Tribunal Regional Eleitoral - RN
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Gestão da Informação
Seção de Jurisprudência e Legislação
PORTARIA Nº 235/2024/PRES, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o teor do Processo SEI nº 11358/2024,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Selo Alzira Inova, visando fomentar a cultura da inovação, por meio de premiação, junto aos(às) magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as) que atuam no Tribunal e nas Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte e que tenham realizado iniciativas inovadoras no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Para os fins desta Portaria, entende-se como inovação a implementação de ideias que gerem valor público, seja por meio de novos produtos, serviços, processos de trabalho, ou uma maneira diferente e eficaz de solucionar problemas complexos encontrados no desenvolvimento das atividades organizacionais.
Art. 3º O Selo Alzira Inova tem por base os seguintes princípios:
I – foco no usuário: observância, sempre que possível, da construção de solução de problemas que considerem o usuário como eixo central da gestão;
II – colaboração: trabalho em rede de inovação para a coordenação de esforços, cocriação, criatividade, experimentação e o compartilhamento de boas práticas;
III – acessibilidade: fomento à acessibilidade e à inclusão nas ideias de inovação;
IV – desenvolvimento sustentável: desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030;
V – desburocratização: aprimoramento e simplificação de tarefas, procedimentos ou processos de trabalho, de modo a promover agilidade, otimização de recursos e ganho de eficiência à prestação de serviços; e
VI – transparência: acesso à informação e aos dados produzidos pela Justiça Eleitoral, respeitadas as hipóteses de restrição e de sigilo legal, a segurança da informação e a proteção de dados pessoais.
Art. 4º São objetivos específicos do Selo:
I. Promover a inovação e a melhoria contínua dos serviços eleitorais;
II. Disseminar ações que inovem e aprimorem a gestão, as rotinas e os serviços prestados, incentivando a replicação;
III. Estimular a criatividade e a busca de soluções práticas para as atividades eleitorais, mediante o uso consciente dos recursos;
IV. Fomentar uma cultura voltada para resultados, com ênfase na qualidade, transparência, cooperação e participação dos envolvidos;
V. Reconhecer, valorizar e premiar a inovação de magistrados(as), servidores(as) e colaboradores(as).
Art. 5º A premiação do Selo Alzira Inova será anual, asseguradas a impessoalidade, a eficiência e a transparência, tanto no processo de desenvolvimento quanto no julgamento das ações propostas.
Parágrafo único. A cada edição anual do Selo, será publicado edital com as regras da premiação do ano respectivo.
Art. 6º A coordenação do processo de premiação do Selo Alzira Inova ficará a cargo do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos do Desenvolvimento Sustentável do TRE-RN.
Parágrafo único. Compete ao LIODS-RN a divulgação dos projetos premiados com o Selo, que demonstrem resultados efetivos, nas redes do ecossistema de inovação do Poder Judiciário, incluindo a Plataforma RenovaJud, como iniciativa do TRE-RN.
Art. 7º Será concedida anualmente Menção Honrosa a magistrado(a) e servidor(a) que, de forma destacada, tenha impulsionado a gestão da inovação na Justiça Eleitoral potiguar.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Boletim SEI - TRE/RN, em 10.12.2024.