Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 150/2024/PRES, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Altera o horário de funcionamento da Secretaria do Tribunal no dia 30 de agosto de 2024.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Casa; e
Considerando a solenidade de posse do Presidente e Vice-Presidente deste Tribunal, no dia 30 de agosto de 2024, sexta-feira, no Plenário do Edifício-Sede deste Regional,
Considerando o que dispõe o art. 224, §1º, do Código de Processo Civil,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o expediente no prédio-sede deste Tribunal, no dia 30 de agosto de 2024 (sexta-feira), seja cumprido integralmente no horário das 08 às 15 horas.
§ 1º A jornada de trabalho dos servidores deverá ser cumprida com base no art. 5º, caput, da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 01/2019.
§ 2º As unidades relacionadas no caput do artigo 2º da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 5/2024 deverão funcionar no horário das 12h às 19h com apenas 01 (um) servidor.
Art. 2º O horário definido no caput do art. 1º não comprometerá o limite de que trata o § 3º do art. 5º da Portaria nº 292/2012 – GP.
Art. 3º Os prazos que porventura devam ter início ou fim no dia 30 de agosto de 2024 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do que dispõe o art. 224, §1º, do Código de Processo Civil, salvo disposição legal em contrário.
Parágrafo único. A prorrogação dos prazos processuais estabelecida no caput deste artigo não se aplica aos Cartórios Eleitorais, os quais permanecerão abertos no horário normal de expediente estabelecido na Portaria Conjunta PRES/CRE nº 5/2024.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 146/2024-PRES.
Desembargador Cornélio Alves
Presidente do TRE/RN
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 28/08/2024 e no DJE-TRE/RN, n.º 186, de 28.8.2024, p. 2.