Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 124/2024/PRES, DE 29 DE JULHO DE 2024
Institui diretrizes para eventos e cerimônias no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte em observância da Política de Linguagem Simples.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376, de 02/03/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401, de 16/06/2021, que dispõe sobre acessibilidade e inclusão, inclusive na comunicação, com a utilização, dentre outros, da linguagem simples, escrita e oral;
CONSIDERANDO a Recomendação n.º 144 do CNJ, de 25/08/2023, que recomendou a todos os Tribunais, com exceção do STF, a usarem linguagem simples nas suas comunicações;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação n.º 82/2024, firmado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça pelo Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com objetivo de promover o uso da linguagem simples, que, dentre os 05 eixos, inclui a brevidade e a objetividade nas comunicações; e
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RN n.º 113, de 20/10/2023, que instituiu a Política de Linguagem Simples na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir diretrizes para realização de eventos e manifestações públicas da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte em observância à Política de Linguagem Simples, com os seguintes objetivos:
I - garantir a utilização de uma linguagem simples, direta e inclusiva;
II - reduzir a necessidade de intermediários entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;
III - evitar, sempre que possível, formalidades excessivas;
IV - promover a brevidade das solenidades e maior eficiência do tempo para as autoridades e participantes;
V - ampliar a transparência e o acesso à informação pública de forma clara;
VI - aumentar a eficiência pública por meio de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadã e cidadão.
Art. 2º A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, na elaboração dos roteiros dos eventos e manifestações públicas, observará, no que couber, as seguintes diretrizes:
I - adaptação da linguagem a ser usada com o público-alvo e as suas necessidades;
II - uso de linguagem respeitosa objetiva, clara e de fácil compreensão;
III - realização de autodescrição das pessoas participantes, sempre que possível;
IV - não utilização de termos discriminatórios;
V - uso de linguagem adequada às pessoas com deficiência;
VI - restrição ao uso de jargões e palavras estrangeiras, salvo situações em que não podem ser substituídas, devendo ser esclarecidas;
VII - restrição ao uso de termos técnicos desconhecidos do público-alvo, devendo ser explicados quando for indispensável o seu uso;
VIII - restrição ao uso de siglas, devendo ser explicadas quando o uso for necessário;
IX - utilização de roteiros com falas simples, frases curtas e objetivas, e, sempre que possível, frases em ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis e linguagem rebuscada;
X - quando necessário, realizar a utilização de elementos como imagens, gráficos, animações e vídeos, de forma complementar;
XI - uso da adequada designação de gênero para nomear profissão ou demais designações, inclusive na identidade de gênero dos transgêneros, bem como de seus respectivos nomes sociais;
XII - uniformizar o tempo verbal em todo o texto, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.
Parágrafo único. A aplicação das diretrizes estabelecidas por esta Portaria não prejudicará, quando necessária, a disponibilização integral das informações, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Todo o material de divulgação e sinalização dos eventos realizados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte deve seguir os regramentos apresentados nesta Portaria.
Art. 4º As cerimônias e eventos realizados pelas Zonas Eleitorais devem observar as diretrizes desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado e datado eletronicamente
Desembargador Cornélio Alves
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 29.7.2024.