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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 124/2024/PRES, DE 29 DE JULHO DE 2024

Institui diretrizes para eventos e cerimônias no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte em observância da Política de Linguagem Simples.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, XIX, do Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376, de 02/03/2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou demais designações na comunicação social e institucional do Poder Judiciário nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 401, de 16/06/2021, que dispõe sobre acessibilidade e inclusão, inclusive na comunicação, com a utilização, dentre outros, da linguagem simples, escrita e oral;

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 144 do CNJ, de 25/08/2023, que recomendou a todos os Tribunais, com exceção do STF, a usarem linguagem simples nas suas comunicações;

CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação n.º 82/2024, firmado entre este Tribunal e o Conselho Nacional de Justiça pelo Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, com objetivo de promover o uso da linguagem simples, que, dentre os 05 eixos, inclui a brevidade e a objetividade nas comunicações; e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RN n.º 113, de 20/10/2023, que instituiu a Política de Linguagem Simples na Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir diretrizes para realização de eventos e manifestações públicas da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte em observância à Política de Linguagem Simples, com os seguintes objetivos:

I - garantir a utilização de uma linguagem simples, direta e inclusiva;

II - reduzir a necessidade de intermediários entre a Justiça Eleitoral e a sociedade;

III - evitar, sempre que possível, formalidades excessivas;

IV - promover a brevidade das solenidades e maior eficiência do tempo para as autoridades e participantes;

V - ampliar a transparência e o acesso à informação pública de forma clara;

VI - aumentar a eficiência pública por meio de linguagem clara e compreensível a qualquer cidadã e cidadão.

Art. 2º A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, na elaboração dos roteiros dos eventos e manifestações públicas, observará, no que couber, as seguintes diretrizes:

I - adaptação da linguagem a ser usada com o público-alvo e as suas necessidades;

II - uso de linguagem respeitosa objetiva, clara e de fácil compreensão;

III - realização de autodescrição das pessoas participantes, sempre que possível;

IV - não utilização de termos discriminatórios;

V - uso de linguagem adequada às pessoas com deficiência;

VI - restrição ao uso de jargões e palavras estrangeiras, salvo situações em que não podem ser substituídas, devendo ser esclarecidas;

VII - restrição ao uso de termos técnicos desconhecidos do público-alvo, devendo ser explicados quando for indispensável o seu uso;

VIII - restrição ao uso de siglas, devendo ser explicadas quando o uso for necessário;

IX - utilização de roteiros com falas simples, frases curtas e objetivas, e, sempre que possível, frases em ordem direta, evitando preciosismo, neologismo e adjetivações dispensáveis e linguagem rebuscada;

X - quando necessário, realizar a utilização de elementos como imagens, gráficos, animações e vídeos, de forma complementar;

XI - uso da adequada designação de gênero para nomear profissão ou demais designações, inclusive na identidade de gênero dos transgêneros, bem como de seus respectivos nomes sociais;

XII - uniformizar o tempo verbal em todo o texto, dando preferência ao tempo presente ou ao futuro simples do presente.

Parágrafo único. A aplicação das diretrizes estabelecidas por esta Portaria não prejudicará, quando necessária, a disponibilização integral das informações, nos termos da legislação vigente.

Art. 3º Todo o material de divulgação e sinalização dos eventos realizados pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte deve seguir os regramentos apresentados nesta Portaria.

Art. 4º As cerimônias e eventos realizados pelas Zonas Eleitorais devem observar as diretrizes desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Assinado e datado eletronicamente

Desembargador Cornélio Alves
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 29.7.2024.