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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 197/2024/PRES, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Delega competência ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do TRE/RN para a prática de ato administrativo que especifica.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo artigo 20, incisa XIX, do Regimento Interno do Tribunal, e tendo em vista o que consta do PAE nº 6232/2023,

 

RESOLVE:

Art. 1º  Delegar ao titular da Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, ou ao respectivo substituto, nos casos de faltas, afastamentos e impedimentos daquele, até ulterior determinação, a competência para atuar como responsável pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ do TRE/RN perante a Receita Federal do Brasil, bem como para emitir procurações eletrônicas no sistema e-CAC da Receita Federal, mediante a utilização de token e-CNPJ, para os titulares das coordenadorias cujos setores lidem com atividades relacionadas às rotinas decorrentes do eSocial, EFD-REINF e DCTFweb, e às demais rotinas atinentes aos sistemas da Receita Federal, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 118/2021-PRES.

 

 

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 21/10/2024.