Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 197/2024/PRES, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Delega competência ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de ato administrativo que especifica.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 20, incisa XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do PAE nº 6232/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ou ao respectivo substituto, nos casos de faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para atuar como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do TRE/RN perante a Receita Federal do Brasil, bem como para emitir procurações eletrônicas no sistema e-CAC da Receita Federal, mediante a utilização de token e-CNPJ, para os titulares das coordenadorias cujos setores lidem com atividades relacionadas às rotinas decorrentes do eSocial, EFD-REINF e DCTFweb, e às demais rotinas atinentes aos sistemas da Receita Federal, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 118/2021-PRES.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 21/10/2024.