Tribunal Regional Eleitoral - RN
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Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 230/2024/PRES, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Aprova o Plano de Atividades da Auditoria Interna para o Exercício 2025 no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, XIX, do Regimento Interno do Tribunal (Resolução TRE/RN n.º 9, de 24 de maio de 2012), e
Considerando as diretrizes técnicas de auditoria governamental do Poder Judiciário, estabelecidas pela Resolução n.º 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobretudo as que tratam do planejamento de auditorias, relacionadas nos arts. 31 a 34 e 36 a 38;
Considerando as disposições contidas no Estatuto da Auditoria Interna do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, arts. 23 e 24, aprovado por meio da Resolução n.º 21, de 23 de julho de 2020;
Considerando o modelo do processo de trabalho Planejar Atividades Anuais da Auditoria Interna, atualizado por meio do Processo Administrativo Eletrônico n.º 2437/2022;
Considerando o princípio da transparência e publicidade dos atos da administração pública, com vistas a garantir o exercício dos controles institucional e social; e
Considerando o que dispõe o SEI n.º 11062/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Atividades da Auditoria Interna (PAA) – Exercício 2025, nos termos do anexo.
Art. 2º O Plano deverá ser publicado no sítio eletrônico da Auditoria Interna e amplamente divulgado nos canais de comunicação do Tribunal, até o 15º dia útil de dezembro.
Art. 3º Eventuais necessidades de atualização dos quadros I, II ou III anexos ao Plano, no decorrer da execução das ações e projetos estabelecidos, constarão de nova versão do documento a ser apreciado pela Presidência.
Parágrafo único. Das alterações porventura realizadas no PAA 2025, também deverá ser dada ampla publicidade aos públicos interno e externo, atendendo ao princípio da transparência na administração pública.
Art. 4º Os casos omissos serão decididos pela Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 10.12.2024.