Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 210/2024/PRES, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024
Dispõe sobre o trâmite do processo de trabalho de remoção, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, incisos XIX e XXIII, do Regimento Interno do Tribunal,
Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando os preceitos que normatizam os processos de remoção na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
Considerando a Resolução TSE n.º 23.701, de 31 de maio de 2022, que dispõe sobre a remoção de servidores e a redistribuição de cargos de provimento efetivo no âmbito da Justiça Eleitoral; e
Considerando o teor do PAE n.º 1498/2023,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO PROCESSO DE TRABALHO
Art. 1º Disciplinar o trâmite do processo de trabalho de remoção, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:
I - de ofício, no interesse da Administração;
II - a pedido, por permuta, a critério da Administração;
III - a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração:
a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;
b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;
c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 2º A gestão do processo de trabalho a que se refere o art. 1º será realizada pela SRF/COPES/SGP, na forma da norma do Tribunal Superior Eleitoral sobre remoção.
Art. 3º Os processos de remoção observarão o trâmite estabelecido no Anexo I desta Portaria.
Art. 4º O processo eletrônico referente ao processo de trabalho mencionado no art. 1º terá visibilidade “pública”, exceto nos casos de remoção por motivo de saúde, que deverão constar com visibilidade “particular”.
Art. 5º As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GP nº 576, de 31 de agosto de 2010, bem como as demais disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
ANEXO I
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 21/10/2024.