Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 209/2024/PRES, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Regulamenta o Processo de Trabalho “Termo de Execução Descentralizada” no âmbito do TRE/RN.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que Ihe são conferidas pelo art. 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno,
Considerando o Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, que dispõe sobre a descentralização de créditos entre órgãos e entidades da administração pública federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, por meio da celebração de termo de execução descentralizada;
Considerando o Manual de Procedimentos – TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA – elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça;
Considerando o Objetivo AC.5 “Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira”, previsto no Plano Estratégico (PEJERN 2021 – 2026);
Considerando o disposto no Processo Administrativo Eletrônico PAE nº 6753/2023.
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o Processo de Trabalho “Termo de Execução Descentralizada” por meio dos manuais anexos, partes integrantes desta Portaria.
Parágrafo único. O processo de trabalho mencionado no caput tem por finalidade estabelecer as ações necessárias para garantir que a celebração, o acompanhamento e a prestação de contas de Termo de Execução Descentralizada, sejam realizados de forma alinhada e em conformidade com as normas vigentes.
Art. 2º Compete à Diretoria-Geral resolver os casos omissos e aprovar as alterações dos manuais, mediante portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 21/10/2024.