocorrerá em duas fases, sendo a primeira no período de 15/04 a 08/05/2024, tendo por critério exclusivo o quantitativo do eleitorado/número de servidores; e a segunda fase no período de 09/05 a 18/05/2024, incluindo os sábados, dias 11 e 18/05/2024, caso necessário, a depender do quantitativo de RAEs pendentes de análise." (NR)


"Art. 15. A prestação de serviço extraordinário no período de 15/04 a 18/05/2024, para a realização das atividades inerentes ao fechamento do cadastro eleitoral, dar-se-á até o limite máximo de 02 (duas) horas nos dias úteis e 06 (seis) horas aos sábados.

§ 1º Na prestação de serviço extraordinário previsto para o período de 15/04 a 18/05/2024 poderão ser incluídos apenas dois sábados (dias 11 e 18/05/2024." (NR)

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Natal/RN, 15 de maio de 2024.


Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Desembargador Expedito Ferreira
Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/RN, nº 100, de 16.5.2024, p. 18-19, e republicada no Boletim SEI - TRE/RN em 03/07/2024.