Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 214/2024/PRES, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Aprova o Plano de Contratações Anual 2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso XIX, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução nº 09, de 24 de maio de 2012),
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 468, de 15 de julho de 2022, que dispõe sobre diretrizes para as contratações de solução de tecnologia da informação e comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.702, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO o Objetivo Estratégico “Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira” constante do Plano Estratégico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte 2021-2026, bem como o alinhamento do planejamento das contratações deste Tribunal à proposta orçamentária aprovada para o exercício financeiro de 2025 e ao Plano de Logística Sustentável do TRE/RN;
CONSIDERANDO o teor da Portaria PRES nº 55, de 13 de março de 2024, que regulamenta o processo de trabalho Planejamento e Gestão Orçamentária e Financeira e das Contratações do TRE/RN;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 33, inciso III, alínea “e” e seu § 1º da Resolução TRE/RN nº 29/2019, que trata do Sistema de Governança e Gestão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte;
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do Processo SEI nº 10180/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Contratações Anual de 2025 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nos termos do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º O processo de contratação de materiais, bens e serviços, no âmbito deste Tribunal, obedecerá à norma interna vigente.
Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN em 31/10/2024.