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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 205/2024/PRES, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova o novo Manual do Processo de Contratações Administrativas, com base na Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos complementares.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno,

CONSIDERANDO a necessidade de revisão e ajustes, diante da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021 e seus regulamentos complementares), no Manual do Processo de Contratações Administrativas do TRE-RN, instituído pela Portaria nº 11/2021-GP;

CONSIDERANDO as recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a matéria;

CONSIDERANDO a Resolução n° 468/2022 do Conselho Nacional de Justiça e o Guia Nacional de TIC do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo Administrativo Eletrônico n.º 6284/2022;

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o Processo de Contratações e aprovar o Manual do Processo de Contratações Administrativas do TRE-RN (fases de Planejamento da Contratação e Seleção de Fornecedor) de acordo com a Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo único. O Manual a que se refere o caput deste artigo apresenta os procedimentos obrigatórios para a contratação de serviços e de materiais, no âmbito deste Tribunal.

Art. 2º As disposições contidas nesta Portaria destinam-se às contratações ordinárias e de eleições, incluindo as contratações de TIC e, no que couber, os eventos de capacitação.

Art. 3º Compete à Diretoria-Geral dirimir as dúvidas, resolver os casos omissos e aprovar as alterações do Manual anexo, mediante portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº 11-GP, de 04 de fevereiro de 2021.

 

 

Desembargadora MARIA DE LOURDES AZEVEDO

Presidente do TRE-RN

ANEXO - MANUAL DO PROCESSO DE CONTRATAÇÕES ADMINISTRATIVAS DO TRE-RN

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 17/10/2024.