Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 118/2024/PRES, DE 18 DE JULHO DE 2024
Institui o Plano de Transformação Digital (PTD) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso XIX, da Resolução nº 09/2012 - TRE/RN, e
Considerando o estabelecimento da Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), por meio da Resolução nº 370/2021, do Conselho Nacional de Justiça, instituída para o sexênio 2021-2026, em harmonia com os macrodesafios do Poder Judiciário, em especial com o que estabelece o “Fortalecimento da Estratégia Nacional de TIC e a Proteção de Dados”;
Considerando o que consta do Processo SEI nº 5755/2024;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Transformação Digital (PTD), no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte para o ano de 2024-2026, na forma estabelecida no Anexo desta Portaria.
Art. 2º O PTD é o instrumento que permite nortear e acompanhar a atuação da área de Tecnologia da Informação (TI), com vistas a alcançar a Transformação Digital do TRE-RN, através de iniciativas e de plano de ação para implantá-las, sendo composto pelas seguintes ações:
I - Transformação digital de serviços;
II - Integração de canais digitais;
III - Interoperabilidade de sistemas; e
IV - Monitoramento.
Parágrafo único. O PTD poderá ser alterado, a qualquer tempo, mediante proposição do Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGOVTIC) e aprovação pelo Conselho de Governança do Tribunal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 18/07/2024.