Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA CONJUNTA PRES/CRE N.º 6, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no feriado do dia 3 de outubro e na Véspera e no Dia das Eleições 2024.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelos artigos 20 e 22 da Resolução TRE/RN nº 9, de 24 de maio de 2012 - Regimento Interno deste Tribunal,
Considerando a Resolução TSE nº 22.901, de 12 de agosto de 2008, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral;
Considerando a Portaria n.º 292, de 20 de abril de 2012, e alterações posteriores, que dispõe sobre a prestação de serviço extraordinário no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte; e
Considerando a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 05/2024, que dispõe sobre a jornada de trabalho e o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal e dos Cartórios Eleitorais deste Estado, durante o período eleitoral de 2024;
Considerando a necessidade de disciplinar o serviço extraordinário a ser prestado no feriado do dia 03 de outubro e na véspera e no dia das Eleições 2024, bem como de racionalizar os recursos públicos;
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar o funcionamento das seguintes unidades da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, na véspera e no dia das Eleições 2024, inclusive na eventual ocorrência de segundo turno de votação, no horário das 8h às 19h e das 6h30min às 19h30min, respectivamente, com intervalo de, pelo menos, 1 (uma) hora para alimentação:
I - Diretoria-Geral (titular);
II - Gabinetes da Presidência, da Corregedoria Regional Eleitoral e da Diretoria-Geral (1 servidor em cada);
III - Assessoria Jurídico-Administrativa da Presidência e Assessoria Judiciária da Presidência (1 servidor em cada);
IV - Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral (2 servidores);
V - Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial (2 servidores);
VI - Núcleo de Segurança Institucional (5 servidores);
VII - Coordenadoria de Direitos Políticos e Cadastro Eleitoral e suas respectivas seções (1 servidor em cada);
VIII - Gabinetes dos Juízes da Corte (1 servidor de cada gabinete);
IX - Seção de Assistência Médica e Saúde Ocupacional (2 servidores, sendo 1 médico e 1 enfermeiro);
X - Secretaria Judiciária (titular),
XI - Gabinete e Apoio a Planejamento e Gestão da Secretaria Judiciária (1 servidor),
XII - Seção de Apoio ao Plenário (1 servidor),
XIII - Seção de Processamento e Dados Partidários (1 servidor)
XIV - Seção de Processamento e Estatística (1 servidor)
XIV - Seção de Autuação e Distribuição (1 servidor);
XV - Secretaria de Administração, Orçamento e Finanças (titular),
XVI - Seção de Gestão de Transportes (3 servidores),
XVII - Seção de Gestão de Materiais (1 servidor),
XVIII - Seção de Conservação Predial (3 servidores),
XIX - Seção de Gestão Patrimonial (1 servidor)
XX – Seção de Engenharia e Seção de Manutenção (1 servidor respondendo por ambas)
XX - Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (titular)
XXI - Unidades da Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições (todos os servidores), exceto as Seções de Bancos de Dados e Sistemas (1 servidor), de Novas Tecnologias e Desenvolvimento Web (1 servidor) e de Desenvolvimento de Sistemas (2 servidores);
XXII - Ouvidoria (1 servidor);
XXIII - Zonas Eleitorais (todos os servidores).
§1º No que se refere ao inciso XXIII, havendo segundo turno, apenas as zonas eleitorais da Capital funcionarão em regime de plantão.
§2º Dos Gabinetes dos Juízes da Corte, apenas o(a) do(a) Juiz(a) plantonista funcionará na véspera do Pleito.
Art. 2º Todos os servidores em exercício neste Tribunal poderão ser convocados para participar, na véspera e no dia do Pleito, dos trabalhos inerentes aos preparativos e realização das Eleições 2024, inclusive com deslocamento para as zonas eleitorais.
Art. 3º Fica limitado o serviço extraordinário a ser prestado no âmbito deste Tribunal, na véspera e no dia das eleições, em 10h e 12h diárias, respectivamente, e autorizado o descumprimento do repouso semanal em função da demanda de trabalho decorrente da preparação e realização do Pleito.
Art. 4º Os servidores que atuarão nas Zonas Eleitorais, na Auditoria de Votação Eletrônica, na Assessoria de Comunicação Social e Cerimonial e na Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições ficam autorizados a prestar serviço extraordinário na véspera e no dia das eleições, em horário diverso do estabelecido no art. 1º.
Parágrafo único. As solicitações de serviço extraordinário somente poderão ser formalizadas pelos titulares ou substitutos dos cargos e funções nominados no § 1º do art. 3.º da Portaria n.º 292/2012-GP, mediante a utilização do Sistema de Solicitação de Serviço Extraordinário, disponível na Intranet, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis.
Art. 5º Não se aplica ao serviço extraordinário prestado nos termos desta Portaria, o saldo em banco de horas e o limite de horas em dias úteis, dispostos no § 1º do art. 2º e no § 3º do art. 5º da Portaria n.º 292/2012-GP, bem como o limite mensal de 44 horas.
Art. 6º O cômputo das horas extraordinárias dar-se-á somente por meio da marcação do registro biométrico, ressalvados os casos de trabalho externo ou falhas de ordem técnica devidamente comprovadas.
§1º Na ausência do registro do intervalo de uma hora de repouso de, no mínimo, uma hora ininterrupta dentro de cada jornada, o sistema, automaticamente, descontará uma hora.
§2º Na prestação do serviço extraordinário, quando não ocorrer o registro eletrônico do ponto biométrico por problemas técnicos no equipamento, ou na hipótese de prestação de serviço externo ou outra devidamente justificada, a SRF/COPES/SGP poderá aceitar os seguintes meios de comprovação do cumprimento da jornada extraordinária, desde que neles constem o dia e a hora e estejam juntados no SGRH/Frequência: a) logon e logoff do sistema; b) relatório de mandados cumpridos; c) indisponibilidade do ponto biométrico ou do circuito de conexão de dados, com a comprovação por meio de documento expedido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições; d) a emissão e juntada de certidão ou declaração atestando o fato, assinada pela chefia imediata, Coordenador ou Secretário, na Secretaria do Tribunal, e pelo Chefe do Cartório ou Juiz Eleitoral, nas Zonas Eleitorais.
Art. 7º No dia seguinte à realização do primeiro turno das eleições, o expediente na Secretaria deste Tribunal e nas Zonas Eleitorais será das 14h às19h, conforme Portaria Conjunta PRES-CRE do TRE/RN n.º 01, de 19 de fevereiro de 2019.
Parágrafo único. Havendo segundo turno, considerando o feriado do dia do servidor público, deverá ser observada a escala de plantão de que trata a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 05/2024.
Art. 8º No dia 03 de outubro de 2024, excepcionalmente, fica autorizado o funcionamento, mediante serviço extraordinário:
I - Cartórios eleitorais, com todos os servidores, até o limite de 10 horas;
II - Secretaria de Tecnologia da Informação e Eleições e suas respectivas unidades (todos os servidores), até o limite de 6 horas.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Desembargadora Lourdes Azevêdo
Presidente
Desembargador Ricardo Procópio
Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 3.9.2024.