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Tribunal Regional Eleitoral - RN

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Gestão da Informação

Seção de Jurisprudência e Legislação

PORTARIA Nº 209/2024/PRES, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024

Regulamenta o Processo de Trabalho “Termo de Execução Descentralizada” no âmbito do TRE/RN.

A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno, 

Considerando o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada; 

Considerando o Manual de Procedimentos – TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça;

Considerando o Objetivo AC.5 “Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira”, previsto no Plano Estratégico (PEJERN 2021 – 2026); 

Considerando o disposto no Processo Administrativo Eletrônico PAE nº 6753/2023.

RESOLVE:

 

Art. 1º Regulamentar o Processo de Trabalho “Termo de Execução Descentralizada” por meio dos manuais anexos, partes integrantes desta Portaria.

 

Parágrafo único. O processo de trabalho mencionado no caput tem por finalidade estabelecer as ações necessárias para garantir que a celebração, o acompanhamento e a prestação de contas de Termo de Execução Descentralizada,  sejam realizados de forma alinhada e em conformidade com as normas vigentes.

 

Art. 2º Compete à Diretoria-Geral resolver os casos omissos e aprovar as alterações dos manuais, mediante portaria.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente

ANEXO

Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 21/10/2024.