Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 122/2024/PRES, DE 29 DE JULHO DE 2024
Altera a Portaria GP n.º 159/2022, que institui e regulamenta o funcionamento do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS) do TRE-RN e dá outras providências.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno desta Casa (Resolução nº 9, de 24 de maio de 2012),
CONSIDERANDO o teor do Processo SEI n.º 515/2024,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria GP n.º 159, de 09 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º…………………………………………………..
………………………………………………………………
§ 2º O LIODS será coordenado por magistrado indicado pelo Presidente, devendo atuar em conjunto com os demais integrantes para efetivar o funcionamento do espaço dedicado à inovação.” (NR)
“Art. 6º…………………………………………………..
……………………………………………………………….
- Rodrigo Vilarim Martins, Técnico Judiciário, lotado na Assessoria Jurídica e Correicional da Corregedoria Regional Eleitoral;
- Juliana Vieira Costa de Aguiar, Técnica Judiciária, lotada no Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (LIODS JE-RN)
Parágrafo único. Os laboratoristas cumularão as atividades do LIODS JE-RN com as demais atividades profissionais que executam no Tribunal, com exceção do(a) servidor(a) lotado(a) no Laboratório, que atuará com dedicação exclusiva.” (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Portaria GP n.º 159, de 09 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
assinado e datado eletronicamente
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 29.7.2024.